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Texto do artigo · p. 31 SOSEP Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme Acta Avulsa n.º 01/2026, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105062669, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), a divisão da quota da sócia SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, no valor nominal de 600.000,00MT, em duas partes, sendo uma quota no valor nominal de 588.000,00MT, que permanece na titularidade da referida sócia, e outra quota no valor nominal de 12.000,00MT, cedida ao senhor Avelino da Conceição Fidalgo, correspondente a 1% do capital social. Procedeu-se, igualmente, a designação dos senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025, e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020, para o cargo de administradores da sociedade, pelo período de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Coin Security International (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Avelino da Conceição Fidalgo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 Sete) São designados como administradores da sociedade, os senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025 e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SOSEP Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme Acta Avulsa n.º 01/2026, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105062669, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), a divisão da quota da sócia SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, no valor nominal de 600.000,00MT, em duas partes, sendo uma quota no valor nominal de 588.000,00MT, que permanece na titularidade da referida sócia, e outra quota no valor nominal de 12.000,00MT, cedida ao senhor Avelino da Conceição Fidalgo, correspondente a 1% do capital social. Procedeu-se, igualmente, a designação dos senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025, e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020, para o cargo de administradores da sociedade, pelo período de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Coin Security International (PTY), Limited;
  9. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Avelino da Conceição Fidalgo.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
  12. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  20. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  21. Número ou marcador, página 31: Sete) São designados como administradores da sociedade, os senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025 e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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