III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2026

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Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanasio, como directorgeral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Futura Indústria & Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058384, uma entidade com a denominação Futura Indústria & Comércio, Lda que irá rege-se pelo contrato em.anexo
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Heitor Roberto Ferraz Golfe, maior, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do DIRE n.º 03BR00099186F, emitido em 21 de Agosto de 2025, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n. 185199916, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 16 Adenilson Luís Golfe, maior, de nacionalidade Brasileira, casado, portador do DIRE n.º 03BR00004950N, emitido em 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 110907834, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato, nos termos
Texto do artigo · p. 16 do artigo 90º, do Código Comercial, pois os senhores mencionados, decidem por livre e espontânea vontade criar uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos a baixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Futura Indústria & Comércio, Limitada ou simplesmente por Futura Indústria & Comércio, Lda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, n.º 5040, R/C, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) acessória industrial, consultoria científica, engenharia em análise técnica industrial e serviços de apoios prestado a empresas;
Número ou marcador · p. 16 b) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 16 c) actividade comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes e adubo agrícola, equipamentos industriais de diferentes linhas de produção e seus acessórios e peças;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços em instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria em petróleo e gás, actividade extracção e comercialização mineira (areias pesadas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, diamantes e ouro);
Número ou marcador · p. 16 g) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 16 h) actividade de avicultura;
Número ou marcador · p. 16 i) importação e exportação de bens e capitais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 16 o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivale a 100%, correspondente a duas quotas divididas por seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Heitor Roberto Ferraz Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adenilson Luís Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 16 a) vinte por cento (20%) para reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenha sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor: Heitor Roberto Ferraz Golfe.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gondeni Third, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066766 uma entidade com a denominação Gondeni Third, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Third, Gestão de Participaçoes Sociais, sociedade de direito moçambicana, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUIT 400138176, com sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 170, 12 andar, na Cidade de Maputo, representada neste acto por Elija Zicuimane Sitoe, na qualidade de director de projectos e conferidos poderes para tal conforme procuração, adiante designado Sócio; e
Texto do artigo · p. 17 Gondeni Energy PTY (LTD), uma sociedade limitada constituída na República da África do Sul nos termos da Lei das Sociedades n.º 71 de 2008, com o número de registro 2018/008193/07 e com sede social localizada em Riverside Office Park, 1303 Hauwel Avenue, Hennops House, Centurion, Gauteng, 1057 em Johanesburgo, devidamente representada neste acto por Fhumulani Baldwin Mathebula, na qualidade de director de Empresa, adiante designado Sócio.
Texto do artigo · p. 17 Coffa, sociedade de Direito Moçambicana, matriculada na Conservatoria de Entidades Legais com o NUEL 400842671 com sede na Rua Caldas Xavier n.º 125, Cidade da Matola, Provincia de Maputo, representado neste acto por David Colaço Ribeiro na qualidade de sócio administrador, adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Gondeni Third Lda, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 12.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) mineração e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização e exportação de commodities minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) desenvolvimento de infraestrutura, incluindo facilitação de financiamento;
Número ou marcador · p. 17 d) participação na cadeia de valor do petróleo e gás (investimento, operações, serviços, comercialização).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha a aprovação das autoridades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100%, divididos em: 30.000,00MT (trinta mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Gondeni Energy PTY (Lda) (representando 60% das acções), 15.000,00MT (quinze mil meticais) do valor nominal, pertencente ao socio Third Lda (representando 30% das acções) e, 5.000,00MT (cinco mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Coffa Lda (representando 10% das acções).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) Todo o sócio é excluído da sociedade quando ocorram as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 17 a) violação grave dos seus deveres na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) conduta desabonatória e que cause prejuízo a sociedade ou quando comprometa a relação com os clientes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de o mesmo indemnizar a sociedade pelos prejuízos que causou resultante da conduta culposa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que desde já é nomeada o senhor Elija Zicuimane Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminis-tradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Habitamais, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, lavrada a folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastiao Sitoe, licenciado em Direito, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Habitamais, SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Matola, Bairro de Liberdade, rua de Malange, n.º 4, R/C, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo de construção civil na área de empreitada de obras publicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de agua e esgotos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comercio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, agua de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 18 Três) Consultoria, arquitetura e gestão de negócios na ara de imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma única quota dis: pertencente ao sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suplementos
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessação
