Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Decom, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decom Limitada, matriculda sob NUEL 100547147, entre, Desidério António Azevedo Fernandes, solteiro, maior, natural de Luabo – Chinde, de nacionalidade moçambicana e Muhamad Arif, solteiro, maior, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Decom, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Luís Inácio, número cento e setenta e sete, primeiro andar, direita, baixa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem por principal objecto as actividades de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que se a sociedade achar conveniente, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de setenta cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Desidério António Azevedo Fernandes;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhamad Arif.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício
Texto do artigo · p. 28 do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de
Texto do artigo · p. 28 carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 28 b) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 28 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 28 d) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 28 f) A constituição de reservas extraor/ dinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 g) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 28 h) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, investimentos da sociedade de montante superior ao correspondente em meticais a USD cinquenta mil dólares americano;
Número ou marcador · p. 28 k) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 28 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 28 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 28 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 28 e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 28 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição, Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 29 i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do administrador Aesiderio António Azevedo Fernandes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo quarto. Em ampliação dos poderes normais da administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 29 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade: Desidério António Azevedo Fernandes,
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador ora nomeado auferirá uma remuneração de acordo com a decisão da assembleia geral, ficando dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 29 V. Outras declarações
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado quatrocentos mil meticais já foi depositado numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei aplicada ao caso e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 29 VI. Disposição final As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Decom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decom Limitada, matriculda sob NUEL 100547147, entre, Desidério António Azevedo Fernandes, solteiro, maior, natural de Luabo – Chinde, de nacionalidade moçambicana e Muhamad Arif, solteiro, maior, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Decom, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Luís Inácio, número cento e setenta e sete, primeiro andar, direita, baixa, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem por principal objecto as actividades de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que se a sociedade achar conveniente, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de setenta cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Desidério António Azevedo Fernandes;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhamad Arif.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral,
  27. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício
  32. Texto do artigo, página 28: do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 28: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais dois milhões de meticais.
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de
  52. Texto do artigo, página 28: carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  56. Número ou marcador, página 28: Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  60. Número ou marcador, página 28: a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
  61. Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  62. Número ou marcador, página 28: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  63. Número ou marcador, página 28: d) A exclusão de sócios;
  64. Número ou marcador, página 28: e) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  65. Número ou marcador, página 28: f) A constituição de reservas extraor/ dinárias, além da reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 28: g) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  67. Número ou marcador, página 28: h) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 28: i) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: j) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, investimentos da sociedade de montante superior ao correspondente em meticais a USD cinquenta mil dólares americano;
  70. Número ou marcador, página 28: k) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a um milhão de meticais.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: (Actas das assembleias gerais)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  77. Número ou marcador, página 28: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  78. Número ou marcador, página 28: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  79. Número ou marcador, página 28: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 28: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  81. Número ou marcador, página 28: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  82. Número ou marcador, página 28: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  83. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Administração
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 28: (Composição, Competências)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 29: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 29: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 29: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 29: h) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  96. Número ou marcador, página 29: i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  98. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 29: Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do administrador Aesiderio António Azevedo Fernandes.
  102. Texto do artigo, página 29: Parágrafo quarto. Em ampliação dos poderes normais da administração, o administrador poderá ainda:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  104. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  105. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Fiscalização
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  108. Texto do artigo, página 29: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  109. Texto do artigo, página 29: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  117. Texto do artigo, página 29: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  118. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade: Desidério António Azevedo Fernandes,
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador ora nomeado auferirá uma remuneração de acordo com a decisão da assembleia geral, ficando dispensado de prestar caução.
  128. Texto do artigo, página 29: V. Outras declarações
  129. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado quatrocentos mil meticais já foi depositado numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei aplicada ao caso e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  131. Texto do artigo, página 29: VI. Disposição final As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  132. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, onze de Maio de dois mil e quinze.
  133. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.