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- Texto do artigo, página 5: Oceano Vivo, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e quinze exarada de folhas setenta á setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Oceano Vivo, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Bagamoyo número trezentos e vinte e dois na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação, Exportação e Comercializacão em loja ou unidades móveis de peixe e fruto do mar;
- Número ou marcador, página 5: b) Importar, Exportar e comercializar artigos para a prática da pesca amadora e proficional tais como: Barcos e outos veículos de recreio, Artigos decorativos e de moda relacionados com o mar;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação, Exportação e Comercialização de produtos de charcutaria e diversos produtos alimentares relacionados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação podeá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Sócio Fernando Coelho Pedrosa, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Sócio João Paulo Mira Quiaios, com uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
- Texto do artigo, página 5: que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerencia que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Operação das quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido, tomarão, o lugar deste davendo nomear entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Balanço
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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