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Texto do artigo · p. 15 BHP Global Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830213, uma entidade denominada BHP Global Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputoaos 7 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A BHP Global Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entretanto a BHP Global Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da BHP Global Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a BHP Global Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da BHP Global Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, e natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a MT 10.000.00 (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 16 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da BHP Global Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da BHP Global Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A sociedade não poderá, de qualquer
Texto do artigo · p. 16 forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção. Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 16 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 16 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 16 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 16 a) de estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BHP Global Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830213, uma entidade denominada BHP Global Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputoaos 7 de Março de 2008.
  6. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da denominação
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: A BHP Global Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Entretanto a BHP Global Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da BHP Global Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a BHP Global Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da BHP Global Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 16: b) Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, e natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a MT 10.000.00 (dez mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Constituição da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da BHP Global Investimentos, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: Administração
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da BHP Global Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
  53. Número ou marcador, página 16: Sete) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
  54. Número ou marcador, página 16: Oito) A sociedade não poderá, de qualquer
  55. Texto do artigo, página 16: forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Nove) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: Obrigações da sociedade
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador eleito;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Reunião da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção. Três) Na convocatória deve constar:
  67. Número ou marcador, página 16: a) O local da reunião;
  68. Número ou marcador, página 16: b) O dia da reunião;
  69. Número ou marcador, página 16: c) A agenda da reunião.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
  71. Número ou marcador, página 16: a) de estatutos;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Alteração do pacto social;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  79. Texto do artigo, página 16: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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