III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2026
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- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleias extraordinárias
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanasio, como directorgeral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 15: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Futura Indústria & Comércio, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058384, uma entidade com a denominação Futura Indústria & Comércio, Lda que irá rege-se pelo contrato em.anexo
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Heitor Roberto Ferraz Golfe, maior, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do DIRE n.º 03BR00099186F, emitido em 21 de Agosto de 2025, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n. 185199916, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 16: Adenilson Luís Golfe, maior, de nacionalidade Brasileira, casado, portador do DIRE n.º 03BR00004950N, emitido em 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 110907834, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato, nos termos
- Texto do artigo, página 16: do artigo 90º, do Código Comercial, pois os senhores mencionados, decidem por livre e espontânea vontade criar uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos a baixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Futura Indústria & Comércio, Limitada ou simplesmente por Futura Indústria & Comércio, Lda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, n.º 5040, R/C, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) acessória industrial, consultoria científica, engenharia em análise técnica industrial e serviços de apoios prestado a empresas;
- Número ou marcador, página 16: b) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 16: c) actividade comercial;
- Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes e adubo agrícola, equipamentos industriais de diferentes linhas de produção e seus acessórios e peças;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços em instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 16: f) consultoria em petróleo e gás, actividade extracção e comercialização mineira (areias pesadas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, diamantes e ouro);
- Número ou marcador, página 16: g) actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 16: h) actividade de avicultura;
- Número ou marcador, página 16: i) importação e exportação de bens e capitais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 16: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivale a 100%, correspondente a duas quotas divididas por seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Heitor Roberto Ferraz Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adenilson Luís Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento (20%) para reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenha sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 16: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: c) praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor: Heitor Roberto Ferraz Golfe.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gondeni Third, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066766 uma entidade com a denominação Gondeni Third, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Third, Gestão de Participaçoes Sociais, sociedade de direito moçambicana, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUIT 400138176, com sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 170, 12 andar, na Cidade de Maputo, representada neste acto por Elija Zicuimane Sitoe, na qualidade de director de projectos e conferidos poderes para tal conforme procuração, adiante designado Sócio; e
- Texto do artigo, página 17: Gondeni Energy PTY (LTD), uma sociedade limitada constituída na República da África do Sul nos termos da Lei das Sociedades n.º 71 de 2008, com o número de registro 2018/008193/07 e com sede social localizada em Riverside Office Park, 1303 Hauwel Avenue, Hennops House, Centurion, Gauteng, 1057 em Johanesburgo, devidamente representada neste acto por Fhumulani Baldwin Mathebula, na qualidade de director de Empresa, adiante designado Sócio.
- Texto do artigo, página 17: Coffa, sociedade de Direito Moçambicana, matriculada na Conservatoria de Entidades Legais com o NUEL 400842671 com sede na Rua Caldas Xavier n.º 125, Cidade da Matola, Provincia de Maputo, representado neste acto por David Colaço Ribeiro na qualidade de sócio administrador, adiante designado sócio.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gondeni Third Lda, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 12.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) mineração e processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização e exportação de commodities minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) desenvolvimento de infraestrutura, incluindo facilitação de financiamento;
- Número ou marcador, página 17: d) participação na cadeia de valor do petróleo e gás (investimento, operações, serviços, comercialização).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha a aprovação das autoridades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100%, divididos em: 30.000,00MT (trinta mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Gondeni Energy PTY (Lda) (representando 60% das acções), 15.000,00MT (quinze mil meticais) do valor nominal, pertencente ao socio Third Lda (representando 30% das acções) e, 5.000,00MT (cinco mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Coffa Lda (representando 10% das acções).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 17: Um) Todo o sócio é excluído da sociedade quando ocorram as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) violação grave dos seus deveres na sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) conduta desabonatória e que cause prejuízo a sociedade ou quando comprometa a relação com os clientes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de o mesmo indemnizar a sociedade pelos prejuízos que causou resultante da conduta culposa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que desde já é nomeada o senhor Elija Zicuimane Sitoe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminis-tradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Habitamais, SU, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, lavrada a folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastiao Sitoe, licenciado em Direito, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Habitamais, SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Matola, Bairro de Liberdade, rua de Malange, n.º 4, R/C, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo de construção civil na área de empreitada de obras publicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de agua e esgotos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comercio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, agua de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
- Número ou marcador, página 18: Três) Consultoria, arquitetura e gestão de negócios na ara de imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma única quota dis: pertencente ao sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suplementos
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessação
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócio, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cedência
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herança
- Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Caução
- Texto do artigo, página 18: É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Autorização
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 18: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Deliberação
- Texto do artigo, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divergências
- Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omisso
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2026. — A Notária,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105044279 uma sociedade denominada ID Branding & Comunicação Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 19: Lizete Feleciano Mangueleze - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102404454I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, na Casa n.º 638, Quarteirão n.º 21, Bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuana, portadora no NUIT 101291960.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
- Texto do artigo, página 19: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Justino Chemane, n.º 231, R/C, Bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à sócia única, Lizete Feleciano Mangueleze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete Feliciano Mangueleze, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 19: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100839539, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada e por deliberação em acta do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro a sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, deliberou validamente sobre o ponto único de agenda de trabalho:Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: A reunião foi presidida pela sócia Ercília Rodrigues Albazine secretariada pela senhora Nádia Rodrigues Hassam.
