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Texto do artigo · p. 22 Tendas Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Tomás Armando Portraite, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Estatutos da sociedade Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de,Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida eseja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação, comercialização e fornecimentos de diversos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma e única quota do mesmo valor, pertencente aoúnico sócio Tomas Armando Portraite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 23 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Um)Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
Texto do artigo · p. 23 que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Autorização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 23 dezasseis de Junhode dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tendas Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Tomás Armando Portraite, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 22: Estatutos da sociedade Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de,Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida eseja legalmente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de materiais de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Importação, comercialização e fornecimentos de diversos bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma e única quota do mesmo valor, pertencente aoúnico sócio Tomas Armando Portraite.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Derrogação)
  37. Texto do artigo, página 23: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Contrato do sócio com a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  43. Texto do artigo, página 23: Um)Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
  44. Texto do artigo, página 23: que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  47. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  50. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Autorização)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  62. Texto do artigo, página 23: dezasseis de Junhode dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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