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Texto do artigo · p. 17 Maquechemu & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Maquechemu & Filhos, Limitada matriculada, sob NUEL 100104369 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Único: Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade. Em consequência desta deliberação alterase o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades de comércio na área de estação de serviços, e produtos afins respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades civis, comerciais, ou industriais, nacionais e estrangeiras, mesmo que com objecto diferente incluindo as que são reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Maquechemu & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Maquechemu & Filhos, Limitada matriculada, sob NUEL 100104369 deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 17: Único: Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 17: Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade. Em consequência desta deliberação alterase o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades de comércio na área de estação de serviços, e produtos afins respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades civis, comerciais, ou industriais, nacionais e estrangeiras, mesmo que com objecto diferente incluindo as que são reguladas por leis especiais.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
  10. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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