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Texto do artigo · p. 23 Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e uma e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais: Gideon Francois Benade, casado, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 zimbabweana, portador do passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio, Nicole Anne Benade, casada com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jacobus Benade, casado, natural de ChivhuZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio e Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga- Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Ensino superior profissionalizante;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideone François Benade, uma quota de valor nominal de quinze por cento do capital, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana, e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nicole Ann Benade e Jocobus Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qual quer dos sócios, desde que sejam simultaneamente dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 24 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
Texto do artigo · p. 24 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e uma e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais: Gideon Francois Benade, casado, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 23: zimbabweana, portador do passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio, Nicole Anne Benade, casada com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jacobus Benade, casado, natural de ChivhuZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio e Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga- Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede e denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Mudança da sede, representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Ensino superior profissionalizante;
  16. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideone François Benade, uma quota de valor nominal de quinze por cento do capital, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana, e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nicole Ann Benade e Jocobus Benade, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 24: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de ambos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  27. Texto do artigo, página 24: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qual quer dos sócios, desde que sejam simultaneamente dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 24: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Pagamento pela quotas amortizada)
  57. Texto do artigo, página 24: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
  58. Texto do artigo, página 24: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Início da actividade)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  62. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  63. Texto do artigo, página 24: Chimoio, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 24: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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