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Texto do artigo · p. 16 Food Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100614391, uma entidade denominada Food Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Food Logistics Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) A actividade de importação, exportação, logística, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector da indústria alimentar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlia Paulina Guimarães; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 16 a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 17 b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 17 É nomeado administrador para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Food Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100614391, uma entidade denominada Food Logistics, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Food Logistics Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 16: a) A actividade de importação, exportação, logística, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares; e
  10. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector da indústria alimentar.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlia Paulina Guimarães; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  23. Número ou marcador, página 16: a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 17: (Composição e designação da administração)
  30. Texto do artigo, página 17: É nomeado administrador para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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