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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Tecnopainel, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes e Fernando Verdasca
- Texto do artigo, página 17: Boaventura uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnopainel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tema sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto indústria de fabrico de materiais de construção e préfabricados e comercialização, prestação de serviços e venda a grosso e a retalho de diversos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Gobida Construções, Limitada representado pelo sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Verdasca / Verdasca, S.A, com sede na Rua Fátima,
- Texto do artigo, página 18: número três, lugar de Areias, Freguesia de Gondemaria, concelho de Ourém, NIPC 501 820 361 e matriculada no Registo Comercial sob o mesmo número representado por seu presidente do conselho de administração Fernando Verdasca Boaventura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas e alienadas sem consentimento doutro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e suas representações, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Segundo Cartório Notarial da Beira, dezassete de Abril de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
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