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- Texto do artigo, página 39: Nakysi Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826704, uma entidade denominada Nakysi Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Júlia Khanysia Sithole Simango, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido aos 11 de Outubro de 2013, e válido até aos 11 de Outubro de 2018, residente em Maputo, no quarteirão 3, casa n.º 7, no bairro de Malhazine;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Ester Benjamin Nataniel Siueia, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230938Q, emitido aos 6 de Novembro de 2016, e válido até aos 6 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 1248, 2.º andar, flat 3; e
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Beatriz Elisa Munguambe, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994147B, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até aos 18 de Junho de 2020, residente em Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 141, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Nakysi Supplies, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua Travessa de Varietá, n.º 27 - Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimentos de material de escritório, cafés, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 39: a) Júlia Khanysia Sithole Simango, (10.000, MT) dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: b) Ester Benjamin Nataniel Siueia, (10.000, MT) dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 39: c) Beatriz Elisa Munguambe, (10.000,00 MT) dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislações vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 39: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 40: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ /gerentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer sócio poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
- Texto do artigo, página 40: Quinto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 40: Sexto) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) fica nomeado a senhora Júlia Khanysia Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido aos 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 40: de 2013, e válido até aos 11 de Outubro de 2018, residente em Maputo no quarteirão 3, casa n.º 7, no bairro de Malhazine, como administradora e gerente sendo confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por directorgeral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Presidência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 40: A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 40: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Modo de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade
- Texto do artigo, página 40: com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 40: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 40: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Morte
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Tribunal competente
- Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir
- Texto do artigo, página 40: o litígio é o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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