III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2026
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencentes aos sócios Akzar Ul Hassan e Malik Shazil, respetivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Akzar Ul Hassan e Malik Shazil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mazondwe Cousins, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051360 uma entidade com a denominação Mazondwe Cousins, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Lourenço André Nhaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110701657678S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Karl Marx Rua, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Ilário Lucas Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110300041619F, emitido a 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Kanyaka.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mazondwe Cousins, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito municipal Kanyaka, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de limpeza e transporte de resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 23: b) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 23: c) exercício de comercio na área de organização de eventos e catering.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Lourenço André Nhaca e uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio, Ilário Lucas Timba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas aos sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência.
- Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que seja omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mille One Corporation Group, S.A
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A, com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 5º Andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais e também alterar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência das alterações efectuadas, fica alterada a redação dos artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com especial destaque para a prestação de serviço de “procurement” e gestão de negócios, bem como:
- Número ou marcador, página 24: a) a realização e prestação de serviços de “procurement” (aquisição e fornecimento de bens, serviços, equipamentos, materiais, suprimentos de toda a natureza), por conta própria ou por conta de terceiros, incluindo a prospecção, negociação, contratação e logística associada;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria e assessoria na definição e implementação de políticas, processos e estratégias de compras;
- Número ou marcador, página 24: c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas ou estabelecimentos comerciais por conta de terceiros, abrangendo a organização, coordenação, supervisão e execução de actividades operacionais, financeiras, administrativas e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: d) a identificação e qualificação, avaliação, seleção e gestão de fornecedores bem como a gestão e acompanhamento de contratos;
- Número ou marcador, página 24: e) a realização de operações de pagamento, transferência de fundos, liquidação de obrigações e gestão de fluxos financeiros por conta de outras empresas ou entidades, incluindo a emissão de ordens de pagamento, reconciliação de contas e representação em transações bancárias e comerciais;
- Número ou marcador, página 24: f) a gestão de aprovisionamento, logística e cadeia de abastecimento, na medida do aplicável;
- Número ou marcador, página 24: g) a implementação e gestão de ferramentas e plataformas de compras (e-procurement), bem como a formação e capacitação de equipas;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode, nos termos da lei moçambicana:
- Número ou marcador, página 24: a) adquirir, tomar de arrendamento, locação ou por qualquer outra forma, bens móveis e imóveis e direitos necessários ao exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) celebrar contratos e protocolos, constituir mandatários e representantes, bem como subcontratar serviços, sempre que conveniente;
- Número ou marcador, página 24: c) participar em agrupamentos, consórcios, parcerias, associações ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: d) adquirir e alienar participações sociais, constituir ou participar em outras sociedades, com objecto idêntico, similar, complementar ou conexo;
- Número ou marcador, página 24: e) realizar quaisquer outros actos e operações permitidos por lei e necessários ou convenientes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida, exercer as suas actividades em território nacional e internacional, por conta própria ou de terceiros, e adoptar todas as formas de representação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MSR Holding, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105065572 uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: MSR Holding, Lda, constituída pelos o sócios Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Bairro 1.º de Maio, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do B.I n.º 040100525656A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a18 de Fevereiro de 2021 e Rahila Banu, solteira, natural de Vila de Mossuril, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, Avenida 7 de Setembro Bairro Urbano, Bairro 1º de Maio, nascida a 11 de Novembro de 1966, portadora do B.I n.º 040106292246C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Outubro de 2016, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MSR Holding, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muatala, esquina Matadouro, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como em outras províncias, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho e a grosso de produtos químico;
- Número ou marcador, página 24: c) produção, fornecimento e empacotamento de chips, niknak e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: d) produção, fornecimento e empacotamento de refrigerantes com gás, sem gás, incluindo sumos, águas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: e) produção e empacotamento de farinha de milho e farelo;
- Número ou marcador, página 24: f) produção de recipientes como garrafas e copos;
- Número ou marcador, página 24: g) agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
- Número ou marcador, página 24: h) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sakib;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muhammad Sakib, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancários, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura independente do sócio-administrador.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067558 uma sociedade denominada New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 25: Eduardo Sebastião Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100174188P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2022, residente no Bairro de KaMubukwane, n.º Q.27, Casa n.º 5/A, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, na Avenida Julius Nyerere n.º 5/A, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria científica, técnicas e similares, NE; b)comércio geral de produtos de limpeza, de higiene e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio a grosso e retalho de material de escritórios com a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 25: e) comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de consultoria financeira e estratégica;
- Número ou marcador, página 25: g) serviços de contabilidade, apoio na gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 25: h) planeamento financeira pessoal e empresarial, acessoria na área fiscal;
- Número ou marcador, página 25: i) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos indústrias; j)comércio geral de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 25: k) serviços de design, publicidade e marketing, organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 25: l) consultoria de negócios e a gestão, consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: m) outras actividades de serviços pessoais, NE.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Eduardo Sebastião Muianga.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Eduardo Sebastião Muianga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 25: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nexus Hub, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063035, uma entidade com a denominação Nexus Hub, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Tónia Percida Salomão Matola solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504343342C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 6, Casa n.º 604, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502812912C, emitido a 12 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro 6, Q6, Casa n.º 28, Boane, nascida aos 24 de Maio de 1986.
- Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas acordam na constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Hub Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av/ /Rua 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.º 370, Andar 3, Kampfumu, Maputo Cidade, na Cidade de Maputo, podendo alterá-la ou abrir delegações, escritórios ou representações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal: exploração e gestão de um centro de negócios:
- Número ou marcador, página 26: a) escritório virtual/domiciliação empresarial e assistência e secretariado virtual;
- Número ou marcador, página 26: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: c) administração e gestão de imóveis em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de escritório, apoio administrativo, salas de reunião, coworking e domiciliação de empresas;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 26: f) organização e gestão de eventos corporativos, formações e workshops;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de logística e apoio a mudanças, transporte interno e apoio operacional
- Número ou marcador, página 26: h) actividades conexas, complementares ou instrumentais ao desenvolvimento do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: i) serviços de consultoria (negócios, fiscal, TI, RH, marketing)
- Número ou marcador, página 26: j) serviços administrativos e secretariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações do titular da licença simplificada)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 26: a) comunicar qualquer alteração de domicílio;
- Número ou marcador, página 26: b) dispor de equipamento adequado à actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) assegurar condições de higiene e sanidade;
- Número ou marcador, página 26: d) cumprir normas de rotulagem e prazos de consumo quando aplicável;
- Número ou marcador, página 26: e) não utilizar publicidade enganosa;
- Número ou marcador, página 26: f) observar normas de contratação de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 26: g) cumprir normas de segurança e combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 26: h) colaborar com instituições públicas competentes;
- Número ou marcador, página 26: i) cumprir obrigações fiscais e de segurança social;
- Número ou marcador, página 26: j) não comercializar produtos proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 26: k) cumprir legislação específica aplicável à actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Tónia Percida Salomão Matola – 10.000,00 MT (50%);
- Número ou marcador, página 26: b) Ercília Filipe Chiluvane Nhacila
- Texto do artigo, página 26: – 10.000,00 MT (50%).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, cumprindo as normas legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de autorização da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A oneração de quotas depende de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Incomunicabilidade das quotas)
- Texto do artigo, página 26: As quotas não se comunicam com os cônjuges, independentemente do regime de bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por uma das socias Tónia Percida Salomão Matola e Ercília Filipe Chiluvane Nhacila com poderes para representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da administradora será definida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se mediante assinatura dos administradores ou de procurador por eles designado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas devem ser elaboradas e apresentadas anualmente nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais e deliberações específicas dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será conduzida por liquidatário nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 105061099, uma sociedade denominada Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Valdemiro Geraldo Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa n.º 131, Bilhete de Identificação n.º 110505189880S, de 31 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa 131, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) venda, reparação, manutenção e fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) papelaria, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: c) montagem de cartazes comerciais;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de rede de dados de intra-estrutura tecnologia e equipamentos computacionais;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: f) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: g) venda de material elétrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de filmagem, gravação e edição; de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 27: i) design de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 27: j) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: k) realização de eventos e espectáculos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Geraldo Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Valdemiro Geraldo Massuanganhe que é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omisso)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Prime Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na avenida Francisco Orlando Magumbwe, numero quinhentos e oitenta e sete, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, deliberaram a cessão de quota do sócio Shams UL Islam pelo seu valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social subscrito e realizado à favor do sócio Mohamed Rafic.
