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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100812045, a entidade legal supra constituída, por Carlos Taveira Bagneiro, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Adri Bagneiro, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 09884594, de vinte e três de Setembro dois mil e dezasseis, residente no bairro Chicuque, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Adriana Bagneiro, abreviadamente C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chicuque, na cidade da Maxixie.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de licencia-mento de actividade económicas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exerecer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000, 00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Carlos Taveira Bagneiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, José Carlos Taveira Bagneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo que a sociedade se obriga apenas pela assinatura do único socio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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