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Texto do artigo · p. 24 Olaba Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e seis a trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Olaba Mining,Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe número mil e quatrocentos setenta e seis rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ter obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Save Up Traiding Enerprise e a outra quota no valor de vinte e quatro milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Olaba Zambézia-S. A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício acima referido;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, E, -mail
Texto do artigo · p. 25 ou fax expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A expedição das cartas registadas, fax ou E-mail podem ser substituídos pelas assinaturas de três sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião não depende da mencionada antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por seis administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores exercer: Quatro) Os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 25 representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de doís administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do conselho fiscal será de dois anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral regra geral reúnese na sede social, mas poderá reunir-se noutro local desde que o presidente de mesa decida.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios deliberam sobre matérias que especialmente lhes são atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não sejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados a totalidade dos sócios e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas em maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por cinco administradores eleito em assembleia geral para cada mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores exercer:
Número ou marcador · p. 25 a) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro, em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos actos pela:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assinatura conjunta de três administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assinatura de mandatários ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização de todos negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Olaba Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e seis a trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Olaba Mining,Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe número mil e quatrocentos setenta e seis rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal actividade:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ter obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Save Up Traiding Enerprise e a outra quota no valor de vinte e quatro milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Olaba Zambézia-S. A.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício para:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício acima referido;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados ao interesse da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, E, -mail
  34. Texto do artigo, página 25: ou fax expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) A expedição das cartas registadas, fax ou E-mail podem ser substituídos pelas assinaturas de três sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião não depende da mencionada antecedência.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por seis administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores exercer: Quatro) Os mais amplos poderes
  41. Texto do artigo, página 25: representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de doís administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Sete) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do conselho fiscal será de dois anos podendo ser renovado.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral regra geral reúnese na sede social, mas poderá reunir-se noutro local desde que o presidente de mesa decida.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios deliberam sobre matérias que especialmente lhes são atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não sejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados a totalidade dos sócios e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas em maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por cinco administradores eleito em assembleia geral para cada mandato de três anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores exercer:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro, em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos actos pela:
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Assinatura conjunta de três administradores.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Assinatura de mandatários ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
  78. Texto do artigo, página 26: A fiscalização de todos negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, dezassete de Junho de dois mil
  83. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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