III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2026

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencentes aos sócios Akzar Ul Hassan e Malik Shazil, respetivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Akzar Ul Hassan e Malik Shazil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mazondwe Cousins, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051360 uma entidade com a denominação Mazondwe Cousins, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Lourenço André Nhaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110701657678S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Karl Marx Rua, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ilário Lucas Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110300041619F, emitido a 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Kanyaka.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mazondwe Cousins, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito municipal Kanyaka, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços na área de limpeza e transporte de resíduos não perigosos;
Número ou marcador · p. 23 b) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 23 c) exercício de comercio na área de organização de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Lourenço André Nhaca e uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio, Ilário Lucas Timba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas aos sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência.
Número ou marcador · p. 23 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que seja omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mille One Corporation Group, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A, com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 5º Andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais e também alterar o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das alterações efectuadas, fica alterada a redação dos artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com especial destaque para a prestação de serviço de “procurement” e gestão de negócios, bem como:
Número ou marcador · p. 24 a) a realização e prestação de serviços de “procurement” (aquisição e fornecimento de bens, serviços, equipamentos, materiais, suprimentos de toda a natureza), por conta própria ou por conta de terceiros, incluindo a prospecção, negociação, contratação e logística associada;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e assessoria na definição e implementação de políticas, processos e estratégias de compras;
Número ou marcador · p. 24 c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas ou estabelecimentos comerciais por conta de terceiros, abrangendo a organização, coordenação, supervisão e execução de actividades operacionais, financeiras, administrativas e comerciais;
Número ou marcador · p. 24 d) a identificação e qualificação, avaliação, seleção e gestão de fornecedores bem como a gestão e acompanhamento de contratos;
Número ou marcador · p. 24 e) a realização de operações de pagamento, transferência de fundos, liquidação de obrigações e gestão de fluxos financeiros por conta de outras empresas ou entidades, incluindo a emissão de ordens de pagamento, reconciliação de contas e representação em transações bancárias e comerciais;
Número ou marcador · p. 24 f) a gestão de aprovisionamento, logística e cadeia de abastecimento, na medida do aplicável;
Número ou marcador · p. 24 g) a implementação e gestão de ferramentas e plataformas de compras (e-procurement), bem como a formação e capacitação de equipas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode, nos termos da lei moçambicana:
Número ou marcador · p. 24 a) adquirir, tomar de arrendamento, locação ou por qualquer outra forma, bens móveis e imóveis e direitos necessários ao exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) celebrar contratos e protocolos, constituir mandatários e representantes, bem como subcontratar serviços, sempre que conveniente;
Número ou marcador · p. 24 c) participar em agrupamentos, consórcios, parcerias, associações ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) adquirir e alienar participações sociais, constituir ou participar em outras sociedades, com objecto idêntico, similar, complementar ou conexo;
Número ou marcador · p. 24 e) realizar quaisquer outros actos e operações permitidos por lei e necessários ou convenientes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida, exercer as suas actividades em território nacional e internacional, por conta própria ou de terceiros, e adoptar todas as formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MSR Holding, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105065572 uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: MSR Holding, Lda, constituída pelos o sócios Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Bairro 1.º de Maio, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do B.I n.º 040100525656A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a18 de Fevereiro de 2021 e Rahila Banu, solteira, natural de Vila de Mossuril, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, Avenida 7 de Setembro Bairro Urbano, Bairro 1º de Maio, nascida a 11 de Novembro de 1966, portadora do B.I n.º 040106292246C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Outubro de 2016, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MSR Holding, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muatala, esquina Matadouro, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como em outras províncias, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho e a grosso de produtos químico;
Número ou marcador · p. 24 c) produção, fornecimento e empacotamento de chips, niknak e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 d) produção, fornecimento e empacotamento de refrigerantes com gás, sem gás, incluindo sumos, águas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 e) produção e empacotamento de farinha de milho e farelo;
Número ou marcador · p. 24 f) produção de recipientes como garrafas e copos;
Número ou marcador · p. 24 g) agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 24 h) promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sakib;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muhammad Sakib, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancários, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura independente do sócio-administrador.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067558 uma sociedade denominada New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Eduardo Sebastião Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100174188P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2022, residente no Bairro de KaMubukwane, n.º Q.27, Casa n.º 5/A, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, na Avenida Julius Nyerere n.º 5/A, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria científica, técnicas e similares, NE; b)comércio geral de produtos de limpeza, de higiene e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a grosso e retalho de material de escritórios com a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 e) comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de consultoria financeira e estratégica;
