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Texto do artigo · p. 21 Eu Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhasuma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número vinte e quatro da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominacao de Eu Technologies Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Instalações comerciais, industriais e civis;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de material mecanico;
Número ou marcador · p. 21 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços demanutenção mecânica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído em três quotas desiguais de seguinte forma: Uma quota valor nominal correspondente a vinte e seis mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento, pertencente ao sócio: Paolo Pozza.
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a doze por centos, pertencente ao socio Dennis Cumerlato uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e dois por centos, pertencente ao sócio Elmar Schoepf.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Número ou marcador · p. 22 a) Valor do capital a aumentar resulta da
Texto do artigo · p. 22 decisão dos três socios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão darà sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao únicos sócio e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que desejar ceder ou alienar a quota, e fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de umúnico sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliderações de assembléias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um socio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ficam desde já nomeadoosenhor Elmar Schoepf, como gerente e procurador da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios da sociedade poderão gastar de zero à trezentos mil meticais, para as necessidades de gasto sa sociedade, sem carecer de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Texto do artigo · p. 22 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
Texto do artigo · p. 22 Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Texto do artigo · p. 22 O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Eu Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhasuma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número vinte e quatro da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominacao de Eu Technologies Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Instalações comerciais, industriais e civis;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de material mecanico;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de materiais eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços demanutenção mecânica e eléctrica.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído em três quotas desiguais de seguinte forma: Uma quota valor nominal correspondente a vinte e seis mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento, pertencente ao sócio: Paolo Pozza.
  22. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a doze por centos, pertencente ao socio Dennis Cumerlato uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e dois por centos, pertencente ao sócio Elmar Schoepf.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Valor do capital a aumentar resulta da
  27. Texto do artigo, página 22: decisão dos três socios.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão darà sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao únicos sócio e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que desejar ceder ou alienar a quota, e fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de umúnico sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) As deliderações de assembléias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um socio ou mandatário.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Ficam desde já nomeadoosenhor Elmar Schoepf, como gerente e procurador da empresa.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios da sociedade poderão gastar de zero à trezentos mil meticais, para as necessidades de gasto sa sociedade, sem carecer de assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  53. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  60. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  61. Texto do artigo, página 22: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
  62. Texto do artigo, página 22: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  63. Texto do artigo, página 22: O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção das quotas.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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