III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2026

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sinergia Vital, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062302, uma entidade com a denominação Sinergia, Vital, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Sandra Cristina Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110102274704B, de 2 de Março de 2023, Maputo Cidade, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada, com Hélder Semedo Quinze Nhamaze;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Yolanda Carla Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110100657089A, de 21 de Março de 2021, Maputo Cidade, natural de Maputo Cidade, solteira, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: ISIS- Centro de Fertilidade. Lda., NUIT 400971765, NUEL 101116050, neste acto representado pelo sócio administrador, Félix
Texto do artigo · p. 30 Eugénio Massangaie, Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, de 20 de Agosto de 2024, Maputo Cidade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie e;
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regem nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sinergia Vital, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, 2.º Andar, podendo, por deliberação criar delegações ou outra forma de representação, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectos principais os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de saúde promotiva, preventiva e curativa;
Número ou marcador · p. 30 b) saúde pública e comunitária;
Número ou marcador · p. 30 c) saúde do trabalhador;
Número ou marcador · p. 30 d) saúde mental;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de intermediação para tratamentos hospitalares e ambulatório;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de atendimento móvel de urgência;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de saúde digital;
Número ou marcador · p. 30 h) representação de outras sociedades, marcas e de outros inerentes à saúde humana; e
Número ou marcador · p. 30 i) outras actividades que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma das quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Sandra Cristina Félix Manuel, cem mil meticais, 33,34%;
Número ou marcador · p. 30 b) Yolanda Carla Félix Manuel, cem mil meticais, 33,33%; e
Número ou marcador · p. 30 c) ISIS- Centro de Fertilidade. Lda, cem mil meticais, 33,33%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimento
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo entre os sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade, que se reúne em sessão ordinária ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade são exercidas pela sócia Yolanda Carla Félix Manuel, que é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se referem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordos dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Socopeças, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 Janeiro de 2026 da sociedade, Socopeças, Limitada, sedeada no Bairro Central, Rua Professor Doutor Negrão, n.º 141, R/C, registrada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101793331 com capital social de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo quarto que passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões
Texto do artigo · p. 31 de meticais), correspondente a somas de duas quotas desiguais: Miguel Lázaro Nhamposse, com uma quota de 30.000.000,00MT, equivalente a 75% do capital social; Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse, com uma quota de 10.000.000,00MT, equivalente a 25% do Capital.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SOSEP Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme Acta Avulsa n.º 01/2026, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105062669, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), a divisão da quota da sócia SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, no valor nominal de 600.000,00MT, em duas partes, sendo uma quota no valor nominal de 588.000,00MT, que permanece na titularidade da referida sócia, e outra quota no valor nominal de 12.000,00MT, cedida ao senhor Avelino da Conceição Fidalgo, correspondente a 1% do capital social. Procedeu-se, igualmente, a designação dos senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025, e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020, para o cargo de administradores da sociedade, pelo período de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Coin Security International (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Avelino da Conceição Fidalgo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 Sete) São designados como administradores da sociedade, os senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025 e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101500381, uma sociedade denominada Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 74o do código comercial, o contrato de sociedade por quotas entre Christopher Chukwuma Ugwu, solteiro maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11674995, emitido na Nigéria a 11 de Janeiro de 2021, e válido até 10 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 109, Bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal, Consultoria na área humanitária, podendo igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária, ou outras áreas, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento) pertencente ao único sócio Christopher Chukwuma Ugwu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Christopher Chukwuma Ugwu, que desde já fica nomeado, podendo constituir procurador especial, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015392, uma sociedade denominada Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Abdul Rehman Qureshi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100320731J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Julho de 2025, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 900 do Código Comercial, o indivíduo acima supracitado, celebra e constitui uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Takeoff Travels And Tours Moz, SU, Lda. Uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede no Distrito de Katembe - Matutuine, povoado de Nsime, Bairro de Machanfane, talhão RY 789, Província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) representação e outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou, de operadores turísticos nacionais assim como estrangeiros;
Número ou marcador · p. 32 c) reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 32 d) organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 32 e) recepção, transferência e assistência à turistas;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, isto é, organização de visitas à locais de relevante interesse turístico;
Número ou marcador · p. 32 g) celebração de contractos de aluguer de veículos de passageiros com ou sem condutor; e
Número ou marcador · p. 32 h) realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Abdul Rehman Qureshi.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas, pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de venda das quotas, o sócio goza de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abdul Rehman Qureshi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105065717, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Vinaice Cada Elliot Zulu, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 080100036639C, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 22 de Dezembro de 2025, residente no Bairro e Triângulo, Nacala-Porto, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos
