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Texto do artigo · p. 5 Oceano Vivo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e quinze exarada de folhas setenta á setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Oceano Vivo, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Bagamoyo número trezentos e vinte e dois na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação, Exportação e Comercializacão em loja ou unidades móveis de peixe e fruto do mar;
Número ou marcador · p. 5 b) Importar, Exportar e comercializar artigos para a prática da pesca amadora e proficional tais como: Barcos e outos veículos de recreio, Artigos decorativos e de moda relacionados com o mar;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação, Exportação e Comercialização de produtos de charcutaria e diversos produtos alimentares relacionados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação podeá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Sócio Fernando Coelho Pedrosa, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Sócio João Paulo Mira Quiaios, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
Texto do artigo · p. 5 que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerencia que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 5 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Operação das quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido, tomarão, o lugar deste davendo nomear entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Oceano Vivo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e quinze exarada de folhas setenta á setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Oceano Vivo, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Bagamoyo número trezentos e vinte e dois na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Importação, Exportação e Comercializacão em loja ou unidades móveis de peixe e fruto do mar;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Importar, Exportar e comercializar artigos para a prática da pesca amadora e proficional tais como: Barcos e outos veículos de recreio, Artigos decorativos e de moda relacionados com o mar;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Importação, Exportação e Comercialização de produtos de charcutaria e diversos produtos alimentares relacionados.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A associação podeá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Sócio Fernando Coelho Pedrosa, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Sócio João Paulo Mira Quiaios, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
  27. Texto do artigo, página 5: que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Eleição do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerencia que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Operação das quotas
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido, tomarão, o lugar deste davendo nomear entre si.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: Balanço
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: Omissões
  57. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil
  59. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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