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- Texto do artigo, página 18: MS Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e quinze, da sociedade MS Technology, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100477084, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Amélia Alex Francisco Rafael a favor do sócio Dércio Ivan Simbine, e posterior divisão por novos sócios. Em consequência das alterações verificadas deliberam ainda os sócios na alteração integral do pacto social, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MS Technology, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Arcas, número trinta, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consulta e de assistência no âmbito da informática e a importação e comercialização de equipamentos e/ou consumíveis de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas, organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da informática e ciências auxiliares ou periféricas;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de actividades de telecomunicações, nomeadamente no sector de prestação de serviços de valor acrescentado, consultoria e prestação de serviços de formação nas referidas áreas;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de processamento automático de informação, de
- Texto do artigo, página 19: consulta técnico-económica e de estudos de mercado, prestação de serviços relacionados com a promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de organização de eventos, ornamentação e entretenimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Ivan Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Tess Shanyqua Ivan Simbine, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outra ainda no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Orlando Francisco Vuma, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 19: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 19: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um a cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração ou administrador único são dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administradores ou do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 20: Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade os senhores Dércio Ivan Simbine e Orlando Francisco Vuma.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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