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Texto do artigo · p. 19 Express – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100920921, uma entidade denominada Express – Traduções e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Remane Ismael Valgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202786380Q, emitido aos 7 de Novembro de 2014, residente no bairro Infulene A, casa n.º 179, Q. 17, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social sede duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social Express – Traduções e Serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade unipessoal limitada, tem sua sede no bairro de Jardim, rua do Jardim, 1.º andar, n.º 157, Cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de equipamentos de tradução para conferência;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de artigos para papelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização de equipamentos de informática e acessórios com importações e exportações;
Número ou marcador · p. 20 e) Internet café;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá também exercer outras atividades comerciais desde que para os efeitos requeira as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao mesmo sócio único Abdul Remane Ismael Valgy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, fiscal da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdul Remane Ismael Valgy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Express – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100920921, uma entidade denominada Express – Traduções e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Abdul Remane Ismael Valgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202786380Q, emitido aos 7 de Novembro de 2014, residente no bairro Infulene A, casa n.º 179, Q. 17, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação social sede duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social Express – Traduções e Serviços.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade unipessoal limitada, tem sua sede no bairro de Jardim, rua do Jardim, 1.º andar, n.º 157, Cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Tradução e interpretação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de equipamentos de tradução para conferência;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de artigos para papelaria;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de equipamentos de informática e acessórios com importações e exportações;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Internet café;
  18. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá também exercer outras atividades comerciais desde que para os efeitos requeira as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao mesmo sócio único Abdul Remane Ismael Valgy.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 20: A administração, fiscal da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdul Remane Ismael Valgy.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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