Texto do artigo · p. 33 do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muzuane, Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades/serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de materiais e pecas industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principalmediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No âmbito do exercício das suas actividades a administradora pode conferir poderes de representação e administração da sociedade à um advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) com a assinatura da administradora ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 33 b) com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato aferido pela administradora.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vision Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 01 do dia 23 de Fevereiro de 2026 de dois mil vinte e seis, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270, foi unanimemente deliberado e aprovado pelos os sócio deliberar por unanimidade, perante os interesse do manifestado da sócia Zita Ganiua Mero Zava ceder na sua totalidade as suas quotas para Todósio Délio Microsse, no valor de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, saindo desta forma da sociedade, e por sua vez o sócio Todósio Délio Microsse, cedeu uma parte da sua quota para Oswaldo Carlos Bene Junior no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, e cedeu também outra parte da sua quota para Sauda Pereira Matequenha de Carvalho no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, estes entrando desta forma na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelos sócios a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais correspondente à soma de três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) quinhentos mil de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta quatro centavos por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
Número ou marcador · p. 33 b) quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior;
Número ou marcador · p. 33 c) quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, pertencente a sócia Sauda Pereira Matequenha de Carvalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vitta Soluções de Saúde, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062303, uma entidade com a denominação Vitta Soluções de Saúde, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Sandra Cristina Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110102274704B, de 2 de Março de 2023, Maputo Cidade, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Hélder Semedo Quinze Nhamaze;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Félix Eugénio Massangaie, Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, de 20 de Agosto de 2024, Maputo Cidade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Yolanda Carla Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110100657089A, de 21 de Março de 2021, Maputo Cidade, natural de Maputo Cidade, solteira, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regem nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vitta Soluções de Saúde, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, 2.º andar, podendo, por deliberação criar delegações ou outra forma de representação, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectos principais os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) importação, exportação e trânsito de medicamentos, material médico- -cirúrgico, artigos médicos, equipamento e mobiliário hospitalar, reagentes de laboratório e de outros inerentes a saúde humana e animal;
Número ou marcador · p. 33 b) comercialização de medicamentos, suplementos, material médicocirúrgico, artigos médicos, equipamento e mobiliário hospitalar, consumíveis, reagentes de laboratório e de outros inerentes a saúde humana e animal;
Número ou marcador · p. 33 c) intermediação;
Número ou marcador · p. 33 d) representação de outras sociedades, marcas, material médico-cirúrgico, artigos médicos, equipamento e mobiliário hospitalar, reagentes de laboratório e de outros inerentes a saúde humana e animal;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços de saúde humana e animal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes a soma das quotas:
Texto do artigo · p. 34 a)Sandra Cristina Félix Manuel, duzentos mil meticais, 33,34%;
Número ou marcador · p. 34 b) Félix Eugénio Massangaie, duzentos mil meticais, 33,33%; e
Número ou marcador · p. 34 c) Yolanda Carla Félix Manuel, duzentos mil meticais, 33,33%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimento
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade, que se reúne em sessão ordinária ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade são exercidas pela sócia Sandra Cristina Félix Manuel, que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Anos financeiros
Texto do artigo · p. 34 Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se referem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wam Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207870, uma entidade com a denominação Wam Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Leonardo Cuvelo e de Felismina Canju Manga, casada, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 595, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104119212N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 28 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Leandro Magno de Abreu Matchombe, de 40 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 5, Casa 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Wam Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 292, r/c, Bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços no fornecimento de material diversos de escritório e consumíveis e publicitário;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de maquinaria e exportação de produtos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria na area informática.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 34 a) com a assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 34 b) com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kintech International Co, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Março do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 100519445, aprovação da expansão do objecto social da sociedade, passando o mesmo a incluir o exercício de actividades no sector mineiro, designadamente a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência, foi alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, que passará a vigorar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, inter-mediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 35 b) prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos
Texto do artigo · p. 35 minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 35 c) representação comercial, de marcas e patentes; e d) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 FAÇA OS
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço – 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: Sinergia Vital, Lda
