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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105065717, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Vinaice Cada Elliot Zulu, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 080100036639C, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 22 de Dezembro de 2025, residente no Bairro e Triângulo, Nacala-Porto, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos
- Texto do artigo, página 33: do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muzuane, Cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades/serviços:
- Número ou marcador, página 33: a) engenharia e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de materiais e pecas industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principalmediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu que desde já é nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No âmbito do exercício das suas actividades a administradora pode conferir poderes de representação e administração da sociedade à um advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura da administradora ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 33: b) com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato aferido pela administradora.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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