VC Construtora do Save, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: VC Construtora do Save, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Nascimento Vieira Sacataria e Tomé Filipe Félix Correia, onde foi deliberada a cedência parcial de quotas do sócio Tome Filipe Félix Correia, cedendo a titulo gratuito, cem mil meticais correspondentes a um por cento do capital, ao sócio Nelson de Nascimento Viera Sacataria e dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital ao senhor Hugo Filipe da Costa Conceição Costa Pires, que entra para a sociedade como novo sócio, com a quota que lhe foi cedida, ficou ainda deliberado que a sociedade será administrada, pelos seus sócios em conjunto.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos quarto e nono que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas tituladas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Nelson do Nascimento Viera Sacataria, uma quota no valor cinco milhões e cem mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) Tomé Felipe Félix Correia: uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Hugo Filipe da Costa Conceição Pires, uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 16: a) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios, Hugo Filipe da Costa Conceição Pires, Nelson de Nascimento Vieira Sacataria e Tome Filipe Félix Correia.
- Número ou marcador, página 16: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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