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Texto do artigo · p. 17 Tecnopainel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes e Fernando Verdasca
Texto do artigo · p. 17 Boaventura uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnopainel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tema sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto indústria de fabrico de materiais de construção e préfabricados e comercialização, prestação de serviços e venda a grosso e a retalho de diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Gobida Construções, Limitada representado pelo sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Verdasca / Verdasca, S.A, com sede na Rua Fátima,
Texto do artigo · p. 18 número três, lugar de Areias, Freguesia de Gondemaria, concelho de Ourém, NIPC 501 820 361 e matriculada no Registo Comercial sob o mesmo número representado por seu presidente do conselho de administração Fernando Verdasca Boaventura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas e alienadas sem consentimento doutro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e suas representações, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Segundo Cartório Notarial da Beira, dezassete de Abril de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tecnopainel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes e Fernando Verdasca
  3. Texto do artigo, página 17: Boaventura uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnopainel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tema sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto indústria de fabrico de materiais de construção e préfabricados e comercialização, prestação de serviços e venda a grosso e a retalho de diversos materiais de construção.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Gobida Construções, Limitada representado pelo sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Verdasca / Verdasca, S.A, com sede na Rua Fátima,
  21. Texto do artigo, página 18: número três, lugar de Areias, Freguesia de Gondemaria, concelho de Ourém, NIPC 501 820 361 e matriculada no Registo Comercial sob o mesmo número representado por seu presidente do conselho de administração Fernando Verdasca Boaventura.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e alienação de quotas
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas e alienadas sem consentimento doutro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o dinheiro de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e suas representações, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  44. Texto do artigo, página 18: Segundo Cartório Notarial da Beira, dezassete de Abril de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
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