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Texto do artigo · p. 11 FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100561891, entre Francisco Dionísio Sampaio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de FDS Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir
Texto do artigo · p. 12 ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto; peritagem, supre intendência e conferência de navios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais convenientes aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital é de trinta mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Francisco Dionísio Sampaio Júnior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Dionísio Sampaio Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e conta
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, quinze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100561891, entre Francisco Dionísio Sampaio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de FDS Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir
  10. Texto do artigo, página 12: ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto; peritagem, supre intendência e conferência de navios.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais convenientes aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital é de trinta mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Francisco Dionísio Sampaio Júnior.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Gerência
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Dionísio Sampaio Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Balanço e conta
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Lucros de exercício
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Jurisdição e disposições finais
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  41. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, quinze de Maio de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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