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Texto do artigo · p. 39 Nakysi Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826704, uma entidade denominada Nakysi Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Júlia Khanysia Sithole Simango, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido aos 11 de Outubro de 2013, e válido até aos 11 de Outubro de 2018, residente em Maputo, no quarteirão 3, casa n.º 7, no bairro de Malhazine;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Ester Benjamin Nataniel Siueia, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230938Q, emitido aos 6 de Novembro de 2016, e válido até aos 6 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 1248, 2.º andar, flat 3; e
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Beatriz Elisa Munguambe, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994147B, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até aos 18 de Junho de 2020, residente em Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 141, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Nakysi Supplies, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua Travessa de Varietá, n.º 27 - Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimentos de material de escritório, cafés, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Júlia Khanysia Sithole Simango, (10.000, MT) dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Ester Benjamin Nataniel Siueia, (10.000, MT) dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 39 c) Beatriz Elisa Munguambe, (10.000,00 MT) dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislações vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ /gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Qualquer sócio poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Texto do artigo · p. 40 Quinto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 40 Sexto) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) fica nomeado a senhora Júlia Khanysia Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido aos 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 40 de 2013, e válido até aos 11 de Outubro de 2018, residente em Maputo no quarteirão 3, casa n.º 7, no bairro de Malhazine, como administradora e gerente sendo confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por directorgeral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Presidência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 40 A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade
Texto do artigo · p. 40 com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 40 Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Morte
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir
Texto do artigo · p. 40 o litígio é o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Nakysi Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826704, uma entidade denominada Nakysi Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Júlia Khanysia Sithole Simango, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido aos 11 de Outubro de 2013, e válido até aos 11 de Outubro de 2018, residente em Maputo, no quarteirão 3, casa n.º 7, no bairro de Malhazine;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Ester Benjamin Nataniel Siueia, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230938Q, emitido aos 6 de Novembro de 2016, e válido até aos 6 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 1248, 2.º andar, flat 3; e
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Beatriz Elisa Munguambe, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994147B, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até aos 18 de Junho de 2020, residente em Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 141, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Nakysi Supplies, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua Travessa de Varietá, n.º 27 - Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Duração
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: Objecto
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimentos de material de escritório, cafés, e comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Capital social
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), e corresponde à soma de três quotas iguais a saber:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Júlia Khanysia Sithole Simango, (10.000, MT) dez mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Ester Benjamin Nataniel Siueia, (10.000, MT) dez mil meticais; e
  24. Número ou marcador, página 39: c) Beatriz Elisa Munguambe, (10.000,00 MT) dez mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislações vigente.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 39: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
  37. Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 40: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
  40. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ /gerentes.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer sócio poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  44. Texto do artigo, página 40: Quinto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  45. Texto do artigo, página 40: Sexto) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 40: Conselho de administração
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) fica nomeado a senhora Júlia Khanysia Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido aos 11 de Outubro
  50. Texto do artigo, página 40: de 2013, e válido até aos 11 de Outubro de 2018, residente em Maputo no quarteirão 3, casa n.º 7, no bairro de Malhazine, como administradora e gerente sendo confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por directorgeral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 40: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 40: Presidência do conselho de administração
  55. Texto do artigo, página 40: A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 40: Reuniões do conselho de administração
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
  60. Texto do artigo, página 40: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: Modo de obrigar a sociedade
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  67. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade
  68. Texto do artigo, página 40: com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  69. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para a reserva legal;
  70. Número ou marcador, página 40: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  71. Número ou marcador, página 40: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 40: Morte
  74. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  77. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 40: Tribunal competente
  80. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  81. Número ou marcador, página 40: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir
  82. Texto do artigo, página 40: o litígio é o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  84. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 41: INM
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