Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Luta Contra o Cancro
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e um, lavrada a folhas cinquenta e seis verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos quarenta e seis B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, então notária do referido cartório, foi constituída uma associação que usa a denominação Associação de Luta Contra o Cancro, abreviadamente designada ALCC, que tem a sede em Maputo, em que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Luta Contra o Cancro, adiante designada ALCC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 A ALCC é uma colectividade de natureza não lucrativa doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que se
Texto do artigo · p. 5 propõem promover, apoiar e participar em acções de desenvolvimento das camadas mais desfavorecidas, na área da saúde.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 A duração da ALCC é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Sede e representação
Texto do artigo · p. 5 A ALCC tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 672, e exercerá a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A ALCC tem por objectivos principais:
Número ou marcador · p. 5 a) Reduzir o índice de mortalidade devido ao cancro;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o rasteio, tratamento e curas das patologias tratáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Melhorar a qualidade de vida dos doentes de oncologia;
Número ou marcador · p. 5 d) Aliviar o sofrimento de doentes cancerosos;
Número ou marcador · p. 5 e) Sensibilizar a comunidade e o Governo para o problema específico deste grupo tendo em vista a angariação de recurso financeiros para sua resolução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o prosseguimento dos seus objectivos a ALCC desenvolverá acções que a eles se adequem, nomeadamente, realização de seminários, cursos de formação, edições de publicidades, material audiovisual ou outro, execução de projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Colaboração e cooperação com instituições administrativas
Texto do artigo · p. 5 A ALCC efectuará trabalhos, estudos e pesquisa sobre o câncer, articulando-se estreita colaboração e cooperação com o Ministério da Saúde e instituições oncológicas a ser criadas e outras entidades administrativas conotadas com os objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, deveres, direitos, sanções, perda de qualidade, readmissão de membros e quotização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros desta associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que possuem condições morais, sociais e prestígio na comunidade, sem descriminação de sexo, religião, idade, e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A ALCC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros activos;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros passivos, e;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros activos – Cidadão que aceitando os presentes estatutos e programas da ALCC contribuem com as suas actividades para funcionamento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros passivos – Cidadãos que por motivos profissionais, embora contribuindo com suas obrigações estatutárias e financeiras estejam impossibilitados de participar nas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros honorários – Toda a personalidade nacional e estrangeira que pelo seu empenho e prestígio merece o título de membro honorífico da ALCC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente e criativamente nas actividades da associação em termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 e) Aceitar e desempenhar com disciplina, qualidade, zelo e dedicação as tarefas ou cargos directivos ou atribuições que lhe forem confiadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros passivos e honorários são livres de participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Direitos do membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões da assembleia geral e votar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nos termos destes estatutos, na discussão de todas as questões de vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Frequentar a sede;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e ser eleitos para órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários não têm direito de eleger, nem serem eleitos para os órgãos directivos da ALCC, mas podem propor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Violação dos deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação dos deveres enumerados no artigo nove dos estatutos pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo a expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno determinará
Texto do artigo · p. 5 as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros da ALCC:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que não cumprem tarefas atribuídas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que forem expulsos;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostrar contraria aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os que não pagarem regularmente as suas quotas por mais de três meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Os que ofendem o prestígio da associação, ou que prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão de membro
Texto do artigo · p. 5 À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar à direcção-eral, a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Quotização
Texto do artigo · p. 5 O valor da jóia de admissão e da quota mensal que cada membro compete pagar, será ditada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da ALCC os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Técnico; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão geral da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podendo ser reeleita por mais dois mandatos apenas.
