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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821303, uma entidade denominada Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ashraf Adamo Akuji Bhikha, de nacionalidade moçambicana, solteiromaior, natural de Maputo, residente na rua
- Texto do artigo, página 27: dos Cajueiros, n.º 184, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AF62720, emitido aos 11 de Junho de 2015, em Maputo, e válido até 11 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 27: Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Canil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a fima Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 16, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) O comércio de animais, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: b) O comércio de acessórios de animais;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de veterinária;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio de produtos alimentares para animais, incluindo a importação e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital
- Texto do artigo, página 27: de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramos de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio, Asraf Adamo Akuji Bhikha.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ele a definir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será exercida pelo sócio que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Do administrador; e
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da exercício, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente executará e deligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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