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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105027442 uma sociedade denominada Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede
- Número ou marcador, página 4: Um) Sob a denominação Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento A, n.º 130, R/C na Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 4: a) actividades agrícolas:
- Número ou marcador, página 4: b) importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) consultaria e prestação serviços na área agrícola;
- Número ou marcador, página 4: d) auxiliar no manejo da produção vegetal;
- Número ou marcador, página 4: e) actuação na compra e venda de fertilizantes e produtos agrícolas:
- Número ou marcador, página 5: f) garantir a produção de origem animal e insumos;
- Número ou marcador, página 5: g) e todas actividades conexas, complementares necessárias ou subsidiárias a sua actividades a sua actividades principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 5: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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