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Texto do artigo · p. 17 Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801620, uma entidade denominada Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Carlos Uanicela, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF19798, de 9 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma, sede social e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnologias de informação e comunicação, media, marketing e publicidade, por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas
Texto do artigo · p. 17 por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 17 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Agostinho Carlos Uanicela que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801620, uma entidade denominada Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Agostinho Carlos Uanicela, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF19798, de 9 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui nos termos do artigo noventa do
  4. Texto do artigo, página 17: Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma, sede social e duração
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnologias de informação e comunicação, media, marketing e publicidade, por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas
  11. Texto do artigo, página 17: por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
  17. Texto do artigo, página 17: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Agostinho Carlos Uanicela que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Exercício e contas do exercício
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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