Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058376 uma sociedade denominada Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Danila Ussene Isse Noor, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Djuba, Casa n.º 29, Q 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominaçãoe sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro da Malanga, n.º 2151 R/C, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de cartring.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e unica quota, pertencente a sócia Danila Ussene Isse Noor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a socia Danila Ussene Isse Noor, desde já nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 15 Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058376 uma sociedade denominada Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Danila Ussene Isse Noor, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Djuba, Casa n.º 29, Q 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominaçãoe sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro da Malanga, n.º 2151 R/C, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) actividade de serviço de refeições;
  13. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de refeições para eventos;
  14. Número ou marcador, página 14: c) serviços de cartring.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e unica quota, pertencente a sócia Danila Ussene Isse Noor.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a socia Danila Ussene Isse Noor, desde já nomeada directorageral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora-geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Exercicio económico)
  29. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.