J&K – Júnior & Kiara, Limitada
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J&K – Júnior & Kiara, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: J&K – Júnior & Kiara, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitoas de publicação, da sociedade J&K – Júnior & Kiara, Limitada, matriculada sob NUEL 100602822, entre, Flávio Yen Ah Kom, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mércia Portraite Hing Fi, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, topdos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do código comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de J&K – Júnior & Kiara,Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração é por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data do registo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Prospecção,exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada
- Texto do artigo, página 20: ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
- Número ou marcador, página 20: d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
- Número ou marcador, página 20: e) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
- Número ou marcador, página 20: f) Promoção de empresas;
- Número ou marcador, página 20: g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 20: i) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: j) Catering.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flavio Yen Ah Kom;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mercia Portraite Hing Fi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleiageral,
- Texto do artigo, página 20: o capital podera ser aumentado mediante, entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito d preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência insolvência ou incapacidade de um sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização referida no número anterior seráefectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleiageral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleiageral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O quórum para a assembleia geral reunir e de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A assembleiageral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo estes períodos ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota nao for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, quatro de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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