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Texto do artigo · p. 32 TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105065717, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Vinaice Cada Elliot Zulu, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 080100036639C, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 22 de Dezembro de 2025, residente no Bairro e Triângulo, Nacala-Porto, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos
Texto do artigo · p. 33 do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muzuane, Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades/serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de materiais e pecas industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principalmediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No âmbito do exercício das suas actividades a administradora pode conferir poderes de representação e administração da sociedade à um advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) com a assinatura da administradora ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 33 b) com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato aferido pela administradora.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105065717, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Vinaice Cada Elliot Zulu, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 080100036639C, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 22 de Dezembro de 2025, residente no Bairro e Triângulo, Nacala-Porto, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos
  6. Texto do artigo, página 33: do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muzuane, Cidade de Nacala-Porto.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades/serviços:
  15. Número ou marcador, página 33: a) engenharia e manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de materiais e pecas industriais;
  17. Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principalmediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) No âmbito do exercício das suas actividades a administradora pode conferir poderes de representação e administração da sociedade à um advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada:
  29. Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura da administradora ou do seu representante.
  30. Número ou marcador, página 33: b) com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato aferido pela administradora.
  31. Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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