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Texto do artigo · p. 29 C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100812045, a entidade legal supra constituída, por Carlos Taveira Bagneiro, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Adri Bagneiro, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 09884594, de vinte e três de Setembro dois mil e dezasseis, residente no bairro Chicuque, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Adriana Bagneiro, abreviadamente C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chicuque, na cidade da Maxixie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de licencia-mento de actividade económicas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exerecer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 29 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000, 00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Carlos Taveira Bagneiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, José Carlos Taveira Bagneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo que a sociedade se obriga apenas pela assinatura do único socio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100812045, a entidade legal supra constituída, por Carlos Taveira Bagneiro, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Adri Bagneiro, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 09884594, de vinte e três de Setembro dois mil e dezasseis, residente no bairro Chicuque, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Adriana Bagneiro, abreviadamente C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chicuque, na cidade da Maxixie.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da data da assinatura do contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de licencia-mento de actividade económicas.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exerecer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  17. Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000, 00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Carlos Taveira Bagneiro.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é mediante deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, José Carlos Taveira Bagneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo que a sociedade se obriga apenas pela assinatura do único socio.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 30: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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