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Texto do artigo · p. 25 Focus MPM – Business & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 100831090, uma entidade denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade anónima denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2346, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, e serem criadas outras formas de representação dentro e fora do país por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a intermediação, gestão e apoio de negócios, investimentos, projectos, participações sociais, contratos diversos, estudos de mercados para o desenvolvimento do comércio, mercados e serviços, formais e informais. Ainda, o agenciamento, representação comercial, imobiliária, prestação de serviços de consultoria, assessoria, cobranças, facturação e quaisquer actividades complementares, auxiliares e necessários, incluindo e não limitando, a importação e exportação com vista à realização das actividades acima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido e representado em 9 (nove) acções ao portador do tipo A com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma delas, e em 2 (duas) acções ao portador do tipo B com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas do presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do Administrador Delegado e de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, por uma sociedade independente e devidamente qualificada para o efeito ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Focus MPM – Business & Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100831090, uma entidade denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade anónima denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2346, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, e serem criadas outras formas de representação dentro e fora do país por deliberação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a intermediação, gestão e apoio de negócios, investimentos, projectos, participações sociais, contratos diversos, estudos de mercados para o desenvolvimento do comércio, mercados e serviços, formais e informais. Ainda, o agenciamento, representação comercial, imobiliária, prestação de serviços de consultoria, assessoria, cobranças, facturação e quaisquer actividades complementares, auxiliares e necessários, incluindo e não limitando, a importação e exportação com vista à realização das actividades acima.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido e representado em 9 (nove) acções ao portador do tipo A com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma delas, e em 2 (duas) acções ao portador do tipo B com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais).
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas do presidente;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do Administrador Delegado e de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, por uma sociedade independente e devidamente qualificada para o efeito ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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