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Texto do artigo · p. 10 Ima África Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ima África Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercício das actividades de transportes rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 10 b) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de mercadorias e materiais;
Número ou marcador · p. 10 d) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços portuários;
Número ou marcador · p. 10 f) Armazenagens de mercadorias e materiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente
Texto do artigo · p. 11 autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Número ou marcador · p. 11 a) Valor do capital a aumentar resulte da decisão de único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao único sócio e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores indepedentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se nem a sociedade nem o sócio pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio e ou a pedido de único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que
Texto do artigo · p. 11 o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio far-se- á representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliderações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeado o Ivo Paulo Correia da Gama Faia, como gerente e procurador da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
Texto do artigo · p. 11 legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Texto do artigo · p. 11 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 11 Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime do sócio.
Texto do artigo · p. 11 O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ima África Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ima África Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Exercício das actividades de transportes rodoviário de carga;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Indústria e comércio;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de mercadorias e materiais;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Importações e exportações;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Serviços portuários;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Armazenagens de mercadorias e materiais.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente
  19. Texto do artigo, página 11: autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Valor do capital a aumentar resulte da decisão de único sócio.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao único sócio e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores indepedentes.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade nem o sócio pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio e ou a pedido de único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que
  39. Texto do artigo, página 11: o motivo justificar.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio far-se- á representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) As deliderações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio ou mandatário.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeado o Ivo Paulo Correia da Gama Faia, como gerente e procurador da empresa.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  57. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
  58. Texto do artigo, página 11: legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  61. Texto do artigo, página 11: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Contas e resultados)
  64. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  65. Texto do artigo, página 11: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  66. Texto do artigo, página 11: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime do sócio.
  67. Texto do artigo, página 11: O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
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