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre sócio, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cedência
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herança
Texto do artigo · p. 18 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Caução
Texto do artigo · p. 18 É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Autorização
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 18 c) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação
Texto do artigo · p. 18 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divergências
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omisso
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105044279 uma sociedade denominada ID Branding & Comunicação Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 19 Lizete Feleciano Mangueleze - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102404454I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, na Casa n.º 638, Quarteirão n.º 21, Bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuana, portadora no NUIT 101291960.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
Texto do artigo · p. 19 legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Justino Chemane, n.º 231, R/C, Bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à sócia única, Lizete Feleciano Mangueleze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete Feliciano Mangueleze, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 19 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100839539, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada e por deliberação em acta do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro a sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, deliberou validamente sobre o ponto único de agenda de trabalho:Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 A reunião foi presidida pela sócia Ercília Rodrigues Albazine secretariada pela senhora Nádia Rodrigues Hassam.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada a reunião passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde a sócia única deliberou em alterar a denominação da sociedade de Instituto Médio de Ciência de Saúde ‘Santa Victória’, Sociedade Unipessoal, Limitada, para Instituto Médio Politécnico Santa Victória, SU, Lda, e em consequência desta altera-se assim número um do artigo primeiro. passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Santa Victória, SU, Lda, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo EN7.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 19 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 International Capital Corporation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício neste cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade da International Capital Corporation Moçambique, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188 Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 235.000,00 MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100257513 (doravante, a “Sociedade”) representada pela senhora Henriqueta da Conceição Daniel Hunguana, através da qual procedeu-se à cessão a favor da própria Sociedade da quota da sócia International Capital Corporation, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, no valor de 232.650,00 MT (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, extinta em virtude do cancelamento do respectivo registo, devido à desistência dos sócios. A sócia Estela Gil Aberdi Gonzalez renunciou ao direito de preferência que lhe assistia na aquisição da referida quota, nos termos do n.º 3 do artigo 7 do contrato de sociedade e da consequente cedência a favor da International Capital Corporation Moçambique, Limitada altera-se o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores é de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a própria sociedade International Capital Corporation Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de dois mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente à socia Estela Gil Aberdi Gonzalez.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Iris Veículos & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º Município da Matola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105043995.
Texto do artigo · p. 20 Sebastião Eusébio Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare , Q.22, CASA 545, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Iris Veiculos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º 231, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronômica, comercio geral em importação e exportação, serviços de centro social, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Elaboração de projectos, consultoria científica e similar, aluguel de veículos, decoração e ornamentação de eventos, make-up, fotografias, aluguel de som, ornamentação de veículos, banda musical, MC, DJ e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Eusébio Tembe.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065065, uma entidade com a denominação JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Joaquim Alberto Sitoe: solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane Um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213286A emitido a onze de Julho de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 20 Jaime Luis Chitsotso solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente de Goane Um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101452651Q emitido a trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 20 Aida Madonsele Cuna: solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane Um, portadora de Bilhete de Identidade n.º100700290615N emitido a catorze de Junho de dois mil vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação JJ Agro-Investimentos & Serviços, Lda, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Povoado de Goane Um.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 21 a) produção de diversas leguminosas;
Número ou marcador · p. 21 b) produção e venda de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 21 c) criação e venda de todo tipo de gado;
Número ou marcador · p. 21 d) colheita e transporte de cana de açucar;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Alberto Sitoe;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Luis Chitsotso;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Aida Madonsele Cuna.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Joaquim Alberto Sitoe e Jaime Luis Chitsotso, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas dos administradores Joaquim Alberto Sitoe e Jaime Luis Chitsotso ou uma de um dos administradores e outra do sócio Aida Madonsele Cuna ou dos mandatários desde que os poderes estejam legalmente conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Ifeyinwa Stella Anueyiagu, de 54 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 25, portadora do DIRE n.º 11NG00572995S, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, casada sob o regime de comunhão total de bens com o senhor Cletus C. Anueyiagu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 5582 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, gestão e exploração de instituição de ensino, compreendendo:
Número ou marcador · p. 21 a) jardim de infância;
Número ou marcador · p. 21 b) ensino fundamental;
Número ou marcador · p. 21 c) ensino médio;
Número ou marcador · p. 21 d) ensino superior e/ ou universitário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem ainda como finalidade a formação, capacitação e desenvolvimento intelectual, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, promovendo a preparação acadêmica e profissional, com vista á sua plena integração e relevância na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 quota única pertencente à sócia Ifeyinwa Stella Anueyiagu, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Ifeyinwa Stella Anueyiagu, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais balanços e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jumbo Car Sale, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Jumbo Car Sale, Limitada com sede social no Bairro de Maxaquene-A, Avenida Joaquim Chissano n.º 161/3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105026003, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Awais Ullah possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Mudassar Aslam, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 a) Mudassar Aslam, uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Asjad Zubair, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Asjad Zubair.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lofil-Loforte & Filhos, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte seis, na Cidade de Maputo e na sua sede social na rua rio Limpopo segundo andar realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100030217, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), em consequência desta deliberação, è alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 LOFIL - Loforte & Filhos SCC, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639207, foi deliberado pela sócia única a alteração da denominação da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Luminis Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 984, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país ou estrangeiro com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017753, foi deliberado pela sócia única a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto a restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering, organização, promoção, gestão e realização de eventos, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade exerce ainda actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo artesanato, produtos tradicionais, artigos decorativos, relógios, joias, bijuteria, brindes, lembranças e demais artigos similares.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade industrial de produtos alimentares, bem como proceder à importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, associar-se em consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de cooperação empresarial, bem como representar marcas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Matola Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Março de dois mil e vinte e seis, com a denominação Matola Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105067387, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Matola Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral com destaque a motorizadas, suas peças e consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
Número ou marcador · p. 23 d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 23 e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros;
Número ou marcador · p. 23 f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
Número ou marcador · p. 23 g) todo o tipo de gás (Lpg) oxigénio, e outros similares a esta área.
Número ou marcador · p. 23 h) todo o tipo de produtos quimícos, com realce para área de construçáo civil, mineracao, ferrovia, incluindo a sua aplicabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: Competências
  8. Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 15: Assembleias extraordinárias
  11. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Gerência
  14. Texto do artigo, página 15: A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanasio, como directorgeral.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: Repartição de lucros
  17. Texto do artigo, página 15: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Futura Indústria & Comércio, Lda
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058384, uma entidade com a denominação Futura Indústria & Comércio, Lda que irá rege-se pelo contrato em.anexo
  31. Texto do artigo, página 16: Entre:
  32. Texto do artigo, página 16: Heitor Roberto Ferraz Golfe, maior, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do DIRE n.º 03BR00099186F, emitido em 21 de Agosto de 2025, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n. 185199916, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
  33. Texto do artigo, página 16: Adenilson Luís Golfe, maior, de nacionalidade Brasileira, casado, portador do DIRE n.º 03BR00004950N, emitido em 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 110907834, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato, nos termos
  34. Texto do artigo, página 16: do artigo 90º, do Código Comercial, pois os senhores mencionados, decidem por livre e espontânea vontade criar uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos a baixo:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Futura Indústria & Comércio, Limitada ou simplesmente por Futura Indústria & Comércio, Lda.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, n.º 5040, R/C, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  48. Número ou marcador, página 16: a) acessória industrial, consultoria científica, engenharia em análise técnica industrial e serviços de apoios prestado a empresas;
  49. Número ou marcador, página 16: b) actividade industrial;
  50. Número ou marcador, página 16: c) actividade comercial;
  51. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes e adubo agrícola, equipamentos industriais de diferentes linhas de produção e seus acessórios e peças;
  52. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços em instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
  53. Número ou marcador, página 16: f) consultoria em petróleo e gás, actividade extracção e comercialização mineira (areias pesadas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, diamantes e ouro);
  54. Número ou marcador, página 16: g) actividade agrícola;
  55. Número ou marcador, página 16: h) actividade de avicultura;