- Texto do artigo, página 19: Iniciada a reunião passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde a sócia única deliberou em alterar a denominação da sociedade de Instituto Médio de Ciência de Saúde ‘Santa Victória’, Sociedade Unipessoal, Limitada, para Instituto Médio Politécnico Santa Victória, SU, Lda, e em consequência desta altera-se assim número um do artigo primeiro. passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Santa Victória, SU, Lda, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo EN7.
- Texto do artigo, página 19: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 19: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: International Capital Corporation Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício neste cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade da International Capital Corporation Moçambique, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188 Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 235.000,00 MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100257513 (doravante, a “Sociedade”) representada pela senhora Henriqueta da Conceição Daniel Hunguana, através da qual procedeu-se à cessão a favor da própria Sociedade da quota da sócia International Capital Corporation, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, no valor de 232.650,00 MT (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, extinta em virtude do cancelamento do respectivo registo, devido à desistência dos sócios. A sócia Estela Gil Aberdi Gonzalez renunciou ao direito de preferência que lhe assistia na aquisição da referida quota, nos termos do n.º 3 do artigo 7 do contrato de sociedade e da consequente cedência a favor da International Capital Corporation Moçambique, Limitada altera-se o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores é de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a própria sociedade International Capital Corporation Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de dois mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente à socia Estela Gil Aberdi Gonzalez.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Iris Veículos & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º Município da Matola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105043995.
- Texto do artigo, página 20: Sebastião Eusébio Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare , Q.22, CASA 545, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Iris Veiculos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º 231, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronômica, comercio geral em importação e exportação, serviços de centro social, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Elaboração de projectos, consultoria científica e similar, aluguel de veículos, decoração e ornamentação de eventos, make-up, fotografias, aluguel de som, ornamentação de veículos, banda musical, MC, DJ e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Eusébio Tembe.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065065, uma entidade com a denominação JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Joaquim Alberto Sitoe: solteiro, maior de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane Um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213286A emitido a onze de Julho de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 20: Jaime Luis Chitsotso solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente de Goane Um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101452651Q emitido a trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 20: Aida Madonsele Cuna: solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane Um, portadora de Bilhete de Identidade n.º100700290615N emitido a catorze de Junho de dois mil vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Agro-Investimentos & Serviços, Lda, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Povoado de Goane Um.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal actividade;
- Número ou marcador, página 21: a) produção de diversas leguminosas;
- Número ou marcador, página 21: b) produção e venda de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 21: c) criação e venda de todo tipo de gado;
- Número ou marcador, página 21: d) colheita e transporte de cana de açucar;
- Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Alberto Sitoe;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Luis Chitsotso;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Aida Madonsele Cuna.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Joaquim Alberto Sitoe e Jaime Luis Chitsotso, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas dos administradores Joaquim Alberto Sitoe e Jaime Luis Chitsotso ou uma de um dos administradores e outra do sócio Aida Madonsele Cuna ou dos mandatários desde que os poderes estejam legalmente conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Ifeyinwa Stella Anueyiagu, de 54 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 25, portadora do DIRE n.º 11NG00572995S, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, casada sob o regime de comunhão total de bens com o senhor Cletus C. Anueyiagu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 5582 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, gestão e exploração de instituição de ensino, compreendendo:
- Número ou marcador, página 21: a) jardim de infância;
- Número ou marcador, página 21: b) ensino fundamental;
- Número ou marcador, página 21: c) ensino médio;
- Número ou marcador, página 21: d) ensino superior e/ ou universitário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda como finalidade a formação, capacitação e desenvolvimento intelectual, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, promovendo a preparação acadêmica e profissional, com vista á sua plena integração e relevância na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma
