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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Eastground Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727773, uma entidade denominada Eastground Engenharia & Projecto, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 13: Ângelo Arménio Mualeite, cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 9, casa n.º 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100773073M, válido até 21 de Setembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 13: Frederico Maximiano Chilengue, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1005, 7.º andar, bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido pela República de Moçambique, e válido até 22 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Constitui pelo presente documento uma sociedade por quota, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eastground Engenharia & Projecto, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Ângelo Arménio Mualeite, com uma quota de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Frederico Maximiano Chilengue, com uma quota de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho, rés-do-chão, n.º 2096, 4.º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços, consultaria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários á prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços e consultoria e representação de marca;
- Número ou marcador, página 14: g) Criação e venda de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 14: h) Instalação de circuitos de segurança electrónica, vedações, sistemas electrónicos e redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 14: i) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobiliário e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado os dois sócios para administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 14: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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