  56. Número ou marcador, página 16: i) importação e exportação de bens e capitais.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  59. Texto do artigo, página 16: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivale a 100%, correspondente a duas quotas divididas por seguinte:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Heitor Roberto Ferraz Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Adenilson Luís Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  71. Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento (20%) para reserva legal;
  72. Número ou marcador, página 16: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenha sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 16: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador:
  78. Número ou marcador, página 16: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  79. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 16: c) praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
  83. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor: Heitor Roberto Ferraz Golfe.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Gondeni Third, Lda
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066766 uma entidade com a denominação Gondeni Third, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  87. Texto do artigo, página 17: Entre:
  88. Texto do artigo, página 17: Third, Gestão de Participaçoes Sociais, sociedade de direito moçambicana, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUIT 400138176, com sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 170, 12 andar, na Cidade de Maputo, representada neste acto por Elija Zicuimane Sitoe, na qualidade de director de projectos e conferidos poderes para tal conforme procuração, adiante designado Sócio; e
  89. Texto do artigo, página 17: Gondeni Energy PTY (LTD), uma sociedade limitada constituída na República da África do Sul nos termos da Lei das Sociedades n.º 71 de 2008, com o número de registro 2018/008193/07 e com sede social localizada em Riverside Office Park, 1303 Hauwel Avenue, Hennops House, Centurion, Gauteng, 1057 em Johanesburgo, devidamente representada neste acto por Fhumulani Baldwin Mathebula, na qualidade de director de Empresa, adiante designado Sócio.
  90. Texto do artigo, página 17: Coffa, sociedade de Direito Moçambicana, matriculada na Conservatoria de Entidades Legais com o NUEL 400842671 com sede na Rua Caldas Xavier n.º 125, Cidade da Matola, Provincia de Maputo, representado neste acto por David Colaço Ribeiro na qualidade de sócio administrador, adiante designado sócio.
  91. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gondeni Third Lda, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 12.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 17: a) mineração e processamento de minerais;
  99. Número ou marcador, página 17: b) comercialização e exportação de commodities minerais;
  100. Número ou marcador, página 17: c) desenvolvimento de infraestrutura, incluindo facilitação de financiamento;
  101. Número ou marcador, página 17: d) participação na cadeia de valor do petróleo e gás (investimento, operações, serviços, comercialização).
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha a aprovação das autoridades competentes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Capital social
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100%, divididos em: 30.000,00MT (trinta mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Gondeni Energy PTY (Lda) (representando 60% das acções), 15.000,00MT (quinze mil meticais) do valor nominal, pertencente ao socio Third Lda (representando 30% das acções) e, 5.000,00MT (cinco mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Coffa Lda (representando 10% das acções).
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: Exclusão do sócio
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Todo o sócio é excluído da sociedade quando ocorram as seguintes situações:
  109. Número ou marcador, página 17: a) violação grave dos seus deveres na sociedade;
  110. Número ou marcador, página 17: b) conduta desabonatória e que cause prejuízo a sociedade ou quando comprometa a relação com os clientes.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de o mesmo indemnizar a sociedade pelos prejuízos que causou resultante da conduta culposa.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que desde já é nomeada o senhor Elija Zicuimane Sitoe.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminis-tradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 17: a) por acordo entre os sócios;
  128. Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  131. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Habitamais, SU, Lda
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, lavrada a folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastiao Sitoe, licenciado em Direito, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  135. Texto do artigo, página 18: responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: Denominação
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Habitamais, SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: Sede
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Matola, Bairro de Liberdade, rua de Malange, n.º 4, R/C, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Objecto
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo de construção civil na área de empreitada de obras publicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de agua e esgotos.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comercio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, agua de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Consultoria, arquitetura e gestão de negócios na ara de imobiliária.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: Capital
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma única quota dis: pertencente ao sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: Suplementos
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: Cessação
  158. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócio, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: Cedência
  161. Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: Herança
  164. Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 18: Gerência
  168. Texto do artigo, página 18: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Caução
  171. Texto do artigo, página 18: É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Autorização
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  175. Número ou marcador, página 18: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  176. Número ou marcador, página 18: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  177. Número ou marcador, página 18: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  181. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Deliberação
  188. Texto do artigo, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  189. Texto do artigo, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: Divergências
  193. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: Omisso
  197. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislações aplicáveis.
