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- Texto do artigo, página 4: Muhacha Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100618400, uma sociedade denominada Muhacha Multiservices, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Vicente Manuel Joaquim, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953541F, emitido aos dez de Março de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. José Elias Saveca, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102699529A, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceira. Angélica Francisco Sambo, solteira, maior, natural de Bilene Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102663262B, emitido aos oito de Outubro de dois mil e doze, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Quarto. António João Michone Inácio, solteiro, maior, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º110104682876Q, emitido aos dois de Abril de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato da sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) Muhacha Multiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade adopta a denominação de Muhacha Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir, transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços, consultoria, desenvolvimento de capacidade e cathering.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social inicial, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro
- Texto do artigo, página 5: quotas da seguinte forma: Uma de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Manuel Joaquim, outra de dois mil meticais pertencente ao sócio José Elias Saveca, outra de mil quinhentos meticais, pertencente à sócia Angélica Francisco Sambo, e a última também de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio António João Michone Inácio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontra-se integralmente em bens e dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário o senhor Vicente Manuel Joaquim, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 5: Único) A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pela lei comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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