Número ou marcador · p. 25 g) serviços de contabilidade, apoio na gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 h) planeamento financeira pessoal e empresarial, acessoria na área fiscal;
Número ou marcador · p. 25 i) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos indústrias; j)comércio geral de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 25 k) serviços de design, publicidade e marketing, organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 25 l) consultoria de negócios e a gestão, consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 m) outras actividades de serviços pessoais, NE.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Eduardo Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Eduardo Sebastião Muianga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 25 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nexus Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063035, uma entidade com a denominação Nexus Hub, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tónia Percida Salomão Matola solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504343342C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 6, Casa n.º 604, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Ercília Filipe Chiluvane Nhacila solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502812912C, emitido a 12 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro 6, Q6, Casa n.º 28, Boane, nascida aos 24 de Maio de 1986.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas acordam na constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Hub Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av/ /Rua 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.º 370, Andar 3, Kampfumu, Maputo Cidade, na Cidade de Maputo, podendo alterá-la ou abrir delegações, escritórios ou representações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal: exploração e gestão de um centro de negócios:
Número ou marcador · p. 26 a) escritório virtual/domiciliação empresarial e assistência e secretariado virtual;
Número ou marcador · p. 26 b) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) administração e gestão de imóveis em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de escritório, apoio administrativo, salas de reunião, coworking e domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 26 f) organização e gestão de eventos corporativos, formações e workshops;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de logística e apoio a mudanças, transporte interno e apoio operacional
Número ou marcador · p. 26 h) actividades conexas, complementares ou instrumentais ao desenvolvimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de consultoria (negócios, fiscal, TI, RH, marketing)
Número ou marcador · p. 26 j) serviços administrativos e secretariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações do titular da licença simplificada)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 26 a) comunicar qualquer alteração de domicílio;
Número ou marcador · p. 26 b) dispor de equipamento adequado à actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) assegurar condições de higiene e sanidade;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir normas de rotulagem e prazos de consumo quando aplicável;
Número ou marcador · p. 26 e) não utilizar publicidade enganosa;
Número ou marcador · p. 26 f) observar normas de contratação de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 26 g) cumprir normas de segurança e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 26 h) colaborar com instituições públicas competentes;
Número ou marcador · p. 26 i) cumprir obrigações fiscais e de segurança social;
Número ou marcador · p. 26 j) não comercializar produtos proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 k) cumprir legislação específica aplicável à actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Tónia Percida Salomão Matola – 10.000,00 MT (50%);
Número ou marcador · p. 26 b) Ercília Filipe Chiluvane Nhacila
Texto do artigo · p. 26 – 10.000,00 MT (50%).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, cumprindo as normas legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de autorização da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A oneração de quotas depende de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Incomunicabilidade das quotas)
Texto do artigo · p. 26 As quotas não se comunicam com os cônjuges, independentemente do regime de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por uma das socias Tónia Percida Salomão Matola e Ercília Filipe Chiluvane Nhacila com poderes para representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A remuneração da administradora será definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se mediante assinatura dos administradores ou de procurador por eles designado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas devem ser elaboradas e apresentadas anualmente nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais e deliberações específicas dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será conduzida por liquidatário nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 105061099, uma sociedade denominada Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Valdemiro Geraldo Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa n.º 131, Bilhete de Identificação n.º 110505189880S, de 31 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa 131, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) venda, reparação, manutenção e fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) papelaria, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 c) montagem de cartazes comerciais;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de rede de dados de intra-estrutura tecnologia e equipamentos computacionais;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 f) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 g) venda de material elétrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 27 h) prestação de serviços de filmagem, gravação e edição; de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 27 i) design de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 27 j) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 k) realização de eventos e espectáculos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Geraldo Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Valdemiro Geraldo Massuanganhe que é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omisso)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prime Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na avenida Francisco Orlando Magumbwe, numero quinhentos e oitenta e sete, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, deliberaram a cessão de quota do sócio Shams UL Islam pelo seu valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social subscrito e realizado à favor do sócio Mohamed Rafic.