  198. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2026. — A Notária,
  199. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105044279 uma sociedade denominada ID Branding & Comunicação Sociedade Unipessoal, Lda.
  202. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  203. Texto do artigo, página 19: Lizete Feleciano Mangueleze - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102404454I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, na Casa n.º 638, Quarteirão n.º 21, Bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuana, portadora no NUIT 101291960.
  204. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
  208. Texto do artigo, página 19: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Justino Chemane, n.º 231, R/C, Bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à sócia única, Lizete Feleciano Mangueleze.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  221. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete Feliciano Mangueleze, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e dos herdeiros)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  225. Texto do artigo, página 19: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100839539, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada e por deliberação em acta do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro a sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, deliberou validamente sobre o ponto único de agenda de trabalho:Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social.
  232. Texto do artigo, página 19: A reunião foi presidida pela sócia Ercília Rodrigues Albazine secretariada pela senhora Nádia Rodrigues Hassam.
  233. Texto do artigo, página 19: Iniciada a reunião passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde a sócia única deliberou em alterar a denominação da sociedade de Instituto Médio de Ciência de Saúde ‘Santa Victória’, Sociedade Unipessoal, Limitada, para Instituto Médio Politécnico Santa Victória, SU, Lda, e em consequência desta altera-se assim número um do artigo primeiro. passando a ter a seguinte nova redação:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Santa Victória, SU, Lda, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo EN7.
  237. Texto do artigo, página 19: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  238. Texto do artigo, página 19: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
  239. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  240. Texto do artigo, página 20: International Capital Corporation Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício neste cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade da International Capital Corporation Moçambique, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188 Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 235.000,00 MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100257513 (doravante, a “Sociedade”) representada pela senhora Henriqueta da Conceição Daniel Hunguana, através da qual procedeu-se à cessão a favor da própria Sociedade da quota da sócia International Capital Corporation, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, no valor de 232.650,00 MT (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, extinta em virtude do cancelamento do respectivo registo, devido à desistência dos sócios. A sócia Estela Gil Aberdi Gonzalez renunciou ao direito de preferência que lhe assistia na aquisição da referida quota, nos termos do n.º 3 do artigo 7 do contrato de sociedade e da consequente cedência a favor da International Capital Corporation Moçambique, Limitada altera-se o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores é de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  246. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a própria sociedade International Capital Corporation Moçambique, Limitada;
  247. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de dois mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente à socia Estela Gil Aberdi Gonzalez.
  248. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
  249. Texto do artigo, página 20: e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Iris Veículos & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º Município da Matola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105043995.
  252. Texto do artigo, página 20: Sebastião Eusébio Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare , Q.22, CASA 545, Cidade da Matola.
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Da denominação e sede
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Iris Veiculos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º 231, Município da Matola.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: Duração
  258. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da constituição.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: Objecto
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronômica, comercio geral em importação e exportação, serviços de centro social, prestação de serviços em diversas áreas.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Elaboração de projectos, consultoria científica e similar, aluguel de veículos, decoração e ornamentação de eventos, make-up, fotografias, aluguel de som, ornamentação de veículos, banda musical, MC, DJ e prestação de serviços diversos.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: Capital social
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Eusébio Tembe.
