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Texto do artigo · p. 21 JJ Tomé – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Tomé – Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, matriculada sob o NUEL 100237628, deliberaram a alteração do artigo quinto dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos representativos do capital social, exigir dos sócios e na proporção das respetivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante máximo de quinhentos milhões de meticais, nos termos e condições do que for deliberado em Assembleia Geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
Texto do artigo · p. 21 A eleição de António Manuel da Silva Melo (Presidente), Laurent Philippe Pierre Sevaistre (Vogal) e José Manuel Oliveira Neves (Vogal), como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2016/2019.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JJ Tomé – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Tomé – Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, matriculada sob o NUEL 100237628, deliberaram a alteração do artigo quinto dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos representativos do capital social, exigir dos sócios e na proporção das respetivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante máximo de quinhentos milhões de meticais, nos termos e condições do que for deliberado em Assembleia Geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
  8. Texto do artigo, página 21: A eleição de António Manuel da Silva Melo (Presidente), Laurent Philippe Pierre Sevaistre (Vogal) e José Manuel Oliveira Neves (Vogal), como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2016/2019.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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