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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801620, uma entidade denominada Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Agostinho Carlos Uanicela, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF19798, de 9 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 17: Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, forma, sede social e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnologias de informação e comunicação, media, marketing e publicidade, por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas
- Texto do artigo, página 17: por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 17: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Agostinho Carlos Uanicela que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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