Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Rosedale Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829932, uma entidade denominada Rosedale Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome Rosedale Investments, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, segundo andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras, a gestão, concepção, execução, coordenação, exploração, consultoria e fiscalização de serviços técnicos de segurança privada e pública, a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações de telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas, a propecção e pesquisa mineira, a prestação de serviços de assistência e consultoria na área de segurança privada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto secundário da sociedade é o comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição, e adquirir participações como sócio ou accionista em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de 1.000,00 meticais, cada uma e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem assim participar em agrupamentos de interesse económico, nomeadamente consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Aquisição e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de alienação de acções nominativas a terceiros, os outros accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se qualquer accionista pretender transmitir as suas acções a terceiros, deverá comunicar tal pretensão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção, identificando o nome e o endereço dos pretendentes adquirentes, o número de acções a alienar, o preço e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá imediatamente comunicar, por carta registada com aviso de recepção, a todos os accionistas, os referidos elementos da oferta, e que podem exercer a preferência no prazo de trinta dias a contar da recepção da respectiva data.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá também imediatamente convocar uma Assembleia Geral para deliberar nos termos do subsequente número nove, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de a preferência ser exercida, procederão alienante e adquirente de imediato às formalidades necessárias à respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência no indicado prazo de trinta dias, poder-se-á proceder à transmissão das acções nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Emissão de valores mobiliários e realização de prestações acessórias
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode emitir quaisquer valores mobiliários permitidos por lei, incluindo, sem limitar, obrigações, obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções (warrants), bem como papel comercial e outros títulos representativos de dívida por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que estabelecerá as respectivas condições de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações emitidas pela sociedade que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas realizarão prestações acessórias pro rata das suas participações nos termos deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral legalmente convocada, ou reunida com dispensa das formalidades prévias se estiverem presentes ou representados todos os accionistas e que assim o decidam, representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composta por
Texto do artigo · p. 10 todos os accionistas. Dois) Cada acção dá direito a um voto. Três) Os accionistas impossibilitados de comparecer em assembleia geral poderão, fazer-se representar nos termos legais. A representação poderá fazer-se mediante carta ou procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que verificará a autenticidade dos documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocatória, desde que nela esteja presente ou representado, a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo dos actos indicados na lei, dependerão da aprovação de pelo menos 75% dos votos emitidos os seguintes actos da sociedade ou de outrem em sua representação:
Número ou marcador · p. 10 a) Qualquer fusão, agrupamento, concentração ou cisão da sociedade com outra ou noutra entidade, desencadear qualquer procedimento ou propor qualquer deliberação tendo em vista a liquidação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Iniciar actividade ou ramo de negócio que não esteja inicialmente previsto nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar qualquer aumento de capital, com ou sem a admissão de novos accionistas, ou aprovar qualquer redução de capital;
Número ou marcador · p. 10 e) Designar os auditores ou fiscais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar anualmente o relatório de gestão, as contas do exercício, a repartição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 g) Declarar e distribuir dividendos, excepto dividendos intercalares;
Número ou marcador · p. 10 h) Celebrar empréstimos com entidades bancárias, instituições financeiras ou por qualquer outra forma obter financiamento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar anualmente os planos, projecções e orçamentos para o negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar anualmente ou plurianualmente os planos de negócios e previsões da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) Alienar, hipotecar, empenhar, onerar ou ceder títulos ou bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) Constituir qualquer filial ou investir no capital social ou em valores mobiliários emitidos por outra sociedade ou entidade, ou emprestar quaisquer montantes ou constituir qualquer garantia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo disposição em contrária da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Acções judiciais a apresentar contra administradores da sociedade, a sua transacção ou desistência;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomeação e demissão dos administradores e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 10 c) Alienação, transmissão ou utilização de marcas registadas, denominações comerciais, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que a sociedade detenha;
