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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963221, uma entidade denominada CONSULTAV – Consultoria Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Pedro Pimenta, solteiro, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 17: nalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010524777Q, emitido aos 17 de Abril de 2015, vitalício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 742, 10.º Esquerdo, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de consultoria e estudos nas áreas de produção, distribuição, formação e eventos audiovisuais e outros afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Pedro Pimenta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembeia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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