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Texto do artigo · p. 14 EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769409, uma entidade denominada EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Idilson Ussene Daúde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 15 da Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301315990S, emitido aos 15 de Julho de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada EEPROM Comercial, E.I., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Localização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Municipal de Marracuene, sita em quarteirão 3, casa n.º 2, bairro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comercial de produtos de primeira necessidade, ou seja, comércio de produtos alimentares a retalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Idilson Ussene Daúde e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Idilson Ussene Daúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769409, uma entidade denominada EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Idilson Ussene Daúde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro
  5. Texto do artigo, página 15: da Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301315990S, emitido aos 15 de Julho de 2011, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada EEPROM Comercial, E.I., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Localização)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Municipal de Marracuene, sita em quarteirão 3, casa n.º 2, bairro.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comercial de produtos de primeira necessidade, ou seja, comércio de produtos alimentares a retalho.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Idilson Ussene Daúde e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  27. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Idilson Ussene Daúde.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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