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Texto do artigo · p. 18 MS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e quinze, da sociedade MS Technology, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100477084, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Amélia Alex Francisco Rafael a favor do sócio Dércio Ivan Simbine, e posterior divisão por novos sócios. Em consequência das alterações verificadas deliberam ainda os sócios na alteração integral do pacto social, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MS Technology, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Arcas, número trinta, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consulta e de assistência no âmbito da informática e a importação e comercialização de equipamentos e/ou consumíveis de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas, organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da informática e ciências auxiliares ou periféricas;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento de actividades de telecomunicações, nomeadamente no sector de prestação de serviços de valor acrescentado, consultoria e prestação de serviços de formação nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de processamento automático de informação, de
Texto do artigo · p. 19 consulta técnico-económica e de estudos de mercado, prestação de serviços relacionados com a promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de organização de eventos, ornamentação e entretenimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Ivan Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Tess Shanyqua Ivan Simbine, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outra ainda no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Orlando Francisco Vuma, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um a cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração ou administrador único são dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos administradores ou do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 20 Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade os senhores Dércio Ivan Simbine e Orlando Francisco Vuma.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MS Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e quinze, da sociedade MS Technology, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100477084, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Amélia Alex Francisco Rafael a favor do sócio Dércio Ivan Simbine, e posterior divisão por novos sócios. Em consequência das alterações verificadas deliberam ainda os sócios na alteração integral do pacto social, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MS Technology, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Arcas, número trinta, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consulta e de assistência no âmbito da informática e a importação e comercialização de equipamentos e/ou consumíveis de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas, organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da informática e ciências auxiliares ou periféricas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de actividades de telecomunicações, nomeadamente no sector de prestação de serviços de valor acrescentado, consultoria e prestação de serviços de formação nas referidas áreas;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de processamento automático de informação, de
  16. Texto do artigo, página 19: consulta técnico-económica e de estudos de mercado, prestação de serviços relacionados com a promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de organização de eventos, ornamentação e entretenimento.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Ivan Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Tess Shanyqua Ivan Simbine, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 19: c) Outra ainda no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Orlando Francisco Vuma, correspondente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  43. Número ou marcador, página 19: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  44. Número ou marcador, página 19: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  45. Número ou marcador, página 19: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo e deliberativo
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição de administradores.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um a cinco membros, ou por um administrador único.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração ou administrador único são dispensados de prestação de caução.
  69. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administradores ou do administrador único;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  77. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  79. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  80. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 20: Omissões
  83. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
  86. Texto do artigo, página 20: Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade os senhores Dércio Ivan Simbine e Orlando Francisco Vuma.
  87. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
  88. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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