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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Food Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100614391, uma entidade denominada Food Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Food Logistics Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) A actividade de importação, exportação, logística, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares; e
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector da indústria alimentar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlia Paulina Guimarães; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 16: a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 17: b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 17: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 17: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 17: É nomeado administrador para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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