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- Texto do artigo, página 13: EFL-Produtos Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Susana Fátima Soares Livramento, Eduardo Filipe Sores Livramento, Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EFL – Produtos Alimentares, Limitada, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de EFL – Produtos Alimentares, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, quinhentos e vinte e quatro, Manga, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Industria Alimentar;
- Número ou marcador, página 13: b) Indústria de panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 13: c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Susana Fátima Soares Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Soares Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
- Texto do artigo, página 14: o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 14: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 14: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 14: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida por Eduardo Ferreira Livramento, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 14: dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegivel.
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