Texto do artigo · p. 27 E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo quinto (capital social), do pacto social, bem como à unificação das quotas transmitidas à favor do senhor Mohamed Rafic o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais conforme abaixo descriminamos:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia senhora Katiza Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafic.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo que não alterado, mantém-se o texto do contrato social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105067287 uma entidade de responsabilidade limitada denominada SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SAC Construções, Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal, nos limites legais da 4.ª Classe, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) execução de obras de construção civil de pequena e média dimensão, incluindo: edifícios habitacionais até os limites permitidos por lei, obras de reabilitação, manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 28 b) construção de infra-estruturas simples, nomeadamente: muros, valas, passeios, pavimentos simples, obras complementares não estruturais;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultoria técnica, acompanhamento e apoio à execução de obras, Fiscalização básica de obras compatíveis com a 4.ª Classe; Fornecimento e aplicação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) actividades conexas e legalmente permitidas dentro dos limites da 4.ª Classe, ficando expressamente vedada a execução de obras que legalmente exijam classes superiores.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido da seguinte forma: Edgar Paulo Augusto, solteiro maior natural
Texto do artigo · p. 28 de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I n.º 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento Ismael Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030702058514F, emitido a 19 de Novembro de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento José Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100219393I, emitido a 19 de Dezembro de 2022, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco porcento Sataca Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030701243862P, emitido a 24 de Março de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 28 O capital social garante a capacidade financeira mínima exigida para o licenciamento da 4.ª Classe.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo senhor Edgar Paulo Augusto.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Samr – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105059086, uma sociedade denominada Samr – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Alberto Mussa Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, solteiro, portador do B.I n.º 070100265826J, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2022, e residente na Matola-A, Q 4, Casa n.º 54.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Samr – SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Josepth Ki-zerbo, Sommerchild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material informático; e
Número ou marcador · p. 28 b) manutenção de equipamentos informáticos e reparação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Alberto Mussa Rodrigues: Uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, é assegurada pela senhora Ilka Leila Assane, que desde já fica investida de poderes suficientes a assinatura e validação de documentos na ausência do proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SDA Enterprises, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055769, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SDA Enterprises, SU, Limitada, constituída pela sócia: Sheila Isac Costumado Jone Dede, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100849325I, emitido a 23 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SDA Enterprises, SU, Limitada, com sede no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Província e Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) transporte de passageiros e cargas e prestação de serviços; b)logística de transportes (compra e venda de veículos automóveis, aluguer de meio de transportes terrestre, aluguer de veículos automóveis, de maquinas e equipamentos agrícolas, construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Isac Costumado Jone Dede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela sócia única Sheila Isac Costumado Jone Dede que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Secureeye Systems, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Secureeye Systems, SA matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105043179, com capital social de quinhentos mil meticais, os acionistas deliberaram alteração da administração e que, ficou deliberado que administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo do senhor Makio Didi Mabote, onde o senhor Nelson Carlos Tivane, sai da administração.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Makio Didi Mabote que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do senhor Makio Didi Mabote;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Servitrust, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105056744, uma sociedade denominada Servitrust, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comerical pelos sócio:
Texto do artigo · p. 29 Agostinho Maurício Sumba, solteiro, de naturalidade moçambicana, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e sete, e residente no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244272D, emitido a doze de Novembro de dois mil e vinte válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco; e
Texto do artigo · p. 29 Telma Isabel Maurício Sumbane, solteira, de naturalidade moçambicana, nascida a vinte dois de Setembro de dois mil e três, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 19, Casa n.º 555, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303209S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Servitrust, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Matola Gare, Maputo província, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de contabilidade, consultoria empresarial, aluguer e manutenção de
Texto do artigo · p. 29 equipamentos e materiais de construção, prestação de serviços de limpeza e conservação, bem como outras atividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas,complementares e subsidiárias do objecto principal, comercialização e aluguer de materias e equipamentos;com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuidas pelos seguintes sócios: Agostinho Mauricio Sumba com oitenta e cinco mil meticais equivalente a oitenta porcento e quinze mil meticais equivalente a quinze porcento pertencente a Telma Isabel Mauricio Sumbane respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade,poderão ser admitidos como sócios,cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral,nao sendo exigiveis prestaçoes do aumento capital.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso de falecimento,incapacidade fisica ou mental definitava ou interdição de qualquer um dos sócios,a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes,os quais deverão nomear entre si quem a todos representantes na sociedade,enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve comunicar a administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirinte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre si a sociedade exerce ou nao o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito , no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral,a que se refere o numero anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente , representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 30 Tres) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Agostinho Mauricio Sumba que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencentes aos sócios Akzar Ul Hassan e Malik Shazil, respetivamente.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  6. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Akzar Ul Hassan e Malik Shazil.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Mazondwe Cousins, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051360 uma entidade com a denominação Mazondwe Cousins, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  13. Texto do artigo, página 23: Lourenço André Nhaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110701657678S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Karl Marx Rua, Cidade de Maputo; e
