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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Maquechemu & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Maquechemu & Filhos, Limitada matriculada, sob NUEL 100104369 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 17: Único: Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade. Em consequência desta deliberação alterase o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objectivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades de comércio na área de estação de serviços, e produtos afins respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades civis, comerciais, ou industriais, nacionais e estrangeiras, mesmo que com objecto diferente incluindo as que são reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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