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Texto do artigo · p. 4 Manica Gems and Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi registada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Manica Gems and Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL100074079, em o sócio Abdul Fidaussene, cede a sua quota no valor de trezentos mil meticais, a favor de Inayat Mohamed Nasser, e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencente a Inayat Mohamed Nasser e outra no valor de seis mil meticais pertencente a Manica Gems and Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Manica Gems and Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi registada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Manica Gems and Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL100074079, em o sócio Abdul Fidaussene, cede a sua quota no valor de trezentos mil meticais, a favor de Inayat Mohamed Nasser, e aparta-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencente a Inayat Mohamed Nasser e outra no valor de seis mil meticais pertencente a Manica Gems and Minerals, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 4: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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