Número ou marcador · p. 10 d) Acordar ou tomar qualquer tipo de acções que autorizem, criem, emitiam, distribuam, vendam, ou readquiram quotas, warrants, opções, valores mobiliários ou direitos similares aplicáveis às quotas, ou actuar ou tomar qualquer deliberação relacionada com o capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar transacções entre a sociedade e os seus accionistas, administradores e respectivos familiares ou cônjuges ou qualquer transacção entre a sociedade e sociedades afiliadas dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por três ou mais administradores que exercerão as suas funções por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, um por cada membro, podendo estes, entre si, fazer-se representar nas reuniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) É da competência do Conselho de Administração assegurar a administração corrente da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes para a realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, desistir, transigir e confessar dentro dos limites permitidos pelo objecto da sociedade em quaisquer processos judiciais e participar em arbitragens;
Número ou marcador · p. 10 c) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Designar mandatários, judiciais ou outros, com os poderes que considerar convenientes, incluindo o de substabelecer;
Número ou marcador · p. 10 e) Substituir por cooptação os administradores que os membros do Conselho de Administração considerem definitivamente ausentes até ao final do mandato para o qual o gerente substituído tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer todas as demais competências atribuídas por lei por deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Proceder à designação de um secretário da sociedade e seu suplente que exercem as funções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar nos seus membros, algum ou alguns dos seus poderes, particularmente a gestão corrente da sociedade, devendo ficar a constar em acta os limites e condições de tais delegações de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Caução
Texto do artigo · p. 10 Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A Assembleia Geral designará um suplente do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Liquidatários
Texto do artigo · p. 11 Salvo deliberação em contrário, serão primeiro liquidatários os administradores, em exercício.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Balanços
Texto do artigo · p. 11 Os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros obtidos em cada ano fiscal, depois de constituída a reserva legal exigida por lei, serão distribuídos nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A distribuição antecipada de dividendos poderá ocorrer no decurso de cada ano por deliberação do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade encontra-se validamente vinculada nos seus actos e contratos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do administrador delegado dentro do limite dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato aplicar-se-á a lei do país onde a sociedade tiver a sua sede em vigor à data do presente contrato e durante a vigência do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Para o quadriénio de dois mil e dezassete à dois mil e vinte e um, o Conselho de Administração terá a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração (com dispensa de caução):
Número ou marcador · p. 11 i) Silvério Zulfikar Mussa Simango – Presidente; ii) Muhussini Abdul Magido – Administrador;
Texto do artigo · p. 11 ii)) Taiob da Silva Cadango – Administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Rosedale Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829932, uma entidade denominada Rosedale Investments, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede social
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome Rosedale Investments, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, segundo andar direito, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras, a gestão, concepção, execução, coordenação, exploração, consultoria e fiscalização de serviços técnicos de segurança privada e pública, a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações de telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas, a propecção e pesquisa mineira, a prestação de serviços de assistência e consultoria na área de segurança privada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto secundário da sociedade é o comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição, e adquirir participações como sócio ou accionista em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 9: Capital
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de 1.000,00 meticais, cada uma e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem assim participar em agrupamentos de interesse económico, nomeadamente consórcios e associações em participações.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 9: Aquisição e transmissão de acções
  20. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de alienação de acções nominativas a terceiros, os outros accionistas gozam de direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Se qualquer accionista pretender transmitir as suas acções a terceiros, deverá comunicar tal pretensão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção, identificando o nome e o endereço dos pretendentes adquirentes, o número de acções a alienar, o preço e os demais termos e condições da transmissão.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá imediatamente comunicar, por carta registada com aviso de recepção, a todos os accionistas, os referidos elementos da oferta, e que podem exercer a preferência no prazo de trinta dias a contar da recepção da respectiva data.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá também imediatamente convocar uma Assembleia Geral para deliberar nos termos do subsequente número nove, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão.
  24. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de a preferência ser exercida, procederão alienante e adquirente de imediato às formalidades necessárias à respectiva transmissão.