  14. Texto do artigo, página 23: Ilário Lucas Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110300041619F, emitido a 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Kanyaka.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mazondwe Cousins, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito municipal Kanyaka, Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: Duração
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Objecto
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de limpeza e transporte de resíduos não perigosos;
  25. Número ou marcador, página 23: b) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações;
  26. Número ou marcador, página 23: c) exercício de comercio na área de organização de eventos e catering.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Lourenço André Nhaca e uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio, Ilário Lucas Timba.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Gerência
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas aos sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  41. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  44. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que seja omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 24: Mille One Corporation Group, S.A
  53. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A, com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 5º Andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais e também alterar o objecto social da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 24: Em consequência das alterações efectuadas, fica alterada a redação dos artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  55. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com especial destaque para a prestação de serviço de “procurement” e gestão de negócios, bem como:
  59. Número ou marcador, página 24: a) a realização e prestação de serviços de “procurement” (aquisição e fornecimento de bens, serviços, equipamentos, materiais, suprimentos de toda a natureza), por conta própria ou por conta de terceiros, incluindo a prospecção, negociação, contratação e logística associada;
  60. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e assessoria na definição e implementação de políticas, processos e estratégias de compras;
  61. Número ou marcador, página 24: c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas ou estabelecimentos comerciais por conta de terceiros, abrangendo a organização, coordenação, supervisão e execução de actividades operacionais, financeiras, administrativas e comerciais;
  62. Número ou marcador, página 24: d) a identificação e qualificação, avaliação, seleção e gestão de fornecedores bem como a gestão e acompanhamento de contratos;
  63. Número ou marcador, página 24: e) a realização de operações de pagamento, transferência de fundos, liquidação de obrigações e gestão de fluxos financeiros por conta de outras empresas ou entidades, incluindo a emissão de ordens de pagamento, reconciliação de contas e representação em transações bancárias e comerciais;
  64. Número ou marcador, página 24: f) a gestão de aprovisionamento, logística e cadeia de abastecimento, na medida do aplicável;
  65. Número ou marcador, página 24: g) a implementação e gestão de ferramentas e plataformas de compras (e-procurement), bem como a formação e capacitação de equipas;
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode, nos termos da lei moçambicana:
  67. Número ou marcador, página 24: a) adquirir, tomar de arrendamento, locação ou por qualquer outra forma, bens móveis e imóveis e direitos necessários ao exercício da actividade;
  68. Número ou marcador, página 24: b) celebrar contratos e protocolos, constituir mandatários e representantes, bem como subcontratar serviços, sempre que conveniente;
  69. Número ou marcador, página 24: c) participar em agrupamentos, consórcios, parcerias, associações ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 24: d) adquirir e alienar participações sociais, constituir ou participar em outras sociedades, com objecto idêntico, similar, complementar ou conexo;
  71. Número ou marcador, página 24: e) realizar quaisquer outros actos e operações permitidos por lei e necessários ou convenientes à realização do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida, exercer as suas actividades em território nacional e internacional, por conta própria ou de terceiros, e adoptar todas as formas de representação permitidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: MSR Holding, Lda
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105065572 uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: MSR Holding, Lda, constituída pelos o sócios Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em
  79. Texto do artigo, página 24: Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Bairro 1.º de Maio, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do B.I n.º 040100525656A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a18 de Fevereiro de 2021 e Rahila Banu, solteira, natural de Vila de Mossuril, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, Avenida 7 de Setembro Bairro Urbano, Bairro 1º de Maio, nascida a 11 de Novembro de 1966, portadora do B.I n.º 040106292246C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Outubro de 2016, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Denominação
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MSR Holding, Lda.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: Sede
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muatala, esquina Matadouro, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como em outras províncias, desde que sejam devidamente autorizadas.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  92. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
  93. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho e a grosso de produtos químico;
  94. Número ou marcador, página 24: c) produção, fornecimento e empacotamento de chips, niknak e seus derivados;
  95. Número ou marcador, página 24: d) produção, fornecimento e empacotamento de refrigerantes com gás, sem gás, incluindo sumos, águas e seus derivados;
  96. Número ou marcador, página 24: e) produção e empacotamento de farinha de milho e farelo;
  97. Número ou marcador, página 24: f) produção de recipientes como garrafas e copos;
  98. Número ou marcador, página 24: g) agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
  99. Número ou marcador, página 24: h) promoção imobiliária.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
  103. Texto do artigo, página 25: a)uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sakib;
  104. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muhammad Sakib, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancários, documentos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura independente do sócio-administrador.
