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Texto do artigo · p. 16 Futura Indústria & Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058384, uma entidade com a denominação Futura Indústria & Comércio, Lda que irá rege-se pelo contrato em.anexo
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Heitor Roberto Ferraz Golfe, maior, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do DIRE n.º 03BR00099186F, emitido em 21 de Agosto de 2025, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n. 185199916, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 16 Adenilson Luís Golfe, maior, de nacionalidade Brasileira, casado, portador do DIRE n.º 03BR00004950N, emitido em 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 110907834, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato, nos termos
Texto do artigo · p. 16 do artigo 90º, do Código Comercial, pois os senhores mencionados, decidem por livre e espontânea vontade criar uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos a baixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Futura Indústria & Comércio, Limitada ou simplesmente por Futura Indústria & Comércio, Lda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, n.º 5040, R/C, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) acessória industrial, consultoria científica, engenharia em análise técnica industrial e serviços de apoios prestado a empresas;
Número ou marcador · p. 16 b) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 16 c) actividade comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes e adubo agrícola, equipamentos industriais de diferentes linhas de produção e seus acessórios e peças;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços em instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria em petróleo e gás, actividade extracção e comercialização mineira (areias pesadas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, diamantes e ouro);
Número ou marcador · p. 16 g) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 16 h) actividade de avicultura;
Número ou marcador · p. 16 i) importação e exportação de bens e capitais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 16 o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivale a 100%, correspondente a duas quotas divididas por seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Heitor Roberto Ferraz Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adenilson Luís Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 16 a) vinte por cento (20%) para reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenha sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor: Heitor Roberto Ferraz Golfe.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Futura Indústria & Comércio, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058384, uma entidade com a denominação Futura Indústria & Comércio, Lda que irá rege-se pelo contrato em.anexo
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Heitor Roberto Ferraz Golfe, maior, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do DIRE n.º 03BR00099186F, emitido em 21 de Agosto de 2025, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n. 185199916, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 16: Adenilson Luís Golfe, maior, de nacionalidade Brasileira, casado, portador do DIRE n.º 03BR00004950N, emitido em 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 110907834, residente no Bairro de Costa do Sol, Quinta Avenida 4529, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato, nos termos
  6. Texto do artigo, página 16: do artigo 90º, do Código Comercial, pois os senhores mencionados, decidem por livre e espontânea vontade criar uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos a baixo:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Futura Indústria & Comércio, Limitada ou simplesmente por Futura Indústria & Comércio, Lda.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, n.º 5040, R/C, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 16: a) acessória industrial, consultoria científica, engenharia em análise técnica industrial e serviços de apoios prestado a empresas;
  21. Número ou marcador, página 16: b) actividade industrial;
  22. Número ou marcador, página 16: c) actividade comercial;
  23. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes e adubo agrícola, equipamentos industriais de diferentes linhas de produção e seus acessórios e peças;
  24. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços em instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 16: f) consultoria em petróleo e gás, actividade extracção e comercialização mineira (areias pesadas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, diamantes e ouro);
  26. Número ou marcador, página 16: g) actividade agrícola;
  27. Número ou marcador, página 16: h) actividade de avicultura;
  28. Número ou marcador, página 16: i) importação e exportação de bens e capitais.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  31. Texto do artigo, página 16: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), equivale a 100%, correspondente a duas quotas divididas por seguinte:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Heitor Roberto Ferraz Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Adenilson Luís Golfe, detentor de uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  43. Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento (20%) para reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 16: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenha sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 16: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador:
  50. Número ou marcador, página 16: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  51. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 16: c) praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor: Heitor Roberto Ferraz Golfe.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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