Texto do artigo · p. 6 ARTIIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no último trimestre de cada ano, e, extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 6 as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido da direcção-geral, do Conselho Fiscal ou ainda, quando requerida por, pelo menos um quinto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente, por meio de um anúncio público num dos jornais mais lidos no país ou através de convocatórias, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória, o dia, a hora, e o local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos seus membros, no dia, hora e local indicado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em segunda convocatória, que poderá ser efectuada quarenta e oito horas, poderá a Assembleia Geral reunir-se com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aproveitar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar o símbolo, o distintivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Aplicar a medida disciplinar ao membro sob proposta de Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução e decidir sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Deliberaçoes da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Direcção geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção-geral é um órgão de gestão e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção-geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à direcção-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a administração das actividades da ALCC, e representá-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e de Assembleia Geral o seu relatório do período transacto e programas de actividades e orçamentos para o período posterior;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a admissão de novos candidatos e membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder a contratação de pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades da ALCC;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre abertura de delegações e outras formas de representação da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários e representar a ALCC em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção-geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do presidente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ALCC obriga-se com duas assinaturas dos membros de direcção-geral, das três constituídas, sendo indispensável a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Técnico é um órgão de consultoria, planificação e de apoio técnico de projectos da ALCC, e subordina-se à direcção-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Técnico é composto por número impar de técnicos especializados em saúde, educação e relações públicas que escolherão entre si o respectivo representante, sendo dirigido por um presidente que será coadjuvado por um vice presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão funções de presidente convocar, dirigir, e coordenar os trabalhos do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Técnico deve apresentar recomendações por escrito à direcção-geral sobre os temas discutidos, sendo as suas recomendações tomadas com base no consenso.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho Técnico elaborará o seu regulamento interno no prazo estabelecido pela direcção-geral e submeté-lo-á aprovação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O vice-presidente apoiará o presidente nas funções e o substitui em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 É um órgão de auditoria e controle da ALCC e é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades da associação na observância da lei, dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar pareceres sobre o relatório, balanço de contas do exercício e plano de actividades e orçamento anuais apresentadas pela direcção-
Texto do artigo · p. 6 -geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue conveniente nos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Comparecer nas reuniões da direcção geral quando convocado;
Número ou marcador · p. 7 e) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O património da ALCC, é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como, pelos subsídios, donativos, doações, herança ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolver-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação resultante de dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária, composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores, devendo os órgãos manter-se em funcionamento
Texto do artigo · p. 7 até que a realização da Assembleia Geral seja convocada para a apreciação das contas e relatórios finais da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Outros
Texto do artigo · p. 7 Para tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral aplicável no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 7 Um) O regulamento interno da associação será aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo sofrer emendas apenas se a Assembleia Geral reunida com essa agenda, assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todo o associado tomará conhecimento do conteúdo do regulamento interno, o qual será lhe fornecida uma cópia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A adesão da associação implica conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Luta Contra o Cancro
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e um, lavrada a folhas cinquenta e seis verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos quarenta e seis B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, então notária do referido cartório, foi constituída uma associação que usa a denominação Associação de Luta Contra o Cancro, abreviadamente designada ALCC, que tem a sede em Maputo, em que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Luta Contra o Cancro, adiante designada ALCC.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: A ALCC é uma colectividade de natureza não lucrativa doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que se
  9. Texto do artigo, página 5: propõem promover, apoiar e participar em acções de desenvolvimento das camadas mais desfavorecidas, na área da saúde.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da ALCC é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data do seu reconhecimento legal.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 5: Sede e representação
  14. Texto do artigo, página 5: A ALCC tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 672, e exercerá a sua actividade em todo território nacional.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A ALCC tem por objectivos principais:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Reduzir o índice de mortalidade devido ao cancro;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o rasteio, tratamento e curas das patologias tratáveis;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Melhorar a qualidade de vida dos doentes de oncologia;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Aliviar o sofrimento de doentes cancerosos;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Sensibilizar a comunidade e o Governo para o problema específico deste grupo tendo em vista a angariação de recurso financeiros para sua resolução.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o prosseguimento dos seus objectivos a ALCC desenvolverá acções que a eles se adequem, nomeadamente, realização de seminários, cursos de formação, edições de publicidades, material audiovisual ou outro, execução de projectos.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 5: Colaboração e cooperação com instituições administrativas
  26. Texto do artigo, página 5: A ALCC efectuará trabalhos, estudos e pesquisa sobre o câncer, articulando-se estreita colaboração e cooperação com o Ministério da Saúde e instituições oncológicas a ser criadas e outras entidades administrativas conotadas com os objetivos da associação.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, deveres, direitos, sanções, perda de qualidade, readmissão de membros e quotização
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 5: Membros
  30. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros desta associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que possuem condições morais, sociais e prestígio na comunidade, sem descriminação de sexo, religião, idade, e filiação partidária.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A ALCC tem as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Membros activos;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Membros passivos, e;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros activos – Cidadão que aceitando os presentes estatutos e programas da ALCC contribuem com as suas actividades para funcionamento e desenvolvimento da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Membros passivos – Cidadãos que por motivos profissionais, embora contribuindo com suas obrigações estatutárias e financeiras estejam impossibilitados de participar nas da associação.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros honorários – Toda a personalidade nacional e estrangeira que pelo seu empenho e prestígio merece o título de membro honorífico da ALCC.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 5: Deveres
  42. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente e criativamente nas actividades da associação em termos estatutários;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Aceitar e desempenhar com disciplina, qualidade, zelo e dedicação as tarefas ou cargos directivos ou atribuições que lhe forem confiadas pela associação.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóias.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros passivos e honorários são livres de participar nas sessões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 5: Direitos do membros
  52. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da assembleia geral e votar nas deliberações;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Participar nos termos destes estatutos, na discussão de todas as questões de vida da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Frequentar a sede;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleitos para órgãos associativos.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários não têm direito de eleger, nem serem eleitos para os órgãos directivos da ALCC, mas podem propor.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: Violação dos deveres
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos deveres enumerados no artigo nove dos estatutos pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo a expulsão.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno determinará
  64. Texto do artigo, página 5: as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
  67. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros da ALCC:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Os que não cumprem tarefas atribuídas pela associação;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Os que renunciarem;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Os que forem expulsos;
  71. Número ou marcador, página 5: d) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostrar contraria aos estatutos da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: e) Os que não pagarem regularmente as suas quotas por mais de três meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: f) Os que ofendem o prestígio da associação, ou que prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 5: Readmissão de membro
  76. Texto do artigo, página 5: À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar à direcção-eral, a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 5: Quotização
  79. Texto do artigo, página 5: O valor da jóia de admissão e da quota mensal que cada membro compete pagar, será ditada pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  83. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ALCC os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Direcção-Geral;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Técnico; e
  87. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão geral da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Um vogal.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podendo ser reeleita por mais dois mandatos apenas.