  114. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067558 uma sociedade denominada New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  117. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  118. Texto do artigo, página 25: Eduardo Sebastião Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100174188P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2022, residente no Bairro de KaMubukwane, n.º Q.27, Casa n.º 5/A, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, na Avenida Julius Nyerere n.º 5/A, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 25: a) consultoria científica, técnicas e similares, NE; b)comércio geral de produtos de limpeza, de higiene e seus acessórios;
  130. Número ou marcador, página 25: c) comércio a grosso e retalho de material de escritórios com a importação e exportação;
  131. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  132. Número ou marcador, página 25: e) comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares com importação e exportação;
  133. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de consultoria financeira e estratégica;
  134. Número ou marcador, página 25: g) serviços de contabilidade, apoio na gestão de investimentos;
  135. Número ou marcador, página 25: h) planeamento financeira pessoal e empresarial, acessoria na área fiscal;
  136. Número ou marcador, página 25: i) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos indústrias; j)comércio geral de material de ferragens;
  137. Número ou marcador, página 25: k) serviços de design, publicidade e marketing, organização de eventos diversos;
  138. Número ou marcador, página 25: l) consultoria de negócios e a gestão, consultoria em diversas áreas;
  139. Número ou marcador, página 25: m) outras actividades de serviços pessoais, NE.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Eduardo Sebastião Muianga.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  146. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Eduardo Sebastião Muianga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 25: Dissolução e dos herdeiros)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  150. Texto do artigo, página 25: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 26: Nexus Hub, Limitada
  156. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063035, uma entidade com a denominação Nexus Hub, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 26: Tónia Percida Salomão Matola solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504343342C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 6, Casa n.º 604, Cidade de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 26: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502812912C, emitido a 12 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro 6, Q6, Casa n.º 28, Boane, nascida aos 24 de Maio de 1986.
  159. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas acordam na constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições seguintes:
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Hub Limitada.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av/ /Rua 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.º 370, Andar 3, Kampfumu, Maputo Cidade, na Cidade de Maputo, podendo alterá-la ou abrir delegações, escritórios ou representações dentro e fora do País.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do registo comercial.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal: exploração e gestão de um centro de negócios:
  170. Número ou marcador, página 26: a) escritório virtual/domiciliação empresarial e assistência e secretariado virtual;
  171. Número ou marcador, página 26: b) promoção imobiliária;
  172. Número ou marcador, página 26: c) administração e gestão de imóveis em nome de terceiros;
  173. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de escritório, apoio administrativo, salas de reunião, coworking e domiciliação de empresas;
  174. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestão de negócios;
  175. Número ou marcador, página 26: f) organização e gestão de eventos corporativos, formações e workshops;
  176. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de logística e apoio a mudanças, transporte interno e apoio operacional
  177. Número ou marcador, página 26: h) actividades conexas, complementares ou instrumentais ao desenvolvimento do objecto social.
