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Texto do artigo · p. 13 Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063877 uma sociedade denominada Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Outorgante/Sócio Único:
Texto do artigo · p. 13 Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B,
Texto do artigo · p. 13 titular do NUIT 300003974, residente em Avenida Vladimir Lenine 288, 11.º Dto, Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação comercial moçambicana e por este contrato/estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Sede na Província de Maputo; podem criarse representações/delegações/filiais no país ou no estrangeiro por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 13 Duração indeterminada; personalidade jurídica com o registo comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: (i) importação, exportação, registo, distribuição e comercialização grossista e retalhista de medicamentos (sujeitos e não sujeitos a receita), produtos farmacêuticos, dispositivos/ /equipamentos médico-hospitalares, consumíveis e afins; (ii) logística farmacêutica, armazenagem, transporte e cadeia de frio; (iii) representação de fabricantes e marcas; (iv) participação em concursos públicos e privados e fornecimento a entidades públicas/privadas; (v) produção, fabrico, transformação, embalagem e reembalagem, bem como I&D de produtos farmacêuticos/fitoterápicos, observadas as licenças e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quota e sócio único)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 20.000.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em 100% pelo sócio único Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza; a responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota do capital social é indivisível e a sua cessão/ónus depende de decisão escrita do sócio único, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único (gerente), com poderes gerais; pode nomear gerente(s) mediante acta, com ou sem delimitação de competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação e contas bancárias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente(s) nomeado(s), nos termos dos poderes outorgados por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderes bancários apenas por acta/ /instrumento com reconhecimento presencial; não se admitem declarações simples; a ficha de assinaturas deve ser acompanhada da acta/ /instrumento reconhecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico corresponde ao ano civil; as contas e a aplicação de resultados são aprovadas por deliberação do sócio único, reduzida a escrito e arquivada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações do contrato/estatutos)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao sócio único; formalização por escrito e registo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei; a liquidação far-se-á nos termos legais, por liquidatário nomeado pelo sócio único, com pagamento de credores e destino do remanescente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 13 Aplica-se o regime legal das sociedades por quotas unipessoais e demais legislação comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063877 uma sociedade denominada Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Outorgante/Sócio Único:
  4. Texto do artigo, página 13: Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B,
  5. Texto do artigo, página 13: titular do NUIT 300003974, residente em Avenida Vladimir Lenine 288, 11.º Dto, Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 13: O outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação comercial moçambicana e por este contrato/estatutos.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: Sede na Província de Maputo; podem criarse representações/delegações/filiais no país ou no estrangeiro por deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração e personalidade jurídica)
  15. Texto do artigo, página 13: Duração indeterminada; personalidade jurídica com o registo comercial.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: (i) importação, exportação, registo, distribuição e comercialização grossista e retalhista de medicamentos (sujeitos e não sujeitos a receita), produtos farmacêuticos, dispositivos/ /equipamentos médico-hospitalares, consumíveis e afins; (ii) logística farmacêutica, armazenagem, transporte e cadeia de frio; (iii) representação de fabricantes e marcas; (iv) participação em concursos públicos e privados e fornecimento a entidades públicas/privadas; (v) produção, fabrico, transformação, embalagem e reembalagem, bem como I&D de produtos farmacêuticos/fitoterápicos, observadas as licenças e a legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quota e sócio único)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em 100% pelo sócio único Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza; a responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do capital social é indivisível e a sua cessão/ónus depende de decisão escrita do sócio único, observadas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único (gerente), com poderes gerais; pode nomear gerente(s) mediante acta, com ou sem delimitação de competências.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Representação e contas bancárias)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente(s) nomeado(s), nos termos dos poderes outorgados por escrito.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderes bancários apenas por acta/ /instrumento com reconhecimento presencial; não se admitem declarações simples; a ficha de assinaturas deve ser acompanhada da acta/ /instrumento reconhecido.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico e contas)
  32. Texto do artigo, página 13: O exercício económico corresponde ao ano civil; as contas e a aplicação de resultados são aprovadas por deliberação do sócio único, reduzida a escrito e arquivada.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Alterações do contrato/estatutos)
  35. Texto do artigo, página 13: Compete ao sócio único; formalização por escrito e registo nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei; a liquidação far-se-á nos termos legais, por liquidatário nomeado pelo sócio único, com pagamento de credores e destino do remanescente ao sócio único.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: (Regime supletivo)
  41. Texto do artigo, página 13: Aplica-se o regime legal das sociedades por quotas unipessoais e demais legislação comercial aplicável.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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