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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Império Real State, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789019, uma entidade denominada Império Real State, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Assia Rúbia Marole, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Setembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109320985I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, válido até 20 de Outubro de 2020, residente na cidade de Inhambane, Chalambe-2, doravante designado primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 28: Ezequiel Paulo Munduapege, maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Março 1977, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 16 de Maio de 2017, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 695, rés-do-chão, na cidade de Maputo, doravante designado segundo ourtorgante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social, duração e denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a deniminação de Império Real State, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Deoclecioano, n.º 13, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer e encerrar sucursais os qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com objecto a venda e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais que corresponderá a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Assia Rúbia Marole, com 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ezequiel Paulo Munduapege, com 12.000,00 MT ( doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) Por admissão de um novo sócio estratégico, cuja percentagem na nova estrutura do capital social não poderá exceder a vinte por cento do mesmo;
- Número ou marcador, página 28: b) Pelo aumento do capital mantendo a estrutura do mesmo, gosando os sócios do direito de subscrição de valor proporcional á percentagem da sua quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade sempre que necessário e que vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A divisão ou cessão de quotas entre os actuais sócios e seus sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os socios, na proporção das suas quotas, em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho fiscal será composto por órgãos eleitos pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez vem por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deleberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça á reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e despensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior; as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão despensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertecem a todos os sócios
- Texto do artigo, página 29: com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois dos sóciospara obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, e designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá de prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permaner indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Em caso que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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