  25. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência no indicado prazo de trinta dias, poder-se-á proceder à transmissão das acções nos termos notificados.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 9: Emissão de valores mobiliários e realização de prestações acessórias
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode emitir quaisquer valores mobiliários permitidos por lei, incluindo, sem limitar, obrigações, obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções (warrants), bem como papel comercial e outros títulos representativos de dívida por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que estabelecerá as respectivas condições de emissão.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações emitidas pela sociedade que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções, na proporção das acções que possuírem.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas realizarão prestações acessórias pro rata das suas participações nos termos deliberados em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral legalmente convocada, ou reunida com dispensa das formalidades prévias se estiverem presentes ou representados todos os accionistas e que assim o decidam, representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por
  38. Texto do artigo, página 10: todos os accionistas. Dois) Cada acção dá direito a um voto. Três) Os accionistas impossibilitados de comparecer em assembleia geral poderão, fazer-se representar nos termos legais. A representação poderá fazer-se mediante carta ou procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que verificará a autenticidade dos documentos.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocatória, desde que nela esteja presente ou representado, a maioria simples do capital social.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo dos actos indicados na lei, dependerão da aprovação de pelo menos 75% dos votos emitidos os seguintes actos da sociedade ou de outrem em sua representação:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Qualquer fusão, agrupamento, concentração ou cisão da sociedade com outra ou noutra entidade, desencadear qualquer procedimento ou propor qualquer deliberação tendo em vista a liquidação ou dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Iniciar actividade ou ramo de negócio que não esteja inicialmente previsto nos estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar qualquer aumento de capital, com ou sem a admissão de novos accionistas, ou aprovar qualquer redução de capital;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Designar os auditores ou fiscais da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar anualmente o relatório de gestão, as contas do exercício, a repartição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  51. Número ou marcador, página 10: g) Declarar e distribuir dividendos, excepto dividendos intercalares;
  52. Número ou marcador, página 10: h) Celebrar empréstimos com entidades bancárias, instituições financeiras ou por qualquer outra forma obter financiamento da actividade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar anualmente os planos, projecções e orçamentos para o negócio da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar anualmente ou plurianualmente os planos de negócios e previsões da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 10: m) Alienar, hipotecar, empenhar, onerar ou ceder títulos ou bens da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 10: n) Constituir qualquer filial ou investir no capital social ou em valores mobiliários emitidos por outra sociedade ou entidade, ou emprestar quaisquer montantes ou constituir qualquer garantia.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição em contrária da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Acções judiciais a apresentar contra administradores da sociedade, a sua transacção ou desistência;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e demissão dos administradores e sua remuneração;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Alienação, transmissão ou utilização de marcas registadas, denominações comerciais, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que a sociedade detenha;
  61. Número ou marcador, página 10: d) Acordar ou tomar qualquer tipo de acções que autorizem, criem, emitiam, distribuam, vendam, ou readquiram quotas, warrants, opções, valores mobiliários ou direitos similares aplicáveis às quotas, ou actuar ou tomar qualquer deliberação relacionada com o capital social da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar transacções entre a sociedade e os seus accionistas, administradores e respectivos familiares ou cônjuges ou qualquer transacção entre a sociedade e sociedades afiliadas dos seus accionistas.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por três ou mais administradores que exercerão as suas funções por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, um por cada membro, podendo estes, entre si, fazer-se representar nas reuniões.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 10: Um) É da competência do Conselho de Administração assegurar a administração corrente da sociedade, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes para a realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, desistir, transigir e confessar dentro dos limites permitidos pelo objecto da sociedade em quaisquer processos judiciais e participar em arbitragens;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e o seu regulamento interno;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Designar mandatários, judiciais ou outros, com os poderes que considerar convenientes, incluindo o de substabelecer;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Substituir por cooptação os administradores que os membros do Conselho de Administração considerem definitivamente ausentes até ao final do mandato para o qual o gerente substituído tenha sido eleito;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Exercer todas as demais competências atribuídas por lei por deliberação dos accionistas;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Proceder à designação de um secretário da sociedade e seu suplente que exercem as funções previstas na lei.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar nos seus membros, algum ou alguns dos seus poderes, particularmente a gestão corrente da sociedade, devendo ficar a constar em acta os limites e condições de tais delegações de poderes.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 10: Caução
  81. Texto do artigo, página 10: Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 11: Fiscal Único
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  86. Texto do artigo, página 11: Dois)A Assembleia Geral designará um suplente do Fiscal Único.
  87. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da liquidação
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 11: Liquidatários
  90. Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação em contrário, serão primeiro liquidatários os administradores, em exercício.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 11: Balanços
  94. Texto do artigo, página 11: Os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 11: Lucros
  97. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros obtidos em cada ano fiscal, depois de constituída a reserva legal exigida por lei, serão distribuídos nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) A distribuição antecipada de dividendos poderá ocorrer no decurso de cada ano por deliberação do Conselho de Administração da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  101. Texto do artigo, página 11: A sociedade encontra-se validamente vinculada nos seus actos e contratos nos seguintes termos:
  102. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
  103. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador;
  104. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do administrador delegado dentro do limite dos poderes que lhe foram delegados;
  105. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos constantes dos respectivos mandatos.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 11: Lei aplicável
  108. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato aplicar-se-á a lei do país onde a sociedade tiver a sua sede em vigor à data do presente contrato e durante a vigência do mesmo.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 11: (Nomeação dos membros do Conselho de Administração)
  112. Texto do artigo, página 11: Para o quadriénio de dois mil e dezassete à dois mil e vinte e um, o Conselho de Administração terá a seguinte composição:
  113. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração (com dispensa de caução):
  114. Número ou marcador, página 11: i) Silvério Zulfikar Mussa Simango – Presidente; ii) Muhussini Abdul Magido – Administrador;
  115. Texto do artigo, página 11: ii)) Taiob da Silva Cadango – Administrador.
  116. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.