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Texto do artigo · p. 23 Alpha Oil and Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832364, uma entidade denominada Alpha Oil and Gas, Limitada, entre: Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, com o
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º N 326834, emitido em Lisboa aos 11 de Setembro de 2014, válido até 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé n.º 114, residência 814, Maputo, casado, com Vera Lúcia Henriques Pereira Alves sob o regime da comunhão de adquiridos; e
Texto do artigo · p. 23 Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida, com o Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, válido até 18 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo, casado com Sara Henriques da Anunciada, sob o regime da comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente celebram contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90, para a constituição de Alpha Oil and Gas, Limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Alpha Oil and Gas, Limitada. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede social é em Maputo, rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, n.º 4376, Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica, a realização de estudos de carácter técnico e científico, bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial, realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis, a realização de estudos e a elaboração de normativos técnicos ou regulamentares, a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade, a formação de técnicos especializados nas áreas em que actua, a promoção da transferência de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social, a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ /ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade é de 1.000,00 MT (mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 500 (quinhentos) e outra com o valor nominal de 500 (quinhentos), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
Texto do artigo · p. 23 dependente de consentimento prévioe expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra. c)Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
Número ou marcador · p. 23 d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 23 e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
Texto do artigo · p. 23 o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
Número ou marcador · p. 24 b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 g) Acções judiciais contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 24 h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
Número ou marcador · p. 24 i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
Número ou marcador · p. 24 j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da sociedade:
Texto do artigo · p. 24 a)Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 24 d) Emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem, na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado
Texto do artigo · p. 24 em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Alpha Oil and Gas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832364, uma entidade denominada Alpha Oil and Gas, Limitada, entre: Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, com o
  3. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º N 326834, emitido em Lisboa aos 11 de Setembro de 2014, válido até 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé n.º 114, residência 814, Maputo, casado, com Vera Lúcia Henriques Pereira Alves sob o regime da comunhão de adquiridos; e
  4. Texto do artigo, página 23: Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida, com o Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, válido até 18 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo, casado com Sara Henriques da Anunciada, sob o regime da comunhão de adquiridos.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente celebram contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90, para a constituição de Alpha Oil and Gas, Limitada, nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Alpha Oil and Gas, Limitada. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social é em Maputo, rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, n.º 4376, Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica, a realização de estudos de carácter técnico e científico, bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial, realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis, a realização de estudos e a elaboração de normativos técnicos ou regulamentares, a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade, a formação de técnicos especializados nas áreas em que actua, a promoção da transferência de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social, a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ /ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 1.000,00 MT (mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 500 (quinhentos) e outra com o valor nominal de 500 (quinhentos), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 23: Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
  28. Texto do artigo, página 23: dependente de consentimento prévioe expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
  29. Número ou marcador, página 23: a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
  30. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra. c)Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
  31. Número ou marcador, página 23: d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
  32. Número ou marcador, página 23: e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
  34. Texto do artigo, página 23: o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerência.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
  47. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Deliberações dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de sócios;
  54. Número ou marcador, página 24: d) Destituição de gerentes;
  55. Número ou marcador, página 24: e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
  56. Número ou marcador, página 24: f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
  57. Número ou marcador, página 24: g) Acções judiciais contra os gerentes;
  58. Número ou marcador, página 24: h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
  59. Número ou marcador, página 24: i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
  60. Número ou marcador, página 24: j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da sociedade:
  63. Texto do artigo, página 24: a)Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Emissão de obrigações.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  69. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  72. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição de sócios)
  75. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  78. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem, na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado
  79. Texto do artigo, página 24: em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTA
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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