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Texto do artigo · p. 26 Edmundo Paulo Colaço, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edmundo Paulo Colaço, sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 26 NUEL 100507608 que Edmundo Paulo Colaço solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a firma Edmundo Paulo Colaço Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada. (EPC Serviços Limitada).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nas áreas de comércio, prestação de serviços e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na área de comércio a sociedade esta vocacionada a:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na área de prestação de serviços a sociedade esta vocacionada a:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança (Safety);
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na área de logística a sociedade esta vocacionada a:
Número ou marcador · p. 26 a) Suporte na organização e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistência e transporte de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, rua de Sofala número mil quinhentos trinta e um, primeiro andar, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de dez mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Edmundo Paulo Colaço e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Edmundo Paulo Colaço, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 26 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Oitenta por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 26 b) Vinte por cento que representar o dividendo serão canalizado ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 26 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, vinte de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Edmundo Paulo Colaço, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edmundo Paulo Colaço, sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o
  3. Texto do artigo, página 26: NUEL 100507608 que Edmundo Paulo Colaço solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clásulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a firma Edmundo Paulo Colaço Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada. (EPC Serviços Limitada).
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nas áreas de comércio, prestação de serviços e logística.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Na área de comércio a sociedade esta vocacionada a:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Na área de prestação de serviços a sociedade esta vocacionada a:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança (Safety);
  17. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
  18. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na área de logística a sociedade esta vocacionada a:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Suporte na organização e realização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Assistência e transporte de bens.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, rua de Sofala número mil quinhentos trinta e um, primeiro andar, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de dez mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Edmundo Paulo Colaço e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Edmundo Paulo Colaço, desde já nomeado administrador.
  39. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  40. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de bens)
  43. Texto do artigo, página 26: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Oitenta por cento para constituição do fundo de reserva;
  48. Número ou marcador, página 26: b) Vinte por cento que representar o dividendo serão canalizado ao sócio.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Despesas de constituição)
  52. Texto do artigo, página 26: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, vinte de Abril de dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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