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062302, uma entidade com a denominação Sinergia, Vital, Lda., entre:
  10. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Sandra Cristina Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110102274704B, de 2 de Março de 2023, Maputo Cidade, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada, com Hélder Semedo Quinze Nhamaze;
  11. Texto do artigo, página 30: Segundo: Yolanda Carla Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110100657089A, de 21 de Março de 2021, Maputo Cidade, natural de Maputo Cidade, solteira, residente na Cidade de Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 30: Terceiro: ISIS- Centro de Fertilidade. Lda., NUIT 400971765, NUEL 101116050, neste acto representado pelo sócio administrador, Félix
  13. Texto do artigo, página 30: Eugénio Massangaie, Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, de 20 de Agosto de 2024, Maputo Cidade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie e;
  14. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regem nos termos dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sinergia Vital, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, 2.º Andar, podendo, por deliberação criar delegações ou outra forma de representação, por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectos principais os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 30: a) serviços de saúde promotiva, preventiva e curativa;
  22. Número ou marcador, página 30: b) saúde pública e comunitária;
  23. Número ou marcador, página 30: c) saúde do trabalhador;
  24. Número ou marcador, página 30: d) saúde mental;
  25. Número ou marcador, página 30: e) serviços de intermediação para tratamentos hospitalares e ambulatório;
  26. Número ou marcador, página 30: f) serviços de atendimento móvel de urgência;
  27. Número ou marcador, página 30: g) serviços de saúde digital;
  28. Número ou marcador, página 30: h) representação de outras sociedades, marcas e de outros inerentes à saúde humana; e
  29. Número ou marcador, página 30: i) outras actividades que julgarem convenientes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: Capital social
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma das quotas:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Sandra Cristina Félix Manuel, cem mil meticais, 33,34%;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Yolanda Carla Félix Manuel, cem mil meticais, 33,33%; e
  35. Número ou marcador, página 30: c) ISIS- Centro de Fertilidade. Lda, cem mil meticais, 33,33%.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: Suprimento
  38. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo entre os sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral e administração
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade, que se reúne em sessão ordinária ou extraordinariamente.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade são exercidas pela sócia Yolanda Carla Félix Manuel, que é nomeado administrador.
  46. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: Anos financeiros
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se referem.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordos dos sócios.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: Socopeças, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 Janeiro de 2026 da sociedade, Socopeças, Limitada, sedeada no Bairro Central, Rua Professor Doutor Negrão, n.º 141, R/C, registrada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101793331 com capital social de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital.
  57. Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo quarto que passam a ter as seguintes novas redações:
  58. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões
  62. Texto do artigo, página 31: de meticais), correspondente a somas de duas quotas desiguais: Miguel Lázaro Nhamposse, com uma quota de 30.000.000,00MT, equivalente a 75% do capital social; Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse, com uma quota de 10.000.000,00MT, equivalente a 25% do Capital.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 31: SOSEP Segurança, Limitada
  65. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme Acta Avulsa n.º 01/2026, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105062669, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), a divisão da quota da sócia SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, no valor nominal de 600.000,00MT, em duas partes, sendo uma quota no valor nominal de 588.000,00MT, que permanece na titularidade da referida sócia, e outra quota no valor nominal de 12.000,00MT, cedida ao senhor Avelino da Conceição Fidalgo, correspondente a 1% do capital social. Procedeu-se, igualmente, a designação dos senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025, e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020, para o cargo de administradores da sociedade, pelo período de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
  66. Texto do artigo, página 31: Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  67. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), correspondente à soma das quotas, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Coin Security International (PTY), Limited;
  72. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a SOSEP – Sociedade Moçambicana de Segurança Privada, Limitada;
  73. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Avelino da Conceição Fidalgo.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
  75. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  81. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  83. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  84. Número ou marcador, página 31: Sete) São designados como administradores da sociedade, os senhores Avelino da Conceição Fidalgo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534199B, emitido a 23 de Outubro de 2025 e Alberto José Luís Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990906J, emitido a 6 de Fevereiro de 2020.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101500381, uma sociedade denominada Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 74o do código comercial, o contrato de sociedade por quotas entre Christopher Chukwuma Ugwu, solteiro maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11674995, emitido na Nigéria a 11 de Janeiro de 2021, e válido até 10 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 109, Bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal, Consultoria na área humanitária, podendo igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária, ou outras áreas, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento) pertencente ao único sócio Christopher Chukwuma Ugwu.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Gerência e administração)
  103. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Christopher Chukwuma Ugwu, que desde já fica nomeado, podendo constituir procurador especial, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 32: (Casos omisso)
  106. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 32: Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda
  109. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015392, uma sociedade denominada Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda.
