Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Requinte SPA, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830809, uma entidade denominada Requinte SPA, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º P472949, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Consulado de Portugal em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Requinte SPA Limitada, com a sede na avenida Armando Tivane n.º 877, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de estética;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 12 c) Massagens faciais;
Número ou marcador · p. 12 d) Hidratação facial (esfoliação e hidratação);
Número ou marcador · p. 12 e) Massagem modeladora;
Número ou marcador · p. 12 f) E outras actividades correlacionadas com a área de beleza e estética e terapia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 13 sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordar tem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por forma em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telescopia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trita e um de Dezembro de cada ano de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a resposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuara com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Requinte SPA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830809, uma entidade denominada Requinte SPA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º P472949, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Consulado de Portugal em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Requinte SPA Limitada, com a sede na avenida Armando Tivane n.º 877, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de estética;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Massagens faciais;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Hidratação facial (esfoliação e hidratação);
  20. Número ou marcador, página 12: e) Massagem modeladora;
  21. Número ou marcador, página 12: f) E outras actividades correlacionadas com a área de beleza e estética e terapia.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais subscritas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a quinze mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 12: b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a quinze mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Divisão oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
  33. Texto do artigo, página 13: sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordar tem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por forma em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telescopia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 13: fecham a trita e um de Dezembro de cada ano de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a resposta quando a repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: (Resultado e a sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuara com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  69. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde a sociedade proponha sua exclusão.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por judicial.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.