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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Focus MPM – Business & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100831090, uma entidade denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade anónima denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2346, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, e serem criadas outras formas de representação dentro e fora do país por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a intermediação, gestão e apoio de negócios, investimentos, projectos, participações sociais, contratos diversos, estudos de mercados para o desenvolvimento do comércio, mercados e serviços, formais e informais. Ainda, o agenciamento, representação comercial, imobiliária, prestação de serviços de consultoria, assessoria, cobranças, facturação e quaisquer actividades complementares, auxiliares e necessários, incluindo e não limitando, a importação e exportação com vista à realização das actividades acima.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido e representado em 9 (nove) acções ao portador do tipo A com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma delas, e em 2 (duas) acções ao portador do tipo B com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas do presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do Administrador Delegado e de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, por uma sociedade independente e devidamente qualificada para o efeito ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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