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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 105061099, uma sociedade denominada Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Valdemiro Geraldo Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa n.º 131, Bilhete de Identificação n.º 110505189880S, de 31 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro da Zona Verde, Província de Maputo, Quarteirão 51, Casa 131, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) venda, reparação, manutenção e fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) papelaria, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: c) montagem de cartazes comerciais;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de rede de dados de intra-estrutura tecnologia e equipamentos computacionais;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: f) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: g) venda de material elétrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de filmagem, gravação e edição; de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 27: i) design de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 27: j) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: k) realização de eventos e espectáculos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Geraldo Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Valdemiro Geraldo Massuanganhe que é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omisso)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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