  178. Número ou marcador, página 26: i) serviços de consultoria (negócios, fiscal, TI, RH, marketing)
  179. Número ou marcador, página 26: j) serviços administrativos e secretariado.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Obrigações do titular da licença simplificada)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se a:
  183. Número ou marcador, página 26: a) comunicar qualquer alteração de domicílio;
  184. Número ou marcador, página 26: b) dispor de equipamento adequado à actividade;
  185. Número ou marcador, página 26: c) assegurar condições de higiene e sanidade;
  186. Número ou marcador, página 26: d) cumprir normas de rotulagem e prazos de consumo quando aplicável;
  187. Número ou marcador, página 26: e) não utilizar publicidade enganosa;
  188. Número ou marcador, página 26: f) observar normas de contratação de trabalhadores;
  189. Número ou marcador, página 26: g) cumprir normas de segurança e combate a incêndios;
  190. Número ou marcador, página 26: h) colaborar com instituições públicas competentes;
  191. Número ou marcador, página 26: i) cumprir obrigações fiscais e de segurança social;
  192. Número ou marcador, página 26: j) não comercializar produtos proibidos por lei;
  193. Número ou marcador, página 26: k) cumprir legislação específica aplicável à actividade.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 26: a) Tónia Percida Salomão Matola – 10.000,00 MT (50%);
  198. Número ou marcador, página 26: b) Ercília Filipe Chiluvane Nhacila
  199. Texto do artigo, página 26: – 10.000,00 MT (50%).
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, cumprindo as normas legais.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de autorização da sociedade e dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) A oneração de quotas depende de autorização prévia dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 26: (Incomunicabilidade das quotas)
  210. Texto do artigo, página 26: As quotas não se comunicam com os cônjuges, independentemente do regime de bens.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por uma das socias Tónia Percida Salomão Matola e Ercília Filipe Chiluvane Nhacila com poderes para representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da administradora será definida em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se mediante assinatura dos administradores ou de procurador por eles designado.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas devem ser elaboradas e apresentadas anualmente nos termos legais.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  224. Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais e deliberações específicas dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será conduzida por liquidatário nomeado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
  232. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  235. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 105061099, uma sociedade denominada Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  236. Texto do artigo, página 27: Valdemiro Geraldo Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa n.º 131, Bilhete de Identificação n.º 110505189880S, de 31 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa 131, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  246. Número ou marcador, página 27: a) venda, reparação, manutenção e fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
  247. Número ou marcador, página 27: b) papelaria, gráfica e serigrafia;
  248. Número ou marcador, página 27: c) montagem de cartazes comerciais;
  249. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de rede de dados de intra-estrutura tecnologia e equipamentos computacionais;
  250. Número ou marcador, página 27: e) comércio geral com importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 27: f) venda de material de escritório;
  252. Número ou marcador, página 27: g) venda de material elétrico e de canalização;
  253. Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de filmagem, gravação e edição; de conteúdos audiovisuais;
  254. Número ou marcador, página 27: i) design de interior e exterior;
  255. Número ou marcador, página 27: j) hotelaria e turismo;
  256. Número ou marcador, página 27: k) realização de eventos e espectáculos.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Geraldo Massuanganhe.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  267. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Valdemiro Geraldo Massuanganhe que é nomeado administrador da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 27: (Omisso)
  270. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 27: Prime Invest, Limitada
  273. Texto do artigo, página 27: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na avenida Francisco Orlando Magumbwe, numero quinhentos e oitenta e sete, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, deliberaram a cessão de quota do sócio Shams UL Islam pelo seu valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social subscrito e realizado à favor do sócio Mohamed Rafic.
  274. Texto do artigo, página 27: E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo quinto (capital social), do pacto social, bem como à unificação das quotas transmitidas à favor do senhor Mohamed Rafic o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  279. Texto do artigo, página 27: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais conforme abaixo descriminamos:
  280. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia senhora Katiza Abdul Razaque;
  281. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafic.
  282. Texto do artigo, página 27: Que em tudo que não alterado, mantém-se o texto do contrato social.
  283. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105067287 uma entidade de responsabilidade limitada denominada SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAC Construções, Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula.
  289. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  290. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
  292. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  293. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal, nos limites legais da 4.ª Classe, o exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 27: a) execução de obras de construção civil de pequena e média dimensão, incluindo: edifícios habitacionais até os limites permitidos por lei, obras de reabilitação, manutenção e conservação;
  296. Número ou marcador, página 28: b) construção de infra-estruturas simples, nomeadamente: muros, valas, passeios, pavimentos simples, obras complementares não estruturais;
  297. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria técnica, acompanhamento e apoio à execução de obras, Fiscalização básica de obras compatíveis com a 4.ª Classe; Fornecimento e aplicação de materiais de construção;
  298. Número ou marcador, página 28: d) actividades conexas e legalmente permitidas dentro dos limites da 4.ª Classe, ficando expressamente vedada a execução de obras que legalmente exijam classes superiores.
