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Texto do artigo · p. 7 JJPP Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 110 a 115 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 20, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Júlio de Sa Fernandes, casado, natural de BarcelosPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00010532B, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na rua Curado, n.º 42, bairro Central, na cidade de Maputo, José Carlos da Silva Craveiro, casado, natural de Rates-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061198B, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente na rua Sussundenga Urbana, bairro n.º 2, em Chimoio; (ii) Marcel, Muteba, maior, solteiro natural de Congo, de nacionalidade congolezsa, portador do DIRE n.º 06CG00086430, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente em Chimoio; e (iii) Luís Paulo Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600801188M, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, e residente no bairro Bloco nove em Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada JJPP Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de JJPP Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outa forma de representação, onde e quando julgarxonveniente desde que abtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção, exploração com importação e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de minerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Só por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É expressamente proibido qualquer um dos sócios participar directa ou indirectamente em qualquer outra sociedade do sector em causa assim como realizar negocios concorrentes a actividade em questão sem o expresso consentimento por escrito dos restantes sócios, incorrendo o mesmo no risco de ser excluído da sociedade sem direito a qualquer indeminização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Júlio de Sa Fernandes, outra no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos da Silva Craveiro, outra no valor de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Marcel Muteba e outra no valor de 153.000, 00 MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Luís Paulo Joaquim, que desde já fica nomeado, o quarto sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará duas assinatura conjuntas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 8 ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhe as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Março
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: JJPP Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 110 a 115 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 20, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Júlio de Sa Fernandes, casado, natural de BarcelosPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00010532B, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na rua Curado, n.º 42, bairro Central, na cidade de Maputo, José Carlos da Silva Craveiro, casado, natural de Rates-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061198B, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente na rua Sussundenga Urbana, bairro n.º 2, em Chimoio; (ii) Marcel, Muteba, maior, solteiro natural de Congo, de nacionalidade congolezsa, portador do DIRE n.º 06CG00086430, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente em Chimoio; e (iii) Luís Paulo Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600801188M, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, e residente no bairro Bloco nove em Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 7: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada JJPP Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de JJPP Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outa forma de representação, onde e quando julgarxonveniente desde que abtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, exploração com importação e exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Compra e venda de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de minerais.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Só por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Só por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) É expressamente proibido qualquer um dos sócios participar directa ou indirectamente em qualquer outra sociedade do sector em causa assim como realizar negocios concorrentes a actividade em questão sem o expresso consentimento por escrito dos restantes sócios, incorrendo o mesmo no risco de ser excluído da sociedade sem direito a qualquer indeminização.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Júlio de Sa Fernandes, outra no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos da Silva Craveiro, outra no valor de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Marcel Muteba e outra no valor de 153.000, 00 MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Joaquim.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Luís Paulo Joaquim, que desde já fica nomeado, o quarto sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  45. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará duas assinatura conjuntas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por enerência de funções.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Constituição de mandatários)
  50. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
  51. Texto do artigo, página 8: ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhe as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 8: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Março
  68. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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