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- Texto do artigo, página 24: Olaba Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e seis a trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Olaba Mining,Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe número mil e quatrocentos setenta e seis rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal actividade:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ter obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Save Up Traiding Enerprise e a outra quota no valor de vinte e quatro milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Olaba Zambézia-S. A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício acima referido;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados ao interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, E, -mail
- Texto do artigo, página 25: ou fax expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A expedição das cartas registadas, fax ou E-mail podem ser substituídos pelas assinaturas de três sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião não depende da mencionada antecedência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por seis administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores exercer: Quatro) Os mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 25: representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de doís administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do conselho fiscal será de dois anos podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral regra geral reúnese na sede social, mas poderá reunir-se noutro local desde que o presidente de mesa decida.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios deliberam sobre matérias que especialmente lhes são atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não sejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados a totalidade dos sócios e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas em maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por cinco administradores eleito em assembleia geral para cada mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores exercer:
- Número ou marcador, página 25: a) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro, em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos actos pela:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assinatura conjunta de três administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Assinatura de mandatários ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização de todos negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, dezassete de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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