Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Requinte SPA, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830809, uma entidade denominada Requinte SPA, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º P472949, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Consulado de Portugal em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Requinte SPA Limitada, com a sede na avenida Armando Tivane n.º 877, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de estética;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 12: c) Massagens faciais;
- Número ou marcador, página 12: d) Hidratação facial (esfoliação e hidratação);
- Número ou marcador, página 12: e) Massagem modeladora;
- Número ou marcador, página 12: f) E outras actividades correlacionadas com a área de beleza e estética e terapia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 13: sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordar tem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por forma em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telescopia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trita e um de Dezembro de cada ano de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a resposta quando a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuara com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.