  299. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  300. Texto do artigo, página 28: (Capital social
  301. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido da seguinte forma: Edgar Paulo Augusto, solteiro maior natural
  302. Texto do artigo, página 28: de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I n.º 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento Ismael Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030702058514F, emitido a 19 de Novembro de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento José Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100219393I, emitido a 19 de Dezembro de 2022, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco porcento Sataca Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030701243862P, emitido a 24 de Março de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
  303. Texto do artigo, página 28: O capital social garante a capacidade financeira mínima exigida para o licenciamento da 4.ª Classe.
  304. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  305. Texto do artigo, página 28: Administração
  306. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo senhor Edgar Paulo Augusto.
  307. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: Samr – SU, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105059086, uma sociedade denominada Samr – SU, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 28: Sérgio Alberto Mussa Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, solteiro, portador do B.I n.º 070100265826J, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2022, e residente na Matola-A, Q 4, Casa n.º 54.
  311. Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração, capital social
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Samr – SU, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Josepth Ki-zerbo, Sommerchild, Cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material informático; e
  324. Número ou marcador, página 28: b) manutenção de equipamentos informáticos e reparação.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único:
  329. Texto do artigo, página 28: Sérgio Alberto Mussa Rodrigues: Uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da administração
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, é assegurada pela senhora Ilka Leila Assane, que desde já fica investida de poderes suficientes a assinatura e validação de documentos na ausência do proprietário da empresa.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  338. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  341. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: SDA Enterprises, SU, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055769, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SDA Enterprises, SU, Limitada, constituída pela sócia: Sheila Isac Costumado Jone Dede, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100849325I, emitido a 23 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SDA Enterprises, SU, Limitada, com sede no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Província e Cidade de Nampula.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  352. Número ou marcador, página 29: a) transporte de passageiros e cargas e prestação de serviços; b)logística de transportes (compra e venda de veículos automóveis, aluguer de meio de transportes terrestre, aluguer de veículos automóveis, de maquinas e equipamentos agrícolas, construção e engenharia civil.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Isac Costumado Jone Dede.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela sócia única Sheila Isac Costumado Jone Dede que desde já é nomeada administradora.
  359. Texto do artigo, página 29: Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: Secureeye Systems, SA
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Secureeye Systems, SA matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105043179, com capital social de quinhentos mil meticais, os acionistas deliberaram alteração da administração e que, ficou deliberado que administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo do senhor Makio Didi Mabote, onde o senhor Nelson Carlos Tivane, sai da administração.
  362. Texto do artigo, página 29: Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  363. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Makio Didi Mabote que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  368. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do senhor Makio Didi Mabote;
  369. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  370. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 29: Servitrust, Lda
  372. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105056744, uma sociedade denominada Servitrust, Lda.
  373. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comerical pelos sócio:
  374. Texto do artigo, página 29: Agostinho Maurício Sumba, solteiro, de naturalidade moçambicana, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e sete, e residente no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244272D, emitido a doze de Novembro de dois mil e vinte válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco; e
  375. Texto do artigo, página 29: Telma Isabel Maurício Sumbane, solteira, de naturalidade moçambicana, nascida a vinte dois de Setembro de dois mil e três, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 19, Casa n.º 555, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303209S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Servitrust, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Matola Gare, Maputo província, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de contabilidade, consultoria empresarial, aluguer e manutenção de
  382. Texto do artigo, página 29: equipamentos e materiais de construção, prestação de serviços de limpeza e conservação, bem como outras atividades de apoio administrativo.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas,complementares e subsidiárias do objecto principal, comercialização e aluguer de materias e equipamentos;com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuidas pelos seguintes sócios: Agostinho Mauricio Sumba com oitenta e cinco mil meticais equivalente a oitenta porcento e quinze mil meticais equivalente a quinze porcento pertencente a Telma Isabel Mauricio Sumbane respectivamente.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade,poderão ser admitidos como sócios,cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral,nao sendo exigiveis prestaçoes do aumento capital.
  390. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de falecimento,incapacidade fisica ou mental definitava ou interdição de qualquer um dos sócios,a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes,os quais deverão nomear entre si quem a todos representantes na sociedade,enquanto a quota se mantiver indivisa.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve comunicar a administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirinte.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre si a sociedade exerce ou nao o direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito , no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral,a que se refere o numero anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e vinculação)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente , representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente.
  400. Número ou marcador, página 30: Tres) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Agostinho Mauricio Sumba que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
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