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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gugine Complexo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831031, uma entidade denominada Gugine Complexo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato social é celebrado entre os senhores abaixo indicados, doravante designados por sócios:
- Texto do artigo, página 24: Agostinho Pedro Fernando Neve, solteiro maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 28 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571601C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, residente na casa n.º C5, quarteirão 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Cecília Isaura Mandlate, maior, solteira natural de Maputo, nascida aos 2 de Dezemro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200787546M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, residente na casa n.º 846, Q. 12, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Pedro Gugine Neve, maior, solteiro natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 5 de outubro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501575818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, residente na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Gervaldo Pedro Fernando Neve, solteiro maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 31 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2015, residente na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Considerando que os sócios acordaram entre si constituir, sob a denominação de Gugine Complexo & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada GCS, Limitada, uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveisas partes tem entre si justo e contratado o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem âmbito nacional, com sede na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, poderá estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando se justificar por decisão da direcção. A direcção deverá comunicar aos sócios da sua decisão de criar uma representação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Gugine Complexo & Serviços, Limitada, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 25: (i) Contabilidade e gestão financeira; (ii) Organização de eventos e ornamentação; (iii) consultoria, assistência técnica e assessoria; (iv) Serralharia; (v) Serviços de logística; (vi) Desenho e análise de viabilidade de projectos de investimento; (vii) Capacitações e assessoria em procurement.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio a retalho e a grosso de diversos artigos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas com os valores nominais abaixo descrito, pertencente aos 4 (quatro) sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), subscritos e realizados pelo sócio Agostinho Pedro Fernando Neve;
- Número ou marcador, página 25: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), subscritos e realizados pela sócia Cecília Isaura Mandlate;
- Número ou marcador, página 25: c) 5.000,00 MT (cinco mil meticais) subscritos e realizados pelo sócio Pedro Gugine Neve; e
- Número ou marcador, página 25: d) 5.000,00 MT (cinco mil meticais) subscritos e realizados pelo sócio Gervaldo Pedro Fernando Neve.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A empresa será administrada pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 25: I. Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia geral (AG) – É órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Compete a este órgão:
- Texto do artigo, página 25: (i) Elegere distribuir os membros da direcção; (ii) Aprovar a admissão e exclusão dos sócios da empresa; (iii) Alterar o contrato social; e (iv) Apreciar o relatório da diretoria executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: (i) Aprovar as contas da direcção executiva; (ii) Eleger os membros da direcção, quando for o caso; e (iii) Aprovar o relatório de actividades e o planeamento para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 25: II. Direcção executiva
- Número ou marcador, página 25: Um) A direcção executiva será constituída por um gerente nomeado pela assembleia geral. Todos os sócios poderão prestar assessoria à direcção executiva quando se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear outros órgãos directivos que se mostrarem necessários para garantir o bom funcionamento da empresa em função da complexidade das actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à direcção executiva: (i) Elaborar programa anual de atividades e executálo; (ii) Elaborar e apresentar, à assembleia geral, o relatório anual; (iii) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum e desenvolvimento do negócio da entidade; (iv) Convocar a assembleia geral; (v) Contratar e demitir funcionários; (vi) Praticar acto da gestão administrativa;(vii) Representar a empresa em todos os seus domínios; e (viii) Outras funções que lhes de carácter funcional e operacional tendente ao alcance dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção executiva e, sempre que for necessário, deliberados pela assembleia geral de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível
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