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- Texto do artigo, página 20: Vibes da Baixa, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832461, uma entidade denominada Vibes da Baixa, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mukuane, Limitada, sociedade por quota comercial, NUEL 100499460, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 21: Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, Jardim da Liberdade, n.ºs 1 e 2, neste acto representada por Claer Paula João Muhai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221986A, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Nuno de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 500, 6.º andar A, cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeteminado contado da data da sua constituição e adopta o nome Vibes da Baixa, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na esquina entre rua da Mesquita e a rua Consiglier Pedroso, n.º 301, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outa forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver qualquer outra actividade comlementar ou subsidiária à actividade principal desde que tenha sido devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do das sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutra sociedade em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setessentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capita, pertencente ao sócio Mukuane, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertecente ao sócio Nuno de Oliveira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, sendo os juros a praticar os praticados pelo banco BCI nas suas operações de credito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporaçãs de reservas ou por qualquer outra forma legelmente primitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser deliberados aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proviniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas a sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Número ou marcador, página 21: a) A quota ou parte dele objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 21: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 21: c) O preço, e condições de pagamneto;
- Número ou marcador, página 21: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 21: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicaçâo referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará aos demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação
- Texto do artigo, página 21: essa que será expedida para o domicílio dos benefícios, num contar o prazo dentro do qual os benifícios se devem pronunciar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá anormalizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 21: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizado, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsbilidades, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou intrerdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordaram.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraodinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representado, pelo menos, cinquenta e um por centro do capital mediante carta resgitada, com aviso de racepção digirida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local de reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trablho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou respresentados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o próiba.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas fazer-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, incluindo o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 22: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 22: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração de gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerêncica da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para além das competências acima enumeradas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acção em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, premutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 22: d) Subscrever ou adequirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 22: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções o conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente consentivos para a execução do objectos social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos dos artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No exercício das suas funções e conselho de administração poderá ser assinado por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividades da sociedade e cujo nomeação e definição das funções coberá ao próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estralhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória cometerá a indição da ordem de trabalho, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações do conselho administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assemblria geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão diaria da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Mandato dos directores)
- Texto do artigo, página 22: Os cargos de director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 22: Vinte por centro destinados a contituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanecente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução de liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem amissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposição transitorias)
- Texto do artigo, página 23: Até a primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Tito Livio Manuel Montana Tezinde e José João Horácio Pires.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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