- Texto do artigo, página 21: quota única pertencente à sócia Ifeyinwa Stella Anueyiagu, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Ifeyinwa Stella Anueyiagu, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais balanços e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jumbo Car Sale, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Jumbo Car Sale, Limitada com sede social no Bairro de Maxaquene-A, Avenida Joaquim Chissano n.º 161/3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105026003, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Awais Ullah possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Mudassar Aslam, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: a) Mudassar Aslam, uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Asjad Zubair, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Asjad Zubair.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lofil-Loforte & Filhos, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte seis, na Cidade de Maputo e na sua sede social na rua rio Limpopo segundo andar realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100030217, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), em consequência desta deliberação, è alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: LOFIL - Loforte & Filhos SCC, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639207, foi deliberado pela sócia única a alteração da denominação da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luminis Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 984, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país ou estrangeiro com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017753, foi deliberado pela sócia única a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto a restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering, organização, promoção, gestão e realização de eventos, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exerce ainda actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo artesanato, produtos tradicionais, artigos decorativos, relógios, joias, bijuteria, brindes, lembranças e demais artigos similares.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade industrial de produtos alimentares, bem como proceder à importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, associar-se em consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de cooperação empresarial, bem como representar marcas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Matola Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Março de dois mil e vinte e seis, com a denominação Matola Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105067387, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Matola Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral com destaque a motorizadas, suas peças e consumíveis;
- Número ou marcador, página 22: b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
- Número ou marcador, página 23: c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
- Número ou marcador, página 23: d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 23: e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros;
- Número ou marcador, página 23: f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
- Número ou marcador, página 23: g) todo o tipo de gás (Lpg) oxigénio, e outros similares a esta área.
- Número ou marcador, página 23: h) todo o tipo de produtos quimícos, com realce para área de construçáo civil, mineracao, ferrovia, incluindo a sua aplicabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Auto Osvaldo, SU, Lda
- Certidão de registo BioNova, Lda
- Certidão de registo Boa Chance, Lda
- Certidão de registo CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
- Certidão de registo Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte Matola SU, Lda
- Certidão de registo Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Earth Mineração, Lda
- Certidão de registo Futura Indústria & Comércio, Lda
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gondeni Third, Lda
- Certidão de registo Habitamais, SU, Lda
- Deliberação
- Certidão de registo ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
- Certidão de registo Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo International Capital Corporation Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Jumbo Car Sale, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Lofil-Loforte & Filhos, Lda
- Certidão de registo Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Trading, Limitada
- Certidão de registo Mazondwe Cousins, Limitada
- Certidão de registo Mille One Corporation Group, S.A
- Certidão de registo MSR Holding, Lda
- Certidão de registo New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Nexus Hub, Limitada
- Certidão de registo Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB)
- Diploma Prime Invest, Limitada
- Diploma SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Samr – SU, Limitada
- Certidão de registo SDA Enterprises, SU, Limitada
- Certidão de registo Secureeye Systems, SA
- Certidão de registo Servitrust, Lda
- Certidão de registo Sinergia Vital, Lda
- Certidão de registo Socopeças, Limitada
- Certidão de registo SOSEP Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Wandana wa Anamalima, Limitada
- Certidão de registo Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda
- Certidão de registo TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Certidão de registo Vitta Soluções de Saúde, Lda
- Certidão de registo Wam Solutions, Lda
- Certidão de registo Kintech International Co, Lda
- Certidão de registo Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Andreia Hoyn Consultório Dentário, Lda
- Certidão de registo Ateliê Panorama, Lda
- Certidão de registo Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda