Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Edmundo Paulo Colaço, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edmundo Paulo Colaço, sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o
- Texto do artigo, página 26: NUEL 100507608 que Edmundo Paulo Colaço solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a firma Edmundo Paulo Colaço Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada. (EPC Serviços Limitada).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nas áreas de comércio, prestação de serviços e logística.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na área de comércio a sociedade esta vocacionada a:
- Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Na área de prestação de serviços a sociedade esta vocacionada a:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança (Safety);
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Na área de logística a sociedade esta vocacionada a:
- Número ou marcador, página 26: a) Suporte na organização e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistência e transporte de bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, rua de Sofala número mil quinhentos trinta e um, primeiro andar, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de dez mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Edmundo Paulo Colaço e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Edmundo Paulo Colaço, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 26: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Oitenta por cento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 26: b) Vinte por cento que representar o dividendo serão canalizado ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 26: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, vinte de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.