  100. Texto do artigo, página 6: ARTIIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no último trimestre de cada ano, e, extraordinariamente sempre que
  103. Texto do artigo, página 6: as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido da direcção-geral, do Conselho Fiscal ou ainda, quando requerida por, pelo menos um quinto dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente, por meio de um anúncio público num dos jornais mais lidos no país ou através de convocatórias, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na convocatória, o dia, a hora, e o local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos seus membros, no dia, hora e local indicado.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em segunda convocatória, que poderá ser efectuada quarenta e oito horas, poderá a Assembleia Geral reunir-se com qualquer número de associados presentes.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Aproveitar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e orçamento;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar o símbolo, o distintivo da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a categoria de membros honorários;
  116. Número ou marcador, página 6: g) Aplicar a medida disciplinar ao membro sob proposta de Direcção-Geral;
  117. Número ou marcador, página 6: h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas mensais;
  118. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e decidir sobre o destino dos bens.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 6: Deliberaçoes da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 6: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 6: Direcção geral
  126. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção-geral é um órgão de gestão e administração permanente da associação.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção-geral é composta por:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  130. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à direcção-geral:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a administração das actividades da ALCC, e representá-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
  135. Número ou marcador, página 6: c) Convocar as assembleias gerais;
  136. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e de Assembleia Geral o seu relatório do período transacto e programas de actividades e orçamentos para o período posterior;
  137. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a admissão de novos candidatos e membros;
  138. Número ou marcador, página 6: f) Proceder a contratação de pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades da ALCC;
  139. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre abertura de delegações e outras formas de representação da associação dentro e fora do país;
  140. Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários e representar a ALCC em juízo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à apreciação da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção-geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do presidente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 6: Três) A ALCC obriga-se com duas assinaturas dos membros de direcção-geral, das três constituídas, sendo indispensável a assinatura do presidente.
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico
  146. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão de consultoria, planificação e de apoio técnico de projectos da ALCC, e subordina-se à direcção-geral.
  147. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Técnico é composto por número impar de técnicos especializados em saúde, educação e relações públicas que escolherão entre si o respectivo representante, sendo dirigido por um presidente que será coadjuvado por um vice presidente.
  148. Número ou marcador, página 6: Três) Serão funções de presidente convocar, dirigir, e coordenar os trabalhos do Conselho Técnico.
  149. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Técnico deve apresentar recomendações por escrito à direcção-geral sobre os temas discutidos, sendo as suas recomendações tomadas com base no consenso.
  150. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
  151. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Técnico elaborará o seu regulamento interno no prazo estabelecido pela direcção-geral e submeté-lo-á aprovação da direcção-geral.
  152. Número ou marcador, página 6: Sete) O vice-presidente apoiará o presidente nas funções e o substitui em caso de impedimento.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 6: É um órgão de auditoria e controle da ALCC e é constituída por:
  156. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  157. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades da associação na observância da lei, dos estatutos e regulamento;
  162. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar pareceres sobre o relatório, balanço de contas do exercício e plano de actividades e orçamento anuais apresentadas pela direcção-
  163. Texto do artigo, página 6: -geral;
  164. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue conveniente nos interesses da associação;
  165. Número ou marcador, página 7: d) Comparecer nas reuniões da direcção geral quando convocado;
  166. Número ou marcador, página 7: e) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
  167. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 7: O património da ALCC, é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como, pelos subsídios, donativos, doações, herança ou legados que vierem a ser concedidos.
  170. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  174. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais preceitos legais.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante de dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária, composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores, devendo os órgãos manter-se em funcionamento
  176. Texto do artigo, página 7: até que a realização da Assembleia Geral seja convocada para a apreciação das contas e relatórios finais da direcção-geral.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 7: Outros
  179. Texto do artigo, página 7: Para tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral aplicável no país.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 7: Regulamento interno
  182. Número ou marcador, página 7: Um) O regulamento interno da associação será aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo sofrer emendas apenas se a Assembleia Geral reunida com essa agenda, assim o entender.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o associado tomará conhecimento do conteúdo do regulamento interno, o qual será lhe fornecida uma cópia.
  184. Número ou marcador, página 7: Três) A adesão da associação implica conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
  185. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de 2017. —
  186. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.