  110. Texto do artigo, página 32: Abdul Rehman Qureshi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100320731J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Julho de 2025, residente em Maputo.
  111. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 900 do Código Comercial, o indivíduo acima supracitado, celebra e constitui uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Takeoff Travels And Tours Moz, SU, Lda. Uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede no Distrito de Katembe - Matutuine, povoado de Nsime, Bairro de Machanfane, talhão RY 789, Província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades:
  122. Número ou marcador, página 32: a) venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, doméstico e internacional;
  123. Número ou marcador, página 32: b) representação e outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou, de operadores turísticos nacionais assim como estrangeiros;
  124. Número ou marcador, página 32: c) reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
  125. Número ou marcador, página 32: d) organização e venda de viagens turísticas;
  126. Número ou marcador, página 32: e) recepção, transferência e assistência à turistas;
  127. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, isto é, organização de visitas à locais de relevante interesse turístico;
  128. Número ou marcador, página 32: g) celebração de contractos de aluguer de veículos de passageiros com ou sem condutor; e
  129. Número ou marcador, página 32: h) realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Abdul Rehman Qureshi.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 32: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas, pelo sócio.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
  140. Texto do artigo, página 32: Em caso de venda das quotas, o sócio goza de Direito de Preferência.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do administrador;
  146. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abdul Rehman Qureshi.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  153. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 32: TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105065717, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Vinaice Cada Elliot Zulu, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 080100036639C, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 22 de Dezembro de 2025, residente no Bairro e Triângulo, Nacala-Porto, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos
  159. Texto do artigo, página 33: do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muzuane, Cidade de Nacala-Porto.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades/serviços:
  168. Número ou marcador, página 33: a) engenharia e manutenção industrial;
  169. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de materiais e pecas industriais;
  170. Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principalmediante a deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada à sócia Evinaice Carla Elliot Zulu que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) No âmbito do exercício das suas actividades a administradora pode conferir poderes de representação e administração da sociedade à um advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  181. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada:
  182. Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura da administradora ou do seu representante.
  183. Número ou marcador, página 33: b) com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato aferido pela administradora.
  184. Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 33: Vision Energy, Limitada
  186. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 01 do dia 23 de Fevereiro de 2026 de dois mil vinte e seis, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270, foi unanimemente deliberado e aprovado pelos os sócio deliberar por unanimidade, perante os interesse do manifestado da sócia Zita Ganiua Mero Zava ceder na sua totalidade as suas quotas para Todósio Délio Microsse, no valor de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, saindo desta forma da sociedade, e por sua vez o sócio Todósio Délio Microsse, cedeu uma parte da sua quota para Oswaldo Carlos Bene Junior no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, e cedeu também outra parte da sua quota para Sauda Pereira Matequenha de Carvalho no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, estes entrando desta forma na sociedade.
