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- Texto do artigo, página 21: Guest House-Consolata, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta
- Texto do artigo, página 21: e seis a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída pelos sócios Diamantino Guapo Antunes e Pedro Elias Sisto, uma sociedade por quotas denominada Guest House-Consolata, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Guest na Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, bem como abrir ou encerrar sucursais, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de empreendimentos turísticos de hospedaria e acomodação, alojamento, serviços de restaurante e bar e guest house.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social desde que autorizado pelas entidades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Diamantino Guapo Antunes, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio.
- Texto do artigo, página 21: Pedro Elias Sisto, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades
- Texto do artigo, página 22: estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director poderá delegar por procuração as suas competências a qualquer trabalhador do quadro do pessoal ou pessoas estranhas a mesma com consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) E vedado ao director obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto soacial.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo director.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo director, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas, com antecedência mínima de quinze dias, sendo reduzido para sete dias, as assembleias gerais extrordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
- Texto do artigo, página 22: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos estabelecidos na lei e sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comúm os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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