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Texto do artigo · p. 17 CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963221, uma entidade denominada CONSULTAV – Consultoria Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Pedro Pimenta, solteiro, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 17 nalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010524777Q, emitido aos 17 de Abril de 2015, vitalício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 742, 10.º Esquerdo, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de consultoria e estudos nas áreas de produção, distribuição, formação e eventos audiovisuais e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Pedro Pimenta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Fevereiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963221, uma entidade denominada CONSULTAV – Consultoria Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Pedro Pimenta, solteiro, maior, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 17: nalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010524777Q, emitido aos 17 de Abril de 2015, vitalício.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 742, 10.º Esquerdo, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de consultoria e estudos nas áreas de produção, distribuição, formação e eventos audiovisuais e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Pedro Pimenta.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembeia geral)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 18: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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