Leck & Potgieter Acesso, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Leck & Potgieter Acesso, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sita, no Parque Industrial de Beleluane, número cento e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro Beleluane, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100074273, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do enderenço da sociedade e o artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sedeada na Vila Esperança, condomínio Mozal, n.º 141, R/C, Bairro Beleluane, distrito de Boane, NUIT 400209871, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jason Adolf Pienaar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Leck & Potgieter Acesso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sita, no Parque Industrial de Beleluane, número cento e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro Beleluane, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100074273, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do enderenço da sociedade e o artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sedeada na Vila Esperança, condomínio Mozal, n.º 141, R/C, Bairro Beleluane, distrito de Boane, NUIT 400209871, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 20: Administração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jason Adolf Pienaar.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  12. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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