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Texto do artigo · p. 17 Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100813300, uma entidade denominada Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bernardo Boavida Chivoze, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto-província de Gaza, residente, no Bairro do Alto-Mae Av. do Rio Limpopo, n.º 31, R/C, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178475M, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2012.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidde de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria e construção civil; ii) Transporte e logística iii) Agenciamento; iv) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 v) Consignações; vi) Comissões e outros serviços pessoais; e vii) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no
Texto do artigo · p. 17 valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Boavida Chivoze e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100813300, uma entidade denominada Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bernardo Boavida Chivoze, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto-província de Gaza, residente, no Bairro do Alto-Mae Av. do Rio Limpopo, n.º 31, R/C, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178475M, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2012.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidde de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria e construção civil; ii) Transporte e logística iii) Agenciamento; iv) Intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 17: v) Consignações; vi) Comissões e outros serviços pessoais; e vii) Outras actividades conexas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no
  18. Texto do artigo, página 17: valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Boavida Chivoze e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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