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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063877 uma sociedade denominada Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Outorgante/Sócio Único:
- Texto do artigo, página 13: Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B,
- Texto do artigo, página 13: titular do NUIT 300003974, residente em Avenida Vladimir Lenine 288, 11.º Dto, Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação comercial moçambicana e por este contrato/estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: Sede na Província de Maputo; podem criarse representações/delegações/filiais no país ou no estrangeiro por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 13: Duração indeterminada; personalidade jurídica com o registo comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: (i) importação, exportação, registo, distribuição e comercialização grossista e retalhista de medicamentos (sujeitos e não sujeitos a receita), produtos farmacêuticos, dispositivos/ /equipamentos médico-hospitalares, consumíveis e afins; (ii) logística farmacêutica, armazenagem, transporte e cadeia de frio; (iii) representação de fabricantes e marcas; (iv) participação em concursos públicos e privados e fornecimento a entidades públicas/privadas; (v) produção, fabrico, transformação, embalagem e reembalagem, bem como I&D de produtos farmacêuticos/fitoterápicos, observadas as licenças e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, quota e sócio único)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em 100% pelo sócio único Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza; a responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do capital social é indivisível e a sua cessão/ónus depende de decisão escrita do sócio único, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único (gerente), com poderes gerais; pode nomear gerente(s) mediante acta, com ou sem delimitação de competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação e contas bancárias)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente(s) nomeado(s), nos termos dos poderes outorgados por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderes bancários apenas por acta/ /instrumento com reconhecimento presencial; não se admitem declarações simples; a ficha de assinaturas deve ser acompanhada da acta/ /instrumento reconhecido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício económico e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico corresponde ao ano civil; as contas e a aplicação de resultados são aprovadas por deliberação do sócio único, reduzida a escrito e arquivada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Alterações do contrato/estatutos)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao sócio único; formalização por escrito e registo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei; a liquidação far-se-á nos termos legais, por liquidatário nomeado pelo sócio único, com pagamento de credores e destino do remanescente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 13: Aplica-se o regime legal das sociedades por quotas unipessoais e demais legislação comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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