  266. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: Administração
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065065, uma entidade com a denominação JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Joaquim Alberto Sitoe: solteiro, maior de
  279. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane Um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213286A emitido a onze de Julho de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  280. Texto do artigo, página 20: Jaime Luis Chitsotso solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente de Goane Um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101452651Q emitido a trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  281. Texto do artigo, página 20: Aida Madonsele Cuna: solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Goane Um, portadora de Bilhete de Identidade n.º100700290615N emitido a catorze de Junho de dois mil vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  282. Texto do artigo, página 20: Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Agro-Investimentos & Serviços, Lda, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Povoado de Goane Um.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal actividade;
  290. Número ou marcador, página 21: a) produção de diversas leguminosas;
  291. Número ou marcador, página 21: b) produção e venda de cana-de-açúcar;
  292. Número ou marcador, página 21: c) criação e venda de todo tipo de gado;
  293. Número ou marcador, página 21: d) colheita e transporte de cana de açucar;
  294. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Alberto Sitoe;
  299. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Luis Chitsotso;
  300. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, equivalente a 33.6% do capital social, pertencente ao sócio Aida Madonsele Cuna.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Joaquim Alberto Sitoe e Jaime Luis Chitsotso, com dispensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas dos administradores Joaquim Alberto Sitoe e Jaime Luis Chitsotso ou uma de um dos administradores e outra do sócio Aida Madonsele Cuna ou dos mandatários desde que os poderes estejam legalmente conferidos para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Ifeyinwa Stella Anueyiagu, de 54 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 25, portadora do DIRE n.º 11NG00572995S, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, casada sob o regime de comunhão total de bens com o senhor Cletus C. Anueyiagu.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 5582 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, gestão e exploração de instituição de ensino, compreendendo:
  321. Número ou marcador, página 21: a) jardim de infância;
  322. Número ou marcador, página 21: b) ensino fundamental;
  323. Número ou marcador, página 21: c) ensino médio;
  324. Número ou marcador, página 21: d) ensino superior e/ ou universitário.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda como finalidade a formação, capacitação e desenvolvimento intelectual, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, promovendo a preparação acadêmica e profissional, com vista á sua plena integração e relevância na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma
  329. Texto do artigo, página 21: quota única pertencente à sócia Ifeyinwa Stella Anueyiagu, correspondente a cem por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Ifeyinwa Stella Anueyiagu, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais balanços e contas)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conser-
  345. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Jumbo Car Sale, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Jumbo Car Sale, Limitada com sede social no Bairro de Maxaquene-A, Avenida Joaquim Chissano n.º 161/3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105026003, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Awais Ullah possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a Mudassar Aslam, que entra na sociedade.
  348. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: Capital social
  352. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 22: a) Mudassar Aslam, uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Asjad Zubair, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  355. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Asjad Zubair.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Lofil-Loforte & Filhos, Lda
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte seis, na Cidade de Maputo e na sua sede social na rua rio Limpopo segundo andar realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100030217, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), em consequência desta deliberação, è alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 22: LOFIL - Loforte & Filhos SCC, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639207, foi deliberado pela sócia única a alteração da denominação da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a conter a seguinte redacção:
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luminis Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 984, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país ou estrangeiro com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017753, foi deliberado pela sócia única a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
  374. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto a restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering, organização, promoção, gestão e realização de eventos, consultoria e prestação de serviços.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exerce ainda actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo artesanato, produtos tradicionais, artigos decorativos, relógios, joias, bijuteria, brindes, lembranças e demais artigos similares.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade industrial de produtos alimentares, bem como proceder à importação e exportação de bens e serviços relacionados com o seu objecto.
  380. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, associar-se em consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de cooperação empresarial, bem como representar marcas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Matola Trading, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Março de dois mil e vinte e seis, com a denominação Matola Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105067387, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas.
  385. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Matola Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto social:
  392. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral com destaque a motorizadas, suas peças e consumíveis;
  393. Número ou marcador, página 22: b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
  394. Número ou marcador, página 23: c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
  395. Número ou marcador, página 23: d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas.
  396. Número ou marcador, página 23: e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros;
  397. Número ou marcador, página 23: f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
  398. Número ou marcador, página 23: g) todo o tipo de gás (Lpg) oxigénio, e outros similares a esta área.
  399. Número ou marcador, página 23: h) todo o tipo de produtos quimícos, com realce para área de construçáo civil, mineracao, ferrovia, incluindo a sua aplicabilidade.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
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