  187. Texto do artigo, página 33: Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelos sócios a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: Capital social
  191. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais correspondente à soma de três quotas iguais, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 33: a) quinhentos mil de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta quatro centavos por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
  193. Número ou marcador, página 33: b) quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior;
  194. Número ou marcador, página 33: c) quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta três centavos por cento do capital social, pertencente a sócia Sauda Pereira Matequenha de Carvalho.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  196. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 33: Vitta Soluções de Saúde, Lda
  198. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062303, uma entidade com a denominação Vitta Soluções de Saúde, Lda, entre:
  199. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Sandra Cristina Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110102274704B, de 2 de Março de 2023, Maputo Cidade, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Hélder Semedo Quinze Nhamaze;
  200. Texto do artigo, página 33: Segundo: Félix Eugénio Massangaie, Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, de 20 de Agosto de 2024, Maputo Cidade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie; e
  201. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Yolanda Carla Félix Manuel, Bilhete de Identidade n.º 110100657089A, de 21 de Março de 2021, Maputo Cidade, natural de Maputo Cidade, solteira, residente na Cidade de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regem nos termos dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vitta Soluções de Saúde, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, 2.º andar, podendo, por deliberação criar delegações ou outra forma de representação, por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectos principais os seguintes:
  209. Número ou marcador, página 33: a) importação, exportação e trânsito de medicamentos, material médico- -cirúrgico, artigos médicos, equipamento e mobiliário hospitalar, reagentes de laboratório e de outros inerentes a saúde humana e animal;
  210. Número ou marcador, página 33: b) comercialização de medicamentos, suplementos, material médicocirúrgico, artigos médicos, equipamento e mobiliário hospitalar, consumíveis, reagentes de laboratório e de outros inerentes a saúde humana e animal;
  211. Número ou marcador, página 33: c) intermediação;
  212. Número ou marcador, página 33: d) representação de outras sociedades, marcas, material médico-cirúrgico, artigos médicos, equipamento e mobiliário hospitalar, reagentes de laboratório e de outros inerentes a saúde humana e animal;
  213. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços de saúde humana e animal.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: Capital social
  216. Texto do artigo, página 34: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes a soma das quotas:
  217. Texto do artigo, página 34: a)Sandra Cristina Félix Manuel, duzentos mil meticais, 33,34%;
  218. Número ou marcador, página 34: b) Félix Eugénio Massangaie, duzentos mil meticais, 33,33%; e
  219. Número ou marcador, página 34: c) Yolanda Carla Félix Manuel, duzentos mil meticais, 33,33%.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: Suprimento
  222. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  225. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral e administração
  228. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade, que se reúne em sessão ordinária ou extraordinariamente.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade são exercidas pela sócia Sandra Cristina Félix Manuel, que é nomeado administrador.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 34: Anos financeiros
  232. Texto do artigo, página 34: Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se referem.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  236. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 34: Wam Solutions, Lda
  238. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207870, uma entidade com a denominação Wam Solutions, Lda.
  239. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 de Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Leonardo Cuvelo e de Felismina Canju Manga, casada, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 595, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104119212N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 28 de Julho de 2021;
  241. Texto do artigo, página 34: Segundo: Leandro Magno de Abreu Matchombe, de 40 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 5, Casa 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2022.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, e duração
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Wam Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 292, r/c, Bairro Malhangalene.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: Objecto
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços no fornecimento de material diversos de escritório e consumíveis e publicitário;
  249. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de maquinaria e exportação de produtos e materiais diversos;
  250. Número ou marcador, página 34: c) consultoria na area informática.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: Capital social
  253. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
  255. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 34: Gerência
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  261. Número ou marcador, página 34: a) com a assinatura de um dos gerentes;
  262. Número ou marcador, página 34: b) com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  263. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 34: Assembleia dos sócios
  266. Número ou marcador, página 34: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  269. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 35: Kintech International Co, Lda
  280. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Março do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 100519445, aprovação da expansão do objecto social da sociedade, passando o mesmo a incluir o exercício de actividades no sector mineiro, designadamente a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares.
  281. Texto do artigo, página 35: Em consequência, foi alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, que passará a vigorar com a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  287. Número ou marcador, página 35: a) actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, inter-mediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  288. Número ou marcador, página 35: b) prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos
  289. Texto do artigo, página 35: minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares;
  290. Número ou marcador, página 35: c) representação comercial, de marcas e patentes; e d) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  293. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
  294. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 36: FAÇA OS
  296. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  297. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  298. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  299. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  300. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  301. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  302. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  303. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  304. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  305. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  306. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  307. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  308. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  309. Título de secção, página 36: Delegações:
  310. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  311. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  312. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  313. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  314. Parágrafo, página 36: Preço – 180,00MT
  315. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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