- Texto do artigo, página 27: E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo quinto (capital social), do pacto social, bem como à unificação das quotas transmitidas à favor do senhor Mohamed Rafic o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 27: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais conforme abaixo descriminamos:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia senhora Katiza Abdul Razaque;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafic.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo que não alterado, mantém-se o texto do contrato social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105067287 uma entidade de responsabilidade limitada denominada SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAC Construções, Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal, nos limites legais da 4.ª Classe, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) execução de obras de construção civil de pequena e média dimensão, incluindo: edifícios habitacionais até os limites permitidos por lei, obras de reabilitação, manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 28: b) construção de infra-estruturas simples, nomeadamente: muros, valas, passeios, pavimentos simples, obras complementares não estruturais;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria técnica, acompanhamento e apoio à execução de obras, Fiscalização básica de obras compatíveis com a 4.ª Classe; Fornecimento e aplicação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: d) actividades conexas e legalmente permitidas dentro dos limites da 4.ª Classe, ficando expressamente vedada a execução de obras que legalmente exijam classes superiores.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido da seguinte forma: Edgar Paulo Augusto, solteiro maior natural
- Texto do artigo, página 28: de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I n.º 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento Ismael Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030702058514F, emitido a 19 de Novembro de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento José Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100219393I, emitido a 19 de Dezembro de 2022, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco porcento Sataca Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030701243862P, emitido a 24 de Março de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 28: O capital social garante a capacidade financeira mínima exigida para o licenciamento da 4.ª Classe.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo senhor Edgar Paulo Augusto.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Samr – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105059086, uma sociedade denominada Samr – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Sérgio Alberto Mussa Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, solteiro, portador do B.I n.º 070100265826J, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2022, e residente na Matola-A, Q 4, Casa n.º 54.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Samr – SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Josepth Ki-zerbo, Sommerchild, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material informático; e
- Número ou marcador, página 28: b) manutenção de equipamentos informáticos e reparação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 28: Sérgio Alberto Mussa Rodrigues: Uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, é assegurada pela senhora Ilka Leila Assane, que desde já fica investida de poderes suficientes a assinatura e validação de documentos na ausência do proprietário da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SDA Enterprises, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055769, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SDA Enterprises, SU, Limitada, constituída pela sócia: Sheila Isac Costumado Jone Dede, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100849325I, emitido a 23 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SDA Enterprises, SU, Limitada, com sede no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Província e Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) transporte de passageiros e cargas e prestação de serviços; b)logística de transportes (compra e venda de veículos automóveis, aluguer de meio de transportes terrestre, aluguer de veículos automóveis, de maquinas e equipamentos agrícolas, construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Isac Costumado Jone Dede.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela sócia única Sheila Isac Costumado Jone Dede que desde já é nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Secureeye Systems, SA
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Secureeye Systems, SA matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105043179, com capital social de quinhentos mil meticais, os acionistas deliberaram alteração da administração e que, ficou deliberado que administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo do senhor Makio Didi Mabote, onde o senhor Nelson Carlos Tivane, sai da administração.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Makio Didi Mabote que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do senhor Makio Didi Mabote;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Servitrust, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105056744, uma sociedade denominada Servitrust, Lda.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comerical pelos sócio:
- Texto do artigo, página 29: Agostinho Maurício Sumba, solteiro, de naturalidade moçambicana, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e sete, e residente no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244272D, emitido a doze de Novembro de dois mil e vinte válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco; e
- Texto do artigo, página 29: Telma Isabel Maurício Sumbane, solteira, de naturalidade moçambicana, nascida a vinte dois de Setembro de dois mil e três, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 19, Casa n.º 555, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303209S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Servitrust, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Matola Gare, Maputo província, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de contabilidade, consultoria empresarial, aluguer e manutenção de
- Texto do artigo, página 29: equipamentos e materiais de construção, prestação de serviços de limpeza e conservação, bem como outras atividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas,complementares e subsidiárias do objecto principal, comercialização e aluguer de materias e equipamentos;com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuidas pelos seguintes sócios: Agostinho Mauricio Sumba com oitenta e cinco mil meticais equivalente a oitenta porcento e quinze mil meticais equivalente a quinze porcento pertencente a Telma Isabel Mauricio Sumbane respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade,poderão ser admitidos como sócios,cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral,nao sendo exigiveis prestaçoes do aumento capital.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de falecimento,incapacidade fisica ou mental definitava ou interdição de qualquer um dos sócios,a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes,os quais deverão nomear entre si quem a todos representantes na sociedade,enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve comunicar a administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirinte.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre si a sociedade exerce ou nao o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito , no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral,a que se refere o numero anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente , representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 30: Tres) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Agostinho Mauricio Sumba que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
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