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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SOSEP Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme Acta Avulsa n.º 01/2026, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105062669, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), a divisão da quota da sócia SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, no valor nominal de 600.000,00MT, em duas partes, sendo uma quota no valor nominal de 588.000,00MT, que permanece na titularidade da referida sócia, e outra quota no valor nominal de 12.000,00MT, cedida ao senhor Avelino da Conceição Fidalgo, correspondente a 1% do capital social. Procedeu-se, igualmente, a designação dos senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025, e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020, para o cargo de administradores da sociedade, pelo período de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Coin Security International (PTY), Limited;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Avelino da Conceição Fidalgo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 31: Sete) São designados como